TJSP - 1014408-52.2023.8.26.0008
1ª instância - 01 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 16:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/07/2025 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 18:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP) Processo 1014408-52.2023.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S.A. - Fls 171/172.
Junte a parte autora a ficha atualizada JUCESP da empresa executada.
Prazo 15 dias. -
21/05/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 12:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2025 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2025 10:29
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 11:14
Expedição de Carta.
-
07/02/2025 05:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2025 09:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/01/2025 09:38
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 19:28
Expedição de Carta.
-
27/01/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 12:54
Evoluída a classe de 81 para 12154
-
24/01/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 18:27
Recebida a Emenda à Inicial
-
16/01/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/10/2024 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/10/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 09:13
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 08:04
Expedição de Carta.
-
03/10/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 11:39
Ato ordinatório
-
25/07/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 15:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2024 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2024 19:09
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 17:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/03/2024 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 17:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/02/2024 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/02/2024 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 12:44
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 17:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/11/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 13:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/11/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2023 16:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/10/2023 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Lídio Alves dos Santos (OAB 156187/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 1014408-52.2023.8.26.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Bradesco S.A. - 1) PROVIDENCIE A SERVENTIA A RETIRADA DO SEGREDO DE JUSTIÇA, PROVIDÊNCIA NÃO DEFERIDA PELO JUÍZO E QUE TAMPOUCO SE JUSTIFICA NA ESPÉCIE PORQUE O FEITO NÃO ENVOLVE SIGILO LEGAL OU RISCO À INTIMIDADE. 2) Liminar: Demonstrada a inadimplência da parte devedora, devidamente notificada sem ter purgado a mora, está autorizado o credor a reaver o(s) bem(ns) objeto da ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
Assim sendo, DEFIRO A LIMINAR para determinar a APREENSÃO e DEPÓSITO do bem alienado fiduciariamente e dos documentos descrito(s) na inicial, cabendo à parte autora fornecer os meios/diligências para retomada e remoção do bem.
Autorizo o depósito do bem em mãos da pessoa indicada pela parte autora. 3) Apenas após cumprida a liminar, CITE-SE a parte requerida para, querendo: (a) pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor na inicial, no prazo de cinco dias, da execução da liminar; nessa hipótese, o bem lhe será restituído livre de ônus e caso não haja esse pagamento no prazo fixado, a posse e a propriedade plena e exclusiva do bem se consolidarão automaticamente nas mãos do credor fiduciário; (b) contestar o pedido, no prazo de quinze dias, contado da execução da liminar, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na petição inicial; a defesa poderá ser apresentada mesmo que o devedor tenha efetuado a purgação da mora, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição. 4) Ficam, desde já, deferidas força policial e ordem de arrombamento, se necessárias. 5) Caso a parte requerida não tenha conhecimento imediato do cumprimento da liminar, os prazos para purgação da mora, contestação e consolidação da posse e da propriedade somente começarão a fluir a partir da efetiva ciência da execução da medida. 6) Caso o bem não seja localizado, deverá o Oficial de Justiça intimar a parte requerida para informar onde o mesmo se encontra. 7) Facultado ao Sr.
Oficial de Justiça se utilizar das prerrogativas do NCPC 212 e seus §§ 1º e 2º no cumprimento do mandado e prática dos demais atos processuais deste feito.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. 8) Ficam desde logo autorizados : a) o levantamento de eventuais depósitos de valores incontroversos porventura realizados pela parte requerida; b) a apreensão dos bens e documentos, a citação e a intimação da parte requerida, nos termos desta decisão, independentemente da expedição de carta precatória, na forma do artigo 3º, § 12 do Decreto-Lei 911/69, com a redação da Lei 13.043 de 2014, bastando a apresentação de cópia desta no Juízo destinatário.
Cumpra-se no prazo comum. 9) Caso negativa a citação, proceda-se a pesquisa do endereço do requerido, por intermédio dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e SIEL, providenciando o autor o recolhimento das despesas necessárias, nos termos do Provimento CSM 2.684/2023, DJE de 31/01/2023, no prazo de trinta dias, quando intimado para tanto.
No silêncio, intime-se a parte autora, via postal, como diligência do juízo, a dar cumprimento ao supra determinado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do mesmo (artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil).
Int. -
28/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 15:32
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 15:32
Concedida a Medida Liminar
-
25/08/2023 14:19
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001630-08.2019.8.26.0035
Mini Lord Industria &Amp; Comercio de Tricot...
Ludmila Cristine Correa Francelino Neves
Advogado: Murilo Moraes Cardoso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2019 13:32
Processo nº 1005920-16.2023.8.26.0071
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Paulo Henrique Barbosa
Advogado: Jose Eduardo Carminatti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/03/2023 11:17
Processo nº 1001673-87.2023.8.26.0201
Banco Bradesco S/A
Denise Araujo Ciardella
Advogado: Matilde Duarte Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/05/2023 12:01
Processo nº 1022587-45.2023.8.26.0405
Olindo de Souza Marques Neto
Car System Alarmes LTDA
Advogado: Felipe Eduardo Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/07/2023 12:36
Processo nº 1016696-49.2022.8.26.0576
Brn Par Empreendimentos Imobiliarios Ltd...
Joao Vitor Rodrigues Alves
Advogado: Paulo Henrique Lopes Batista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/04/2022 09:58