TJSP - 0003731-54.2023.8.26.0048
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2023 15:59
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 15:05
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 06:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 09:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 17:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/10/2023 09:45
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 16:45
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 07:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 107414/SP), Ana Carolina Pereira (OAB 456283/SP) Processo 0003731-54.2023.8.26.0048 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jânia de Cássia Araújo Silva - Exectdo: Embracon Administradora de consórcios Ltda -
Vistos. 1.Intime-se EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA., por meio de seu advogado, pela imprensa oficial, para que pague o débito exequendo (R$ 15.469,29 para agosto/23 fls. 01/06) dentro em 15 dias, sob pena de multa de 10%.
Se não houver pagamento no prazo ora fixado ficam, desde logo, fixados honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença em 10% do valor do débito atualizado (Código de Processo Civil, art. 523, caput e § 1º). 2.
Intime-se-a, ainda, de que transcorrido o prazo mencionado no item 1, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias de que disporá para, em querendo, impugnar a execução, independentemente de penhora ou nova intimação (Código de Processo Civil, art. 525). 3.Na hipótese de inércia da executada, resta desde logo autorizada a apreensão de seus ativos financeiros por meio do Sistema SISBAJUD (Código de Processo Civil, art. 835, inciso I). À exequente incumbe o prévio recolhimento das taxas relativas à utilização do sistema antes mencionado. 4.Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/08/2023 06:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 09:11
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 15:50
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 15:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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