TJSP - 1017286-55.2023.8.26.0361
1ª instância - 01 Familia e Sucessoes de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 14:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2024 15:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/09/2024 05:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/09/2024 09:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/09/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 21:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/09/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 08:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2024 09:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2024 12:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/08/2024 12:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/08/2024 09:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2024 09:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2024 12:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/08/2024 09:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 11:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/07/2024 11:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/07/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 13:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/06/2024 08:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/06/2024 11:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2024 10:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/06/2024 10:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/05/2024 00:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/05/2024 16:55
Julgado procedente o pedido
-
29/05/2024 14:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/05/2024 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/05/2024 16:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/05/2024 16:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/05/2024 15:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/05/2024 06:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/05/2024 06:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/05/2024 06:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 15:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/04/2024 11:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/04/2024 11:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/04/2024 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/04/2024 04:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 00:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2024 17:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 16:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/04/2024 20:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/04/2024 14:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/03/2024 11:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 09:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/03/2024 09:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/03/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 16:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/03/2024 10:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/03/2024 10:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/03/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/02/2024 06:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 01:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 14:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/02/2024 14:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/02/2024 15:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/02/2024 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 08:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/02/2024 08:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/02/2024 07:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2024 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2024 11:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/02/2024 08:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/02/2024 08:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 07:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 17:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/01/2024 16:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/01/2024 15:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2024 15:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 14:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/01/2024 15:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/12/2023 10:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/12/2023 10:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/11/2023 06:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 12:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/11/2023 07:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/11/2023 05:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/11/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 14:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/11/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 13:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/11/2023 12:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/11/2023 15:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/11/2023 18:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/11/2023 10:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 15:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/11/2023 12:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 10:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/11/2023 05:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/10/2023 11:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/10/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 11:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
19/10/2023 10:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/10/2023 09:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/10/2023 04:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 08:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/10/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 20:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/10/2023 06:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 15:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/10/2023 15:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/10/2023 09:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/09/2023 14:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/09/2023 12:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/09/2023 14:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/09/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 12:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/09/2023 12:03
Mandado devolvido #{resultado}
-
18/09/2023 15:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/09/2023 15:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/09/2023 16:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/09/2023 04:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 08:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2023 08:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 18:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/09/2023 10:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/09/2023 17:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/09/2023 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 04:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Dirceu Augusto da Câmara Valle (OAB 175619/SP), Núria Francisca Salvat Valle (OAB 192686/SP), Fabio Simas Gonçalves (OAB 225269/SP), Jorge Fontanesi Junior (OAB 291320/SP), Rafael Yamashita Alves de Mello (OAB 391370/SP), Samuel dos Santos Oliveira (OAB 425478/SP) Processo 1017286-55.2023.8.26.0361 - Interdição/Curatela - Reqte: Ana Maria Xavier de Almeida -
Vistos.
Nos termos do artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil, indique a parte autora seu endereço eletrônico pessoal.
Caso a informação não venha aos autos, ficará o(a) i.
Patrono(a) responsável pelo reencaminhamento dos links dos atos virtuais eventualmente designados pelo Juízo à parte autora.
Observe-se o e-mail do(a) i.
Causídico(a) indicado às fls. 01 (rodapé).
Atente-se.
Providencie a parte autora a emenda da inicial, para: a) indicar se o requerido possui bens móveis ou imóveis em seu nome: b) colacionar aos autos a guia de recolhimento das custas judiciais, nos termos do artigo 4º, inciso I e §1º, da Lei nº 11.608/2003.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC).
Considerando o teor de fls. 05 e, caso formulado pedido expresso de concessão da gratuidade judiciária pela parte autora, reputo que o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Desta forma, é de rigor a adoção do mesmo critério utilizado pela Defensoria Pública para patrocinar ações em favor daqueles considerados hipossuficiente econômicos.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO JUSTIÇA GRATUITA Insurgência contra o r. despacho que indeferiu o requerimento pelo MM.
Juiz "a quo" Comprovação de que recebe quantia inferior a 03 salários mínimos, sendo este critério utilizado pela Defensoria Pública para patrocinar as causas de pessoas que não teriam condições de pagar os custos de um advogado particular Decisão reformada Recurso provido. (3ª Câmara de Direito Privado do TJSP - AI nº 2165732-43.2016.8.26.0000; Relator Des.
Dr.
Maurício Fiorito; DJ. 06/09/2016).
Desse modo, considerando termos da Deliberação CSDP nº 89/2008, da DPE/SP (artigo 2º, §3º), é possível observar que são considerados hipossuficientes econômicos: Artigo 2º. - Presume-se necessitada a pessoa natural integrante de entidade familiar que atenda, cumulativamente, as seguintes condições: I - aufira renda familiar mensal não superior a três salários mínimos federais; II - não seja proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia equivalente a 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs; e, III - não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários mínimos federais. (destaquei).
Por seu turno, nos termos do § 3º desse artigo 2º, da referida Deliberação CSDP nº 89/2008, considera-se como renda familiar: § 3º. - Renda familiar é a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros da entidade familiar, maiores de dezesseis anos, excluindo-se os rendimentos concedidos por programas oficiais de transferência de renda e de benefícios assistenciais, bem como o valor comprovadamente pago a título de contribuição previdenciária oficial. (destaquei).
Portanto, a declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal da autora, e de eventual cônjuge ou companheiro(a), dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade da autora, e de eventual cônjuge ou companheiro(a), dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito da autora, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal pela autora.
Ou, ainda, deverá recolher as custas judiciais, com base no artigo 4º, inciso I c.c. §1º, da Lei nº 11.608/2003, como já determinado, e as despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Intime-se. -
29/08/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 16:22
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2023 14:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2023 12:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 12:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/08/2023 12:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/08/2023 11:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/08/2023 19:02
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2023
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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