TJSP - 1013628-23.2023.8.26.0361
1ª instância - 01 Familia e Sucessoes de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 13:22
Arquivado Provisoramente
-
07/02/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 13:21
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 07/02/2025.
-
14/11/2024 05:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/11/2024 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/11/2024 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 14:54
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 14:02
Processo Reativado
-
18/10/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 04:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2024 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 07:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/09/2024 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/09/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 06:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 14:43
Arquivado Provisoramente
-
20/08/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:42
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 20/08/2024.
-
18/07/2024 04:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2024 07:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/07/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 16:15
Processo Reativado
-
15/07/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 21:30
Arquivado Provisoramente
-
02/07/2024 21:30
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 11:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2024 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/05/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 10:38
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 07/05/2024.
-
07/03/2024 07:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/03/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 14:58
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 14:58
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 12:18
Juntada de Outros documentos
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14/11/2023 09:49
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 14/11/2023.
-
21/10/2023 08:34
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2023 08:34
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2023 08:34
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 04:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Suely Valle (OAB 174728/SP) Processo 1013628-23.2023.8.26.0361 - Arrolamento Comum - Herdeiro: Cláudio Willian Reis - Págs. 13/14: quanto ao pedido de reconsideração do indeferimento dos benefícios da gratuidade processual: É cediço que em se tratando de autos de inventário ou arrolamento, a concessão da Assistência Judiciária está condicionada à impossibilidade de o espólio suportar as custas processuais e dos herdeiros, conforme o caso.
Isto porque o recolhimento das custas e despesas processuais constitui obrigação do espólio.
No caso em tela verifico que o único bem arrolado até o momento se trata de um imóvel financiado, para apreciação do pedido de reconsideração é necessário que venham os autos os extratos das contas de titularidade da falecida.
Diante do exposto oficie-se aos: 1)Banco Santander, 2)Banco do Brasil, 3)Caixa Econômica Federal solicitando os extratos com os saldos atualizados e dos saldos existentes na data do óbito nas contas de titularidade e/ou conjuntas/solidárias da falecida.
Cópia desta decisão servirá como ofício que deverá encaminhado pelo requerente/inventariante.
Tratando de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]) em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Nomeio o(a) requerente: CLAUDIO WILIAM REIS, para o encargo de inventariante nos autos do arrolamento dos bens deixados por SILVIA MARIA REIS considerando-o(a) compromissado(a), independentemente de assinatura de termo, servindo esta decisão como termo de compromisso e certidão de inventariante para todos os fins e efeitos legais, anotando que a autenticidade pode ser verificada mediante utilização do código que consta à margem direita deste documento.
Com as respostas das Instituições Financeiras intime-se o(a) inventariante para apresentar a declaração de bens e o plano de partilha.
Tudo feito voltem-me conclusos para análise do pedido de reconsideração da decisão de págs. 9/10. -
29/08/2023 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 14:55
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 14:00
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 05:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 00:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/07/2023 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2023 13:34
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 13:31
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2023 13:30
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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