TJSP - 0035472-68.2001.8.26.0506
1ª instância - 03 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 16:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 07:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 00:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2024 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2024 01:20
Suspensão do Prazo
-
07/02/2024 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/10/2023 09:15
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
17/10/2023 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
12/09/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 14:02
Autos no Prazo
-
05/09/2023 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2023 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cláudia Andréa Zamboni (OAB 181198/SP), Ailton Spinola (OAB 93976/SP) Processo 0035472-68.2001.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Fabiano de Oliveira - Fls. 298: 1) Providencie a serventia a inclusão da parte executada no cadastro de inadimplentes por meio do SERASAJUD. 2) É desnecessária a expedição de certidão para fins de protesto, tendo em vista que o título de fls. 06 se presta para tanto. 3) Objetiva a exequente a concessão de medidas judiciais consistentes em apreensão do passaporte da executada, suspensão da sua carteira de habilitação, bem como cancelamentos dos seus cartões de crédito e bloqueio de serviços de telefonia.
Sustenta que as pesquisas sobre a existência de bens penhoráveis restaram infrutíferas e que o art. 139, IV, do CPC dá poderes ao juiz para o uso de todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.
A aplicação do art. 139, IV, do CPC, todavia, cede diante da regra da razoabilidade e do princípio da menor onerosidade e afeta direitos do devedor sem ligação com o crédito exequendo.
Ademais, o pedido se limita a alegações genéricas, sem um mínimo de indício probatório de que a executada esteja fazendo viagens internacionais ou de que mantenha algum veículo em seu poder, ou, ainda, de que seja capaz de resultar em pagamento que beneficie o direito do credor.
Ressalte-se que o princípio da efetivação deve se harmonizar com o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade (art.8º, CPC).
E no caso, não é razoável ou proporcional ofender o direito de ir e vir (art. 5º, XV, CF) exclusivamente pelo fato não se ter localizado bens em seu nome.
As medidas pretendidas não sugerem que seriam suficientes à efetividade do cumprimento da ordem judicial, nem se ajustariam ao princípio da menor onerosidade da execução (art. 805, CPC).
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA LOCAÇÃO COBRANÇA Decisão agravada determinou a "suspensão" da Carteira Nacional de Habilitação, a "restrição" do passaporte e o cancelamento dos cartões de crédito do Executado Marcelo, até o pagamento da dívida Possível a imposição de medidas coercitivas pelo magistrado, desde que observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sem violação a direitos e garantias fundamentais do Executado "Suspensão" da Carteira Nacional de Habilitação e "restrição" do passaporte violam o direito à liberdade de locomoção (artigo 5º, inciso XV, da Constituição Federal) e tornam mais dificultoso o exercício da atividade empresarial pelo Executado, resultando na falta de renda para o pagamento da condenação, com evidente prejuízo à Exequente.
Violado o princípio da menor onerosidade para o Executado (Agravo de Instrumento nº 2183513-78.2016.8.26.0000, Relator Des.
Flavio Abramovici, 35ª Câmara de Direito Privado, j. 10.11.2016).
Idêntico raciocínio se faz em relação ao cancelamento do cartão de crédito, medida que também não traz em si a presença dos requisitos informadores do art. 139, IV, do CPC.
Insista-se que a razoabilidade e a proporcionalidade devem ser verificadas em sintonia com o benefício que pode trazer para o efetivo cumprimento da decisão judicial que ampara o direito do credor.
Daí porque indefiro o pedido acima.
Requeira o exequente o que de direito, em 15 dias.
Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo -
29/08/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 14:24
Autos no Prazo
-
24/05/2023 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2023 11:06
Ato ordinatório
-
19/05/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 16:24
Recebidos os autos do Advogado
-
08/05/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2023 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2023 16:07
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
09/03/2023 14:59
Autos no Prazo
-
09/03/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2023 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2023 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2023 10:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/03/2023 10:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/03/2023 15:51
Bloqueio/penhora on line
-
03/11/2022 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2022 16:13
Recebidos os autos do Advogado
-
21/10/2022 16:10
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
21/10/2022 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2022 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2022 16:25
Recebidos os autos do Advogado
-
15/06/2022 16:26
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
03/06/2022 15:11
Autos no Prazo
-
03/06/2022 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2022 05:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2022 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2022 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2022 16:33
Recebidos os autos do Advogado
-
25/03/2022 16:51
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
25/03/2022 11:49
Autos no Prazo
-
25/03/2022 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2022 05:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2022 16:33
Ato ordinatório
-
23/03/2022 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2022 18:08
Autos no Prazo
-
18/02/2022 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2022 17:37
Ato ordinatório
-
16/02/2022 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2022 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2022 16:21
Autos no Prazo
-
17/01/2022 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2022 17:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/01/2022 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2022 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2022 17:51
Decisão
-
14/12/2021 18:15
Juntada de Ofício
-
01/12/2021 18:12
Autos no Prazo
-
01/12/2021 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2021 16:40
Autos no Prazo
-
08/10/2021 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2021 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2021 14:02
Expedição de Certidão.
-
06/10/2021 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2019 14:09
Autos no Prazo
-
22/11/2019 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2019 16:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/11/2019 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2019 14:29
Serventuário
-
08/11/2019 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2019 13:45
Autos no Prazo
-
14/10/2019 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2019 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2019 18:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2019 16:40
Expedição de Alvará.
-
03/10/2019 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2019 14:06
Autos no Prazo
-
17/09/2019 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2019 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2019 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2019 16:56
Serventuário
-
09/09/2019 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2019 12:05
Autos no Prazo
-
16/08/2019 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2019 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2019 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2019 15:55
Expedição de Alvará.
-
08/08/2019 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2019 14:33
Autos no Prazo
-
23/07/2019 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2019 15:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2019 18:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2019 12:38
Juntada de Mandado
-
18/07/2019 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2019 14:56
Expedição de Mandado.
-
01/07/2019 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2019 14:06
Autos no Prazo
-
11/06/2019 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2019 15:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2019 11:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2019 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2019 15:17
Autos no Prazo
-
23/05/2019 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2019 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2019 10:44
Ato ordinatório
-
16/05/2019 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2019 14:13
Autos no Prazo
-
29/04/2019 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2019 18:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2019 17:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2019 09:55
Juntada de Mandado
-
24/04/2019 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2019 17:11
Expedição de Mandado.
-
08/04/2019 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2019 12:36
Autos no Prazo
-
22/03/2019 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2019 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2019 11:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2019 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2019 15:14
Autos no Prazo
-
25/02/2019 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2019 14:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2019 11:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2019 10:24
Juntada de Mandado
-
20/02/2019 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2019 13:55
Expedição de Mandado.
-
19/12/2018 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2018 14:26
Autos no Prazo
-
14/12/2018 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2018 14:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2018 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2018 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2018 15:55
Autos no Prazo
-
23/11/2018 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2018 18:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2018 13:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/11/2018 16:55
Juntada de Mandado
-
20/11/2018 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2018 11:24
Expedição de Mandado.
-
18/09/2018 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2018 12:59
Autos no Prazo
-
31/08/2018 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2018 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2018 13:22
Decisão
-
20/07/2018 17:51
Serventuário
-
18/07/2018 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2018 13:32
Autos no Prazo
-
07/06/2018 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2018 16:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2018 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2018 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2018 15:12
Autos no Prazo
-
16/04/2018 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2018 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2018 18:28
Expedição de Alvará.
-
20/03/2018 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2017 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2017 13:05
Autos no Prazo
-
29/05/2017 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2017 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2017 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2017 14:00
Serventuário
-
14/02/2017 17:38
Recebidos os autos do Advogado
-
09/02/2017 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2017 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2017 13:12
Ato ordinatório
-
22/11/2016 18:12
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
25/10/2016 13:51
Autos no Prazo
-
25/10/2016 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2016 18:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2016 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2016 13:47
Conclusos para despacho
-
02/08/2016 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2016 09:23
Recebidos os autos do Advogado
-
02/08/2016 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2016 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2016 16:54
Ato ordinatório
-
28/06/2016 17:29
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
17/06/2016 10:37
Autos no Prazo
-
17/06/2016 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2016 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2016 11:18
Expedição de Alvará.
-
07/03/2016 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2015 16:04
Conclusos para despacho
-
06/11/2015 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2015 08:16
Recebidos os autos do Advogado
-
16/09/2015 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2015 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2015 14:30
Ato ordinatório
-
06/08/2015 15:18
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
02/07/2015 14:19
Autos no Prazo
-
01/07/2015 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2015 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2015 13:08
Ato ordinatório
-
09/05/2015 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2015 11:25
Expedição de Mandado.
-
06/05/2015 18:44
Expedição de Mandado.
-
06/04/2015 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2014 10:26
Conclusos para despacho
-
17/11/2014 09:38
Recebidos os autos do Advogado
-
14/10/2014 16:04
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
07/10/2014 17:06
Autos no Prazo
-
07/10/2014 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2014 14:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2014 17:14
Decisão
-
31/07/2014 12:39
Conclusos para decisão
-
13/01/2014 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2013 15:14
Autos no Prazo
-
27/11/2013 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2013 16:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2013 17:29
Ato ordinatório
-
15/08/2013 00:00
Mandado Devolvido na Central de Mandados
-
03/07/2013 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2012 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2012 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2012 00:00
Decisão
-
06/02/2012 08:00
Migração: Oficial de Justiça do processo
-
03/12/2011 11:15
Conclusos para despacho
-
10/10/2011 16:04
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2011 14:59
Aguardando Prazo
-
27/09/2011 08:00
LAUDA
-
05/08/2011 15:04
PARA RELACIONAR
-
25/07/2011 10:30
Expediente
-
13/04/2011 14:18
Conclusos para despacho
-
22/03/2011 15:33
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2011 14:36
Aguardando Prazo
-
18/03/2011 08:00
Carga ao Advogado
-
16/03/2011 08:00
LAUDA
-
06/01/2011 12:21
PARA RELACIONAR
-
04/01/2011 10:32
Expediente
-
13/08/2010 08:00
LAUDA
-
11/03/2010 08:00
Carga ao Advogado
-
05/03/2010 08:00
LAUDA
-
18/11/2009 08:00
Carga de Mandados
-
03/08/2009 08:00
Carga ao Advogado
-
28/07/2009 08:00
LAUDA
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05/05/2009 08:00
Carga ao Advogado
-
17/04/2009 08:00
LAUDA
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27/01/2009 08:00
LAUDA
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04/09/2008 08:00
LAUDA
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21/02/2008 08:00
LAUDA
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22/02/2007 08:00
LAUDA
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31/08/2006 08:00
LAUDA
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01/12/2005 08:00
LAUDA
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08/06/2005 08:00
LAUDA
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14/10/2004 08:00
LAUDA
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21/04/2004 08:00
LAUDA
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03/10/2003 08:00
LAUDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2001
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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