TJSP - 1003461-35.2023.8.26.0655
1ª instância - 01 Cumulativa de Varzea Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 11:43
Mandado de Citação Expedido
-
06/05/2025 14:32
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
17/04/2025 20:17
Petição Juntada
-
04/04/2025 21:52
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 13:38
Remetido ao DJE
-
04/04/2025 13:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2025 05:07
AR Positivo Juntado
-
17/02/2025 06:17
Certidão Juntada
-
14/02/2025 14:48
Carta Expedida
-
14/02/2025 14:43
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
07/02/2025 11:56
Petição Juntada
-
08/01/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 12:26
Ofício Juntado
-
08/01/2025 00:56
Remetido ao DJE
-
07/01/2025 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/01/2025 16:28
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
19/12/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 01:05
Remetido ao DJE
-
17/12/2024 19:31
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
13/12/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 11:51
Ofício Juntado
-
05/12/2024 10:59
Petição Juntada
-
05/12/2024 09:33
Ofício Juntado
-
03/12/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:28
Remetido ao DJE
-
29/11/2024 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2024 14:55
Ofício Juntado
-
21/11/2024 11:47
Ofício Juntado
-
18/11/2024 14:37
Ofício Juntado
-
08/11/2024 11:51
Ofício Juntado
-
31/10/2024 11:05
Petição Juntada
-
26/10/2024 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 00:52
Remetido ao DJE
-
24/10/2024 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2024 20:21
Alvará Expedido
-
21/10/2024 10:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/09/2024 21:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:33
Remetido ao DJE
-
20/09/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 17:55
Petição Juntada
-
30/08/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 00:37
Remetido ao DJE
-
29/08/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 10:30
Petição Juntada
-
05/07/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 00:33
Remetido ao DJE
-
03/07/2024 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2024 16:42
Documento Juntado
-
27/06/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 00:39
Remetido ao DJE
-
26/06/2024 16:56
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
25/06/2024 16:03
Conclusos para despacho
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13/06/2024 22:33
Petição Juntada
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11/06/2024 15:58
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2024 00:16
Remetido ao DJE
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03/06/2024 14:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/06/2024 14:37
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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23/01/2024 09:40
Mandado de Citação Expedido
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22/01/2024 16:23
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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17/01/2024 10:30
Petição Juntada
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16/01/2024 02:56
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2024 10:41
Remetido ao DJE
-
15/01/2024 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/12/2023 16:09
Petição Juntada
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15/12/2023 22:25
Certidão de Publicação Expedida
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15/12/2023 05:56
Remetido ao DJE
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14/12/2023 14:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/10/2023 10:02
Mandado de Citação Expedido
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20/09/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2023 06:14
Remetido ao DJE
-
18/09/2023 14:30
Recebida a Petição Inicial
-
18/09/2023 14:18
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 19:16
Emenda à Inicial Juntada
-
25/08/2023 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rosemberg José Francisconi (OAB 142750/SP) Processo 1003461-35.2023.8.26.0655 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Escritorio Contabil Pasqualino Ltda - Me -
Vistos. 1) Nos termos do artigo 321 do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para juntar cópia legível do documento essencial a propositura da ação, qual seja, documentos de fls. 16, devidamente assinado por duas testemunhas (art. 786, III do CPC); 2) Alternativamente, poderá a parte exequente emendar a petição inicial requerendo a conversão da presente execução em processo de conhecimento/monitória, conforme os seguintes precedentes: Execução.
Conversão em Monitória.
Emenda da inicial protocolada antes da citação.
Art. 329, I, do CPC.
Viabilidade.
Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2261292-07.2019.8.26.0000; Relator (a):Luis Carlos de Barros; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -25ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/02/2020; Data de Registro: 03/02/2020) EXECUÇÃO CONVERSÃO EM MONITÓRIA Contrato particular de prestação de serviços escolares Falta de título executivo para aparelhar a execução, nos termos da Súmula 40 do antigo 1º TAC/SP Possibilidade de conversão em ação monitória, desde que o pedido seja feito antes da citação do devedor Antes de realizada a citação, a lide não está estabilizada e o autor tem a disponibilidade da ação, sendo admissível o pedido de conversão da ação de execução em ação monitória, o que se afeiçoa à própria instrumentalidade do processo Petição inicial instruída com documentos que propiciam tal conversão Determinação de que o feito retome seu regular trâmite, com a emenda da petição inicial para a devida adequação Extinção afastada RECURSO PROVIDO COM DETERMINAÇÃO. (TJSP; Apelação Cível 0039292-96.2011.8.26.0554; Relator (a):Sérgio Shimura; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André -2ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 27/11/2013; Data de Registro: 30/11/2013) Apelação Honorários advocatícios Execução de título extrajudicial Recurso da parte autora Pretensão de pagamento pelos serviços prestados - Ausência de requisitos para uma ação de execução, à falta de verificação de fato futuro e incerto Carência de ação.
Conversão da execução em processo de conhecimento- Necessidade Magistrada que, porém, julga improcedente a pretensão porque não havia pedido de arbitramento na inicial Impossibilidade - Falta de oportunidade para emenda da inicial Desrespeito ao art. 10, do CPC.
Sentença anulada de ofício.
Representação processual- Falta de comprovação da morte, bem como da condição de inventariante Necessidade de regularização Sentença anulada com OBSERVAÇÃO. (TJSP; Apelação Cível 1001222-89.2021.8.26.0150; Relator (a):Michel Chakur Farah; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cosmópolis -1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 06/07/2023; Data de Registro: 06/07/2023) 3) Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. -
24/08/2023 00:40
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 16:44
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2023 11:17
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 15:36
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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