TJSP - 1007193-97.2023.8.26.0566
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Sao Carlos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2023 08:25
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 08:25
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 16:28
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 16:17
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 03:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 17:01
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 17:00
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 03:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/09/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 15:19
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 12:13
Julgado improcedente o pedido
-
11/09/2023 15:48
Conclusos para julgamento
-
07/09/2023 12:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/09/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 11:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 04:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Aline Droppé Bravo (OAB 225567/SP), Cássio Rogério Migliati (OAB 229402/SP) Processo 1007193-97.2023.8.26.0566 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Vitória Pereira Santana - Reqdo: Antônio Carlos Sa Silva Brasileiro - O laudo de fls. 113/116 confirmou que o requerido não é pai da autora. À vista disso, não há motivo para a continuidade da obrigação alimentar provisória fixada à fl. 27.
Presentes os requisitos exigidos pelo art. 300, caput, do CPC.
Fica prejudicada a decisão de fl. 27.
EXONERO o requerido da obrigação alimentar em face da requerente, pois não há parentesco algum entre as partes e que poderia ensejar a continuidade da obrigação, conforme previsto pelo art. 1.694 do Código Civil.
Sobre fls. 111/116: diga a autora e o MP.
Após, conclusos para a sentença.
Intimem-se. -
28/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/08/2023 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 12:53
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 09:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 04:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2023 12:29
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 19:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 23:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 04:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2023 04:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2023 07:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2023 08:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2023 08:17
Juntada de Mandado
-
27/06/2023 06:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/06/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 17:11
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2023 14:54
Expedição de Mandado.
-
22/06/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 04:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2023 17:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/06/2023 13:50
Conclusos para decisão
-
17/06/2023 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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