TJSP - 1005521-51.2023.8.26.0664
1ª instância - 02 Vara Civel da Comarca de Votuporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2023 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 15:18
Julgado procedente o pedido
-
02/10/2023 13:56
Conclusos para julgamento
-
22/09/2023 09:13
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 16:06
Juntada de Petição de Réplica
-
31/08/2023 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Sancler Pedroso Silva (OAB 367016/SP) Processo 1005521-51.2023.8.26.0664 - Ação de Exigir Contas - Reqte: Devair Roberto do Carmo - Reqdo: BANCO DAYCOVAL S.A. -
Vistos.
No prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, manifeste-se a parte requerente sobre a contestação apresentada, e sem prejuízo do julgamento antecipado da lide (art. 355, I, CPC), informem se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, presumindo-se o desinteresse na ausência de manifestação em contrário.
Ainda, no mesmo prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, deverão especificar as provas que pretendem produzir em instrução, justificando a pertinência e relevância, inclusive na oitiva de testemunha e depoimento pessoal do adverso, sob pena de preclusão do direito a produção das provas mencionadas com a inicial e contestação, mas não ratificadas e justificadas quanto à pertinência para o julgamento de mérito.
Por fim, as testemunhas deverão ser arroladas dentro do mesmo prazo acima, atento quanto ao teor do artigo 450 e limitações do artigo 447, ambos do CPC, contribuindo para a celeridade do feito caso haja necessidade de expedição de carta precatória, bem como para análise do tempo de duração da audiência para alocação na pauta com maior brevidade, sob pena de preclusão.
Intime-se. -
25/08/2023 05:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 08:27
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 08:27
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 16:53
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 11:14
Expedição de Mandado.
-
21/07/2023 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 05:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2023 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2023 14:42
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2023 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2023 08:55
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007675-32.2023.8.26.0053
Juizo Ex Officio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Vinicius Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2024 13:44
Processo nº 1006058-61.2022.8.26.0606
Rinaldo de Jesus Abruhora
Fabio Andrade Camara da Costa
Advogado: Almir Rogerio Bechelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/06/2022 16:58
Processo nº 1036299-15.2017.8.26.0114
Martha Mattosinho
Prefeitura Municipal de Campinas
Advogado: Solange Baleeiro Martins
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/01/2023 12:25
Processo nº 1036299-15.2017.8.26.0114
Martha Mattosinho
Prefeitura Municipal de Campinas
Advogado: Antonio Caria Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/07/2017 13:18
Processo nº 1001242-87.2018.8.26.0505
Santa Casa de Misericordia de Ribeirao P...
Prefeitura Municipal de Ribeirao Pires
Advogado: Antonio Pedro Lovato
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00