TJSP - 1000084-06.2021.8.26.0565
1ª instância - 06 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 21:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 01:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000084-06.2021.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Meloni Administração de Bens e Imóveis Próprios Ltda - Patria Farma Comercio Atacadista de Produtos Farmaceuticos Eireli e outros - Fundo de Investimentos Em Direitos Créditos Multisetorial Daniele Lp - - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizados Daniele -
Vistos.
Defiro a penhora do veículo Renault Sandero, ano/modelo: 2011/2012 e placa FAD1211em nome de PATRIA FARMA COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI ( fls. 1202).
Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades.
Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, bem como de que foi nomeado depositário do veículo.
Nesta última hipótese, deverá o exequente providenciar o recolhimento de uma despesa postal, no prazo de dez dias.
Determino, ainda, o bloqueio total do veículo no RENAJUD, visando impedir a circulação, licenciamento e transferência do bem, devendo o interessado recolher a despesa pertinente, no prazo acima mencionado.
Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento.
Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem, autorizada a utilização das tabelas de preço praticado pelo mercado.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente.
Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP), JORGE NICOLA JUNIOR (OAB 295406/SP), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP), JORGE NICOLA JUNIOR (OAB 295406/SP), JORGE NICOLA JUNIOR (OAB 295406/SP), JORGE NICOLA JUNIOR (OAB 295406/SP), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP), JORGE NICOLA JUNIOR (OAB 295406/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), JONATHAN FARINELLI ALTINIER (OAB 282617/SP) -
25/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:55
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
-
25/08/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/07/2025 23:05
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 13:12
Expedição de Carta.
-
16/07/2025 13:11
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
08/05/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:23
Remetido ao DJE
-
07/05/2025 15:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2025 15:44
Certidão de Cartório Expedida
-
28/03/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 10:34
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 10:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2025 12:24
Documento Juntado
-
13/03/2025 12:24
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
06/03/2025 12:58
Petição Juntada
-
27/02/2025 21:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:13
Remetido ao DJE
-
26/02/2025 15:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/02/2025 02:26
Petição Juntada
-
14/02/2025 17:30
Petição Juntada
-
05/02/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:15
Remetido ao DJE
-
04/02/2025 16:01
Penhora Deferida
-
04/02/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 16:06
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
-
17/12/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 05:40
Remetido ao DJE
-
13/12/2024 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2024 04:02
AR Positivo Juntado
-
02/12/2024 06:14
Certidão Juntada
-
30/11/2024 15:06
Petição Juntada
-
29/11/2024 13:43
Carta de Intimação Expedida
-
27/11/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 00:13
Remetido ao DJE
-
26/11/2024 16:21
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
03/10/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 00:15
Remetido ao DJE
-
02/10/2024 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2024 16:39
Documento Juntado
-
02/10/2024 16:39
Documento Juntado
-
02/10/2024 16:39
Documento Juntado
-
02/10/2024 16:39
Documento Juntado
-
02/10/2024 16:39
Documento Juntado
-
02/10/2024 16:38
Documento Juntado
-
02/10/2024 16:38
Documento Juntado
-
02/10/2024 16:38
Documento Juntado
-
02/10/2024 16:38
Documento Juntado
-
02/10/2024 16:38
Documento Juntado
-
02/10/2024 16:38
Documento Juntado
-
02/10/2024 16:38
Documento Juntado
-
02/10/2024 16:38
Documento Juntado
-
02/10/2024 16:38
Documento Juntado
-
02/10/2024 16:38
Documento Juntado
-
02/10/2024 16:38
Documento Juntado
-
02/10/2024 16:38
Documento Juntado
-
02/10/2024 16:38
Documento Juntado
-
02/10/2024 16:38
Documento Juntado
-
02/10/2024 16:38
Documento Juntado
-
02/10/2024 16:35
Documento Juntado
-
02/10/2024 16:35
Documento Juntado
-
02/10/2024 16:34
Certidão de Cartório Expedida
-
01/08/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 00:17
Remetido ao DJE
-
31/07/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 19:27
Petição Juntada
-
15/05/2024 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 13:32
Remetido ao DJE
-
14/05/2024 12:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/05/2024 19:14
Petição Juntada
-
18/04/2024 16:29
Petição Juntada
-
02/04/2024 21:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 00:09
Remetido ao DJE
-
01/04/2024 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 11:08
Pedido de Habilitação Juntado
-
12/03/2024 15:43
Petição Juntada
-
09/02/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 11:23
Remetido ao DJE
-
08/02/2024 18:42
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
-
27/10/2023 14:44
Conclusos para Sentença
-
23/10/2023 21:35
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
26/09/2023 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 13:31
Remetido ao DJE
-
26/09/2023 12:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2023 17:42
Petição Juntada
-
12/09/2023 19:56
Petição Juntada
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jonathan Farinelli Altinier (OAB 282617/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP) Processo 1000084-06.2021.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Meloni Administração de Bens e Imóveis Próprios Ltda - Exectdo: Patria Farma Comercio Atacadista de Produtos Farmaceuticos Eireli - Vistos: Defiro a penhora dos direitos que os executados possuem sobre o imóvel descrito na matrícula nº 96.916 do 8 º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo -SP (fls. 375/385), em nome de EDSON RODRIGO DE OLIVEIRA SANCHES, EVA DE OLIVEIRA SANCHES, ELAINE DORTH BATISTA SANCHES, ANDREA DE OLIVEIRA SANCHES, e RENATA OLIVEIRA SANCHES.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade, no prazo de dez dias.
Oportunamente, providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int. -
24/08/2023 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:15
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 13:40
Penhora Deferida
-
23/08/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 17:04
Petição Juntada
-
02/08/2023 22:16
Pedido de Prazo Juntada
-
06/07/2023 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
05/07/2023 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2023 11:55
Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
-
20/06/2023 19:37
Petição Juntada
-
19/06/2023 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
16/06/2023 15:00
Documento Juntado
-
16/06/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 12:07
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 12:06
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
16/06/2023 12:06
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
16/06/2023 12:05
Certidão de Cartório Expedida
-
27/05/2023 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2023 12:03
Remetido ao DJE
-
26/05/2023 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2023 13:57
Petição Juntada
-
31/03/2023 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
30/03/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 15:52
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 15:21
Decisão interlocutória de 2ª Instância Juntada
-
30/03/2023 15:21
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
30/03/2023 14:47
Petição Juntada
-
14/03/2023 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2023 10:34
Remetido ao DJE
-
14/03/2023 09:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2023 11:42
Petição Juntada
-
01/03/2023 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2023 13:33
Remetido ao DJE
-
01/03/2023 12:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/02/2023 13:36
Conclusos para decisão
-
22/02/2023 13:35
Certidão de Cartório Expedida
-
10/02/2023 17:05
Embargos de Declaração Juntados
-
01/02/2023 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2023 00:12
Remetido ao DJE
-
31/01/2023 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2023 13:34
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 16:27
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
02/12/2022 15:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2022 09:01
Remetido ao DJE
-
02/12/2022 07:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/11/2022 15:18
Petição Juntada
-
21/11/2022 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2022 14:18
Remetido ao DJE
-
19/09/2022 12:29
Bloqueio/penhora on line
-
16/09/2022 13:49
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 13:44
Bacen Jud Positivo Juntado
-
16/09/2022 13:44
Certidão de Cartório Expedida
-
15/09/2022 21:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2022 13:30
Remetido ao DJE
-
15/09/2022 12:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/09/2022 20:26
Petição Juntada
-
01/09/2022 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2022 05:38
Remetido ao DJE
-
31/08/2022 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2022 15:44
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 20:10
Petição Juntada
-
30/08/2022 16:58
Documento Juntado
-
30/08/2022 16:58
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
30/08/2022 16:55
Certidão de Cartório Expedida
-
19/08/2022 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2022 05:43
Remetido ao DJE
-
18/08/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 13:07
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 22:26
Petição Juntada
-
11/03/2022 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2022 13:32
Remetido ao DJE
-
11/03/2022 13:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/03/2022 14:04
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 14:03
Certidão de Cartório Expedida
-
04/03/2022 13:58
Embargos de Declaração Juntados
-
21/02/2022 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2022 09:02
Remetido ao DJE
-
21/02/2022 07:31
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
19/11/2021 21:05
Petição Juntada
-
12/11/2021 15:12
Conclusos para Sentença
-
11/11/2021 18:57
Petição Juntada
-
26/10/2021 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2021 14:28
Remetido ao DJE
-
20/10/2021 17:25
Decisão
-
27/07/2021 15:45
Certidão de Cartório Expedida
-
27/07/2021 15:42
Documento Juntado
-
27/07/2021 15:40
Documento Juntado
-
13/07/2021 10:18
Conclusos para Sentença
-
12/07/2021 19:57
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
01/07/2021 15:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2021 14:57
Remetido ao DJE
-
29/06/2021 11:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2021 19:46
Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
21/06/2021 09:35
Petição Juntada
-
14/06/2021 15:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2021 19:35
Remetido ao DJE
-
10/06/2021 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2021 19:17
Petição Juntada
-
26/05/2021 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2021 14:01
Remetido ao DJE
-
24/05/2021 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2021 10:46
Petição Juntada
-
04/05/2021 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2021 12:52
Remetido ao DJE
-
02/05/2021 19:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2021 11:14
Petição Juntada
-
20/04/2021 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2021 08:22
Remetido ao DJE
-
17/04/2021 00:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/04/2021 22:55
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
28/03/2021 08:24
Suspensão do Prazo
-
17/03/2021 09:45
Certidão de Cartório Expedida
-
24/02/2021 09:00
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
24/02/2021 09:00
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
24/02/2021 04:01
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
23/02/2021 21:01
AR Positivo Juntado
-
23/02/2021 14:02
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
23/02/2021 04:01
AR Positivo Juntado
-
21/02/2021 17:47
Suspensão do Prazo
-
16/02/2021 13:40
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2021 14:24
Remetido ao DJE
-
11/02/2021 17:27
Carta Expedida
-
11/02/2021 17:27
Carta Expedida
-
11/02/2021 17:23
Carta Expedida
-
11/02/2021 17:22
Carta Expedida
-
11/02/2021 17:21
Carta Expedida
-
11/02/2021 17:20
Carta Expedida
-
11/02/2021 16:09
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
11/02/2021 11:21
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 10:57
Petição Juntada
-
29/01/2021 15:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2021 12:23
Remetido ao DJE
-
12/01/2021 13:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/01/2021 17:09
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2021
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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