TJSP - 1011690-74.2022.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 23:26
Suspensão do Prazo
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16/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:31
Remetido ao DJE
-
15/04/2025 17:13
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/04/2025 16:53
Conclusos para despacho
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13/03/2025 14:01
Petição Juntada
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13/03/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 00:31
Remetido ao DJE
-
11/03/2025 17:54
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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11/03/2025 12:16
Conclusos para despacho
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03/02/2025 12:36
Petição Juntada
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31/01/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 09:30
Remetido ao DJE
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31/01/2025 09:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/01/2025 09:16
Decurso de Prazo
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31/01/2025 09:15
Reativação de Processo Suspenso
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17/07/2024 11:23
Autos no Prazo
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26/04/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2024 00:31
Remetido ao DJE
-
24/04/2024 14:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
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24/04/2024 09:38
Conclusos para despacho
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14/02/2024 12:52
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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14/02/2024 12:52
Mandado Juntado
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30/01/2024 18:07
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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18/01/2024 16:52
Mandado de Citação Expedido
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12/01/2024 14:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/11/2023 00:25
Suspensão do Prazo
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18/10/2023 13:05
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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10/10/2023 02:45
Certidão de Publicação Expedida
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09/10/2023 09:31
Remetido ao DJE
-
09/10/2023 09:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/10/2023 16:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
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14/09/2023 07:03
AR Positivo Juntado
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30/08/2023 17:07
Carta Expedida
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24/08/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Douglas Moreira Silva (OAB 232467/SP) Processo 1011690-74.2022.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Minoru Formaturas Ltda. - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Caso a parte ré não seja localizada no(s) endereço(s) indicado(s) nos autos, determino a pesquisa de endereços pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e SIEL.
Para viabilizar a medida, deverá a parte autora, no prazo de cinco dias, fornecer o número do CPF, a data de nascimento ou o nome da genitora da parte ré, caso ainda não conste nos autos, bem como recolher as custas, caso não seja beneficiário da gratuidade processual.
Faculto à parte autora, em complemento, indicar outros endereços onde a parte ré possa ser localizada.
Com as respostas, bem como com a indicação de outros endereços, caso a parte autora seja beneficiária da justiça gratuita, determino à serventia que proceda à citação da parte ré.
Caso não seja beneficiária da justiça gratuita, determino à parte autora que promova a citação da parte ré no prazo de cinco dias improrrogáveis, recolhendo as custas necessárias.
A citação deverá ocorrer em todos os endereços distintos e ainda não diligenciados, inclusive nos novos endereços indicados pela parte autora.
Caso reste infrutífera a medida do item anterior, determino a citação mediante edital, devendo a parte autora apresentar a respectiva minuta e, se for o caso, recolher as custas, no prazo de cinco dias.
Revel, oficie-se à OAB local para indicação de curador especial, desde já aceita a nomeação, o qual deverá ser intimado de todo o processado, inclusive para apresentação de defesa no prazo legal.
ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), pedido injustificado de novo prazo além do que será concedido logo abaixo de pedido de repetição de diligências ou pesquisas já autorizadas ou já indeferidas, dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC, sem nova conclusão. -
23/08/2023 00:33
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 19:37
Recebida a Petição Inicial
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22/08/2023 17:20
Carta Expedida
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22/08/2023 11:57
Certidão de Cartório Expedida
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30/05/2023 10:55
Conclusos para despacho
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15/02/2023 09:18
Emenda à Inicial Juntada
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15/02/2023 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2023 00:31
Remetido ao DJE
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13/02/2023 14:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/12/2022 16:49
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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