TJSP - 1002086-63.2023.8.26.0472
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Porto Ferreira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2024 16:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/05/2024 10:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/05/2024 20:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/05/2024 10:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/05/2024 22:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/04/2024 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 15:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/04/2024 08:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/04/2024 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/03/2024 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 10:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 15:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/03/2024 09:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/03/2024 19:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/03/2024 12:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/03/2024 12:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/03/2024 03:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 10:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 16:29
Conciliação infrutífera
-
04/03/2024 16:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/03/2024 14:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/03/2024 13:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/03/2024 11:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/03/2024 10:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/02/2024 11:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/01/2024 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 06:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/01/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 16:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/01/2024 13:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/12/2023 18:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/12/2023 17:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/11/2023 13:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
09/11/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 09:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2023 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 12:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/11/2023 18:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/10/2023 10:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/10/2023 10:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/10/2023 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/10/2023 01:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/10/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 11:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/10/2023 12:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/10/2023 18:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/10/2023 18:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/10/2023 12:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/10/2023 10:59
Mandado devolvido #{resultado}
-
09/10/2023 10:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/10/2023 10:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/10/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 05:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 16:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/10/2023 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2023 10:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/09/2023 13:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/09/2023 16:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/09/2023 16:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/09/2023 16:07
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
12/09/2023 16:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
12/09/2023 16:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elen Renata Aparecida da Silva Lanzelloti (OAB 302045/SP) Processo 1002086-63.2023.8.26.0472 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Evandro Santos de Oliveira - Juiz de Direito: Dr(a).
VALDEMAR BRAGHETO JUNQUEIRA
Vistos.
Considerando que a presente ação de natureza consumerista foi ajuizada nesta Comarca em razão do domicílio do autor, este deverá comprovar o seu domicílio no endereço indicado na inicial, mediante exibição de documento hábil emitido em seu nome para o fim de verificação de competência.
Se o documento estiver em nome de terceiro, deverá juntar declaração do terceiro.
De acordo com a Lei n. 6.629/1979, os documentos válidos como comprovante de residência são: 1- Notificação do Imposto de Renda do último exercício ou recibo da declaração referente ao exercício em curso; 2- Contrato de locação em que figure como locatário; 3- Contas de luz, água, gás ou telefone correspondente ao último mês.
Isto posto, intime-se o(a) autor(a) para que emende a inicial, nos termos que seguem: 1-juntando comprovante de endereço atualizado em seu nome, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo, independentemente de nova intimação. 2-providenciando nova digitalização dos documentos acostados as fls. 11 (telas muito pequenas, nem quando ampliadas é possível ler o que está escrito); bem como nova digitalização do extrato acostado as fls. 14/17, uma vez que está amassado, dificultando a leitura de datas e valores; 3-juntando a íntegra da mensagem eletrônica acostada as fls. 21, em que seja possível visualizar a data de envio/recebimento.
Com a juntada, independentemente de nova conclusão, remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para designação de data para audiência de tentativa de conciliação.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Pena: extinção do processo (artigo 321, parágrafo único, do CPC).
Intime-se.
Porto Ferreira, 18 de agosto de 2023. -
23/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 14:38
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2023 11:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 11:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/08/2023 11:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/08/2023 11:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/08/2023 11:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/08/2023 11:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/08/2023 11:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/08/2023 11:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/08/2023 12:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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