TJSP - 1001487-60.2023.8.26.0073
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Avare
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2023 16:59
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 16:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/09/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 09:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 06:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
01/09/2023 16:40
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Francisca Jusara de Macedo Coelho Silva (OAB 10215/RO), Geovane Farias de Oliveira (OAB 12119/RO) Processo 1001487-60.2023.8.26.0073 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Bruno Sakai de Oliveira -
Vistos.
Fls. 85/88: INDEFIRO o requerimento de pesquisa de endereço, pois, em sede de Juizado Especial, cabe ao requerente assistido por advogado indicar o endereço da parte adversa.
Assim se entende especialmente porque existem diversos serviços (embora nem todos gratuitos), que realizam essa busca, a exemplo do JusBrasil, Serasa Experian (conveniado a empresas nacionais de eletricidade, telefonia, crediário, bancárias, securitárias, de varejo), Jucesp Online, Credify, Procob, Previnity, Assecc do Brasil, Consultasocio.com, Redesim, Registro.br, etc.
O próprio Tribunal de Justiça é uma fonte de informação, podendo a autora requerer certidão de objeto e pé da qual conste a informação perseguida caso a parte contrária tenha demandas em seu nome em qualquer Ofício de Justiça do Estado.
Logo, trata-se de diligência que não exige a intervenção do juízo.
Fls. 89/90: indefiro posto que a diligência no endereço declinado já foi realizada, restando negativa.
Sendo assim, concedo o prazo, improrrogável, de 10 dias para o exequente indicar o atual endereço da executada, sob pena de extinção.
Int. -
25/08/2023 05:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 16:57
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 12:51
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 06:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 13:42
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2023 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/06/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 13:00
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 13:15
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/05/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 11:12
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2023 06:42
Expedição de Mandado.
-
05/04/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2023 09:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2023 06:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/03/2023 16:19
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/03/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/03/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 18:03
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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