TJSP - 1510687-22.2020.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 14:43
Certidão de Cartório Expedida
-
12/02/2025 22:01
Suspensão do Prazo
-
09/01/2025 13:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
19/12/2024 23:30
Suspensão do Prazo
-
18/11/2024 07:09
Certidão Juntada
-
14/11/2024 14:59
Carta de Intimação Expedida
-
13/11/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 05:32
Remetido ao DJE
-
11/11/2024 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/11/2024 15:34
Desentranhado o documento
-
25/10/2024 14:19
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
25/10/2024 14:16
Certidão de Cartório Expedida
-
05/09/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
04/09/2024 10:40
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
04/09/2024 09:28
Conclusos para Sentença
-
01/08/2024 22:15
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
23/07/2024 01:07
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
12/07/2024 11:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/07/2024 11:22
Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Levantamento de Valores/Guia de Levantamento Expedida
-
03/07/2024 14:03
Documento Juntado
-
25/01/2024 02:12
Suspensão do Prazo
-
09/01/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
08/01/2024 16:17
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
-
08/01/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 10:41
Ofício Juntado
-
27/11/2023 01:47
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
20/11/2023 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 14:10
Desentranhado o documento
-
17/11/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
16/11/2023 14:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/11/2023 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/11/2023 17:05
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 16:17
Ofício Juntado
-
26/09/2023 01:53
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
19/09/2023 10:31
Desentranhado o documento
-
18/09/2023 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 01:22
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
18/09/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
16/09/2023 09:35
Petição Juntada
-
15/09/2023 16:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/09/2023 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2023 13:25
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 13:14
Ofício Juntado
-
13/09/2023 09:02
Documento Juntado
-
06/09/2023 16:06
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
05/09/2023 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
04/09/2023 15:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/09/2023 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 14:36
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 14:32
Documento Juntado
-
04/09/2023 14:10
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/08/2023 11:55
Petição Juntada
-
25/08/2023 06:02
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago Appolinario Belem (OAB 322257/SP) Processo 1510687-22.2020.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exectdo: Mario Massao Kuwabara -
Vistos.
Fls. 124/125: Ausente qualquer impugnação com relação à constrição efetivada, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, CONVERTO a indisponibilidade anteriormente decretada em penhora.
PROVIDENCIE a Z.
Serventia a transferência dos valores constritos para conta judicial vinculada aos autos.
Em seguida, considerando o próprio teor da manifestação do executado, EXPEÇA-SE o necessário para o levantamento do valor constrito em favor da Fazenda Estadual para conversão em renda e imputação ao pagamento.
Anoto, por oportuno, que já foi determinada a liberação em favor do executado do valor excedente inicialmente bloqueado, conforme se denota às fls. 112.
Após, manifeste-se a Fazenda Estadual, no prazo de sessenta dias, acerca da satisfação integral da presente execução fiscal.
INDEFIRO a concessão dos benefícios da assistência judiciária ao executado, considerando que não apresentou documentos que efetivamente comprovem a insuficiência de recursos para arcar com as custas do processo (como, por exemplo, cópia das últimas declarações de imposto de renda), já que a declaração de pobreza traz mera presunção (e não efetiva comprovação) de veracidade.
Não bastasse isso, o próprio montante encontrado nas contas do executado já indica que, ao contrário do quanto afirmado, há plena capacidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento.
Por fim, diante do quanto supra certificado, providencie o executado a regularização de sua representação processual no prazo de quinze dias, sob pena de não intimação das decisões subsequentes.
Intime-se.
São Paulo, 17 de agosto de 2023. -
18/08/2023 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
17/08/2023 14:59
Bacen Jud Positivo Juntado
-
17/08/2023 14:40
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
17/08/2023 13:59
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 14:00
Petição Juntada
-
15/08/2023 11:46
Carta de Intimação Expedida
-
10/08/2023 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2023 05:35
Remetido ao DJE
-
09/08/2023 15:22
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
09/08/2023 14:56
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 12:43
Bacen Jud Positivo Juntado
-
08/08/2023 21:12
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2023 14:37
Documento Juntado
-
08/08/2023 10:34
Remetido ao DJE
-
08/08/2023 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 09:04
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 18:14
Documento Juntado
-
15/10/2021 16:25
Petição Juntada
-
15/10/2021 04:21
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
04/10/2021 18:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/10/2021 18:53
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
04/10/2021 15:22
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 19:10
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
29/09/2021 19:07
Documento Juntado
-
17/09/2021 10:10
Mandado de Citação Expedido
-
14/09/2021 18:30
Proferido Despacho
-
14/09/2021 17:42
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 17:57
Petição Juntada
-
28/08/2021 01:31
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
17/08/2021 18:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/08/2021 18:47
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/08/2021 18:39
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 15:35
Documento Juntado
-
06/08/2021 02:12
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
26/07/2021 11:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/07/2021 11:58
Decisão
-
26/07/2021 10:46
Conclusos para decisão
-
07/07/2021 10:25
Documento Juntado
-
20/06/2021 01:02
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
09/06/2021 08:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/06/2021 15:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/06/2021 09:13
Conclusos para decisão
-
31/05/2021 12:16
Petição Juntada
-
30/05/2021 01:01
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
19/05/2021 10:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/05/2021 09:59
Decisão
-
14/05/2021 15:24
Conclusos para decisão
-
12/05/2021 14:55
Petição Juntada
-
01/05/2021 01:03
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
20/04/2021 11:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/02/2021 00:00
AR Positivo Juntado
-
17/02/2021 15:57
Carta de Citação Expedida
-
12/02/2021 15:08
Decisão
-
04/02/2021 15:57
Documento Juntado
-
28/12/2020 21:26
Documento Juntado
-
26/12/2020 01:47
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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15/12/2020 14:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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15/12/2020 14:46
Recebida a Petição Inicial
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14/12/2020 22:23
Conclusos para decisão
-
18/11/2020 11:09
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2020
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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