TJSP - 1506164-65.2021.8.26.0358
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gilberto Leme Marcos Garcia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 20:39
Confirmada a intimação eletrônica
-
24/11/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 21:51
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 07:54
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 16:48
Expedição de Ofício.
-
14/11/2023 19:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/11/2023 19:15
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 17:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/11/2023 18:55
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
19/10/2023 11:19
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 11:10
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 14:15
Recebidos os autos
-
17/10/2023 21:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:00
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 17:25
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
29/09/2023 15:20
Distribuído por sorteio
-
28/09/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 07:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/09/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 10:28
Recebidos os autos
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Virginia Barbosa Melo de Carvalho (OAB 406428/SP) Processo 1506164-65.2021.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: EUCLIDES MARQUES VIANA FILHO - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a presente pretensão punitiva, e o faço para CONDENAR o réu EUCLIDES MARQUES VIANA FILHO a cumprir pena de 03 (três) meses e 18 dias de detenção, em regime SEMIABERTO por infração ao artigo 136, §3º, do Código Penal.
Custas ex lege.
Ao(s) defensor(es) nomeado(s) arbitro honorários nos termos do convênio entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil SP em vigor.
Expeça(m)-se certidão(ões).
P.I.C.
Com o trânsito em julgado arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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