TJSP - 1000227-67.2020.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2023 12:13
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 12:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/09/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 03:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ronaldo Moreira do Nascimento (OAB 84169/SP), Nelson Rodolfo Puerk de Oliveira (OAB 373586/SP) Processo 1000227-67.2020.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Teodora Conceição da Silva - Reqdo: PREFEITURA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA - Assim, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil e determino o seu arquivamento.
Em caso de interposição de recurso, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Despesas com conciliador, cujo valor no Termo de Audiência de Conciliação, sendo que o depósito deverá ser realizado diretamente na conta do conciliador citada no termo de audiência; No peticionamento eletrônico de eventual recurso, a peça deverá ser devidamente nomeada como "recurso", visando à celeridade do processo.
Com o transito em julgado,arquivem-se com as cautelas de praxe.
P.R.I.C. -
29/08/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 17:00
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
24/08/2023 16:59
Conclusos para julgamento
-
01/08/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 03:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 16:34
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/06/2023 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2023 13:17
Conclusos para julgamento
-
10/05/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 11:03
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
10/05/2023 11:03
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
05/05/2023 13:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/05/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2023 05:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2023 19:35
Declarada incompetência
-
03/04/2023 19:33
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 20:36
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2023 16:31
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2021 23:23
Redistribuído por competência exclusiva em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
21/05/2021 23:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/06/2020 15:36
Recebidos os autos
-
09/06/2020 11:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2020 16:05
Ato ordinatório praticado
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12/03/2020 10:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2020 10:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/03/2020 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2020 09:39
Conclusos para despacho
-
09/03/2020 09:20
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2020 09:20
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2020 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2020 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2020 15:07
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2020 09:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2020 10:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2020 16:27
Concedida a Medida Liminar
-
22/01/2020 15:15
Recebidos os autos
-
21/01/2020 15:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/01/2020 15:43
Conclusos para decisão
-
20/01/2020 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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