TJSP - 1006131-54.2023.8.26.0038
1ª instância - 01 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2025 10:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/06/2025 10:46
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
13/06/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 13:01
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
12/06/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
03/05/2025 00:53
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Oswaldo Krimberg (OAB 106954/SP), Ranulfo Paulino Ramos Filho (OAB 288851/SP) Processo 1006131-54.2023.8.26.0038 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Helena Cristina Machado - Reqdo: Antonio Cleyton Marinho da Silva -
Vistos.
Considerando o caráter infringente dos embargos de declaração retro, com fundamento no §2º, do art. 1.023 do CPC, intime-se a parte embargada para manifestação, no prazo de cinco dias.
Int. -
25/04/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 11:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
25/04/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 05:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 17:30
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Oswaldo Krimberg (OAB 106954/SP), Ranulfo Paulino Ramos Filho (OAB 288851/SP) Processo 1006131-54.2023.8.26.0038 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Helena Cristina Machado - Reqdo: Antonio Cleyton Marinho da Silva - Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar o requerido ao pagamento dos aluguéis e encargos vencidos, inclusive multa contratual, conforme apurados na inicial, atualizados monetariamente desde o vencimento de cada parcela, nos termos do contrato, e acrescidos de juros de mora, a contar da citação, conforme índices previstos no contrato.
Condeno a parte requerida ao pagamentos das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação, ressalvada a gratuidade, ora concedida.
Expeça-se certidão de honorários.
Oportunamente, arquive-se.
P.I.C. -
17/04/2025 17:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/04/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 12:03
Julgada Procedente a Ação
-
03/04/2025 09:55
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 15:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/03/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 10:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 20/03/2025 02:00:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
-
16/12/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 12:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
16/12/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 11:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 06:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 09:37
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 13:46
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 11:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/06/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 17:05
Juntada de Petição de Réplica
-
23/05/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 13:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2024 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 16:37
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 14:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/04/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 15:58
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 15:58
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 04:25
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 14:32
Expedição de Carta.
-
22/02/2024 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 16:48
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2023 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2023 16:51
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2023 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ranulfo Paulino Ramos Filho (OAB 288851/SP) Processo 1006131-54.2023.8.26.0038 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Helena Cristina Machado -
Vistos.
Indefiro o pedido de gratuidade, uma vez que não preenchido o requisito essencial para concessão da benesse, o de miserabilidade.
A parte autora possui imóvel (que não para moradia) para renda, não ostentando o requisito de miserabilidade.
Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA Prova da efetiva impossibilidade de o recorrente arcar com o encargo financeiro da demanda Inexistência Indeferimento dos benefícios da justiça gratuita: A concessão dos benefícios de justiça gratuita está condicionada à efetiva comprovação de impossibilidade de o requerente arcar com o encargo financeiro da demanda, mediante a apresentação de documentação pertinente que demonstre suficientemente a veracidade da alegação.
Os documentos apresentados para esse fim não tiveram o condão de demonstrar a hipossuficiência financeira.
Desse modo, não preenchido tal requisito, é de rigor o indeferimento do benefício pretendido.
RECURSO NÃO PROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2286363-06.2022.8.26.0000; Relator (a):Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -33ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/06/2023; Data de Registro: 27/06/2023).
Assim, recolha a parte autora, no prazo de quinze dias úteis as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, ou comprove, no mesmo prazo, por meios idôneos o preenchimento do requisito de miserabilidade.
Intime-se. -
28/08/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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