TJSP - 1009481-53.2023.8.26.0037
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Araraquara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 16:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
06/05/2024 14:31
Documento Juntado
-
06/05/2024 14:30
Documento Juntado
-
23/10/2023 12:19
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 12:19
Expedição de documento
-
19/10/2023 06:23
Publicação
-
18/10/2023 00:09
Remetidos os Autos
-
17/10/2023 14:47
Ato ordinatório
-
17/10/2023 14:46
Expedição de documento
-
11/10/2023 18:12
Petição Juntada
-
11/10/2023 01:29
Publicação
-
10/10/2023 00:12
Remetidos os Autos
-
09/10/2023 14:37
Ato ordinatório
-
09/10/2023 14:15
Processo Desarquivado
-
09/10/2023 10:35
Petição Juntada
-
14/09/2023 14:41
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2023 14:41
Expedição de documento
-
14/09/2023 06:38
Expedição de documento
-
01/09/2023 11:44
Petição Juntada
-
31/08/2023 13:31
Expedição de documento
-
31/08/2023 13:31
Ato ordinatório
-
29/08/2023 01:30
Publicação
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Milena Domingues Micali (OAB 236899/SP) Processo 1009481-53.2023.8.26.0037 - Divórcio Consensual - Reqte: Denise Cristina Junqueira Marques Brumati, Rodrigo Brumati dos Santos - Defiro aos requerentes os benefícios da gratuidade da justiça.
Anote-se.
Retifico, de ofício, o valor da causa para que passe a constar como sendo R$107.675,46 (parcelas efetivamente pagas do imóvel financiado e soma de 12 meses da pensão alimentícia calculada sobre o salário mínimo).
Retifique-se junto ao SAJ.
Ante o exposto, homologo o acordo de vontades livremente pactuado pelas partes na petição de fls. 58/61 e DECRETO O DIVÓRCIO do casal, com fundamento no artigo 226, § 6º da CF.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito e fundamento no artigo 487, III, "b" do CPC.
As questões pactuadas concernentes à partilha dos direitos sobre o imóvel, guarda, regime de visitas e pensão alimentícia ficam acolhidas também, como se aqui estivessem transcritas.
Dê-se ciência à FESP.
Caso pleiteado, resta desde logo determinada a expedição de ofício à empregadora sem necessidade de novo encaminhamento dos autos à conclusão.
Considerando a preclusão lógica do direito de recorrer (art. 1.000 do CPC), o trânsito em julgado deste decisum se opera de imediato e independentemente de renúncia expressa dos interessados e de certidão cartorária a respeito.
Esta sentença servirá como mandado ao 1º SRCPN de Araraquara-SP, para averbação junto ao assento de casamento nº 31369, livro B-105, fls.197, observando-se que a mulher voltará a usar seu nome de solteira.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/08/2023 00:14
Remetidos os Autos
-
25/08/2023 15:34
Expedição de documento
-
25/08/2023 15:24
Expedição de documento
-
25/08/2023 15:23
Homologação de Transação
-
24/08/2023 12:11
Conclusos
-
23/08/2023 16:21
Petição Juntada
-
23/08/2023 11:50
Expedição de documento
-
23/08/2023 11:49
Ato ordinatório
-
21/08/2023 15:18
Petição Juntada
-
09/08/2023 01:35
Publicação
-
08/08/2023 05:42
Remetidos os Autos
-
07/08/2023 16:24
Determinada a emenda à inicial
-
04/08/2023 12:39
Conclusos
-
03/08/2023 22:31
Petição Juntada
-
27/07/2023 02:31
Publicação
-
26/07/2023 00:13
Remetidos os Autos
-
25/07/2023 16:59
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2023 16:46
Conclusos
-
19/07/2023 20:45
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000987-21.2023.8.26.0296
Zurichi Empreendimentos Imobiliarios Eir...
Joao Moreira
Advogado: Tania Ribeiro do Vale Coluccini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2019 19:02
Processo nº 0018153-72.2023.8.26.0100
Sylvio Nogueira Cabello Campos
R &Amp; Vidros LTDA
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2012 09:24
Processo nº 1501320-69.2020.8.26.0047
Francisco Marcelino Feitosa Junior
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Carlos Henrique Affonso Pinheiro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2022 13:50
Processo nº 1501320-69.2020.8.26.0047
Justica Publica
Francisco Marcelino Feitosa Junior
Advogado: Carlos Henrique Affonso Pinheiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/02/2020 14:47
Processo nº 1005563-44.2021.8.26.0576
Catricala &Amp; Cia LTDA
Jose Soares de Pinho
Advogado: Tiago Henrique Paracatu
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/02/2021 17:32