TJSP - 1500652-49.2021.8.26.0052
1ª instância - 02 Juri de Santana
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 11:14
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 11:13
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 11:13
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 11:13
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 11:13
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 11:12
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 07:29
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 07:29
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 17:38
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 15:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/06/2025 20:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 10:16
Juntada de Mandado
-
23/05/2025 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2025 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2025 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 13:51
Protocolo Juntado
-
06/05/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 16:18
Expedição de Carta precatória.
-
02/05/2025 21:49
Suspensão do Prazo
-
02/05/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2025 07:13
Expedição de Certidão.
-
23/02/2025 07:13
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 08:40
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 18:10
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/02/2025 13:05
Protocolo Juntado
-
17/02/2025 12:55
Protocolo Juntado
-
14/02/2025 15:05
Protocolo Juntado
-
14/02/2025 11:32
Protocolo Juntado
-
14/02/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 09:03
Expedição de Carta precatória.
-
14/02/2025 09:03
Expedição de Carta precatória.
-
14/02/2025 09:03
Expedição de Carta precatória.
-
13/02/2025 11:13
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 11:13
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 11:12
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 11:12
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 12:57
Expedição de Ofício.
-
12/02/2025 12:57
Expedição de Ofício.
-
12/02/2025 12:57
Expedição de Ofício.
-
12/02/2025 12:57
Expedição de Ofício.
-
12/02/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 15:09
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 27/05/2025 10:00:00, 2ª Vara do Júri.
-
23/01/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 13:03
Desmembramento de Feitos
-
08/01/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
23/12/2024 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/12/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 07:08
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 15:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/12/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 13:44
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 12:40
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/12/2024 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 11:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/12/2024 11:04
Ato ordinatório
-
06/12/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 10:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/12/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 15:39
Desmembramento de Feitos
-
03/12/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 14:57
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 13:38
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
24/07/2024 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2024 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2024 11:04
Juntada de Mandado
-
10/07/2024 16:02
Protocolo Juntado
-
05/07/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 14:45
Expedição de Ofício.
-
03/07/2024 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 15:51
Protocolo Juntado
-
25/06/2024 10:42
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 14:51
Expedição de Ofício.
-
21/06/2024 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 11:10
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/06/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 12:00
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/05/2024 11:37
Apensado ao processo
-
17/05/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
02/04/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2024 10:37
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 07:28
Expedição de Certidão.
-
29/03/2024 00:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 07:27
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 07:27
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2024 10:36
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 22:10
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/03/2024 07:13
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 18:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/03/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 07:23
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 07:23
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 07:23
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 10:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/03/2024 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2024 11:21
Juntada de Petição de Recurso em sentido estrito
-
06/03/2024 11:21
Processo Entranhado
-
06/03/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 12:04
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 11:19
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 10:37
Juntada de Mandado
-
05/03/2024 10:37
Juntada de Ofício
-
04/03/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 15:28
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2024 14:56
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 14:24
Recebido o recurso
-
01/03/2024 13:45
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 11:45
Juntada de Petição de Recurso em sentido estrito
-
01/03/2024 11:45
Processo Entranhado
-
01/03/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 10:18
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 09:31
Expedição de Alvará.
-
29/02/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2024 13:19
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 16:32
Recebido o recurso
-
26/02/2024 15:35
Conclusos para decisão
-
24/02/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2024 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2024 16:03
Juntada de Mandado
-
23/02/2024 16:03
Juntada de Mandado
-
23/02/2024 16:03
Juntada de Mandado
-
23/02/2024 03:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 12:14
Juntada de Petição de Recurso em sentido estrito
-
20/02/2024 12:14
Processo Entranhado
-
20/02/2024 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 14:55
Protocolo Juntado
-
16/02/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 17:07
Expedição de Ofício.
-
15/02/2024 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2024 17:06
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2024 12:59
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 16:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/02/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 15:13
Juntada de Mandado
-
05/02/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 11:00
Juntada de Petição de Recurso em sentido estrito
-
31/01/2024 11:00
Processo Entranhado
-
31/01/2024 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 10:57
Juntada de Petição de Recurso em sentido estrito
-
31/01/2024 10:57
Processo Entranhado
-
31/01/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 15:25
Recebido o recurso
-
30/01/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 10:18
Juntada de Petição de Recurso em sentido estrito
-
30/01/2024 10:18
Processo Entranhado
-
30/01/2024 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 21:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 21:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 21:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 10:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/01/2024 09:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 09:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 09:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2024 21:09
Suspensão do Prazo
-
25/01/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 18:21
Recebido o recurso
-
23/01/2024 17:27
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 17:24
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 14:49
Expedição de Mandado.
-
19/01/2024 14:48
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2024 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2024 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 14:20
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/01/2024 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 12:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/01/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2024 16:15
Recebido o recurso
-
12/01/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 11:35
Juntada de Petição de Recurso em sentido estrito
-
12/01/2024 11:34
Processo Entranhado
-
12/01/2024 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 11:33
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 11:33
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 11:33
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 11:33
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 11:32
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 11:32
Expedição de Mandado.
-
10/01/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
23/12/2023 00:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 08:37
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 17:23
Expedição de Ofício.
-
18/12/2023 17:23
Expedição de Ofício.
-
18/12/2023 17:23
Expedição de Ofício.
-
18/12/2023 17:22
Expedição de Ofício.
-
18/12/2023 17:22
Expedição de Ofício.
-
18/12/2023 17:22
Expedição de Ofício.
-
18/12/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 09:56
Sentença de Pronúncia Com Decretação de Prisão - Sentença Completa
-
15/12/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 09:19
Conclusos para julgamento
-
14/12/2023 09:13
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 11:41
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 11:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
13/12/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 08:32
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2023 14:58
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2023 16:00
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2023 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 14:45
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2023 11:46
Juntada de Mandado
-
17/11/2023 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2023 11:46
Juntada de Mandado
-
08/11/2023 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2023 15:22
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 12:10
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 15:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/11/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2023 16:21
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 15:52
Juntada de Mandado
-
30/10/2023 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 15:52
Juntada de Mandado
-
30/10/2023 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 15:52
Juntada de Mandado
-
30/10/2023 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 15:51
Juntada de Mandado
-
30/10/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2023 16:54
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2023 15:26
Juntada de Mandado
-
23/10/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2023 09:41
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 09:41
Expedição de Certidão.
-
12/10/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/10/2023 09:39
Mantida a Prisão Preventiva
-
11/10/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2023 14:50
Juntada de Mandado
-
10/10/2023 14:50
Juntada de Mandado
-
09/10/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 10:59
Protocolo Juntado
-
02/10/2023 17:26
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 18:50
Expedição de Carta precatória.
-
29/09/2023 11:43
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 11:21
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 15:06
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 11:43
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 11:43
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 11:42
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 11:42
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 11:42
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 11:42
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 11:42
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 11:42
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 17:28
Expedição de Ofício.
-
27/09/2023 17:26
Expedição de Ofício.
-
27/09/2023 17:26
Expedição de Ofício.
-
27/09/2023 17:25
Expedição de Ofício.
-
27/09/2023 17:23
Expedição de Ofício.
-
27/09/2023 17:23
Expedição de Ofício.
-
27/09/2023 17:22
Expedição de Ofício.
-
27/09/2023 17:21
Expedição de Ofício.
-
27/09/2023 17:20
Expedição de Ofício.
-
27/09/2023 17:17
Expedição de Ofício.
-
27/09/2023 17:17
Expedição de Ofício.
-
27/09/2023 17:16
Expedição de Ofício.
-
27/09/2023 17:16
Expedição de Ofício.
-
27/09/2023 17:15
Expedição de Ofício.
-
27/09/2023 17:14
Expedição de Ofício.
-
27/09/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 10:51
Audiência tipo_de_audiencia realizada conduzida por dirigida_por em/para 13/12/2023 01:00:00, 2ª Vara do Júri.
-
27/09/2023 10:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 01/12/2023 03:45:00, 2ª Vara do Júri.
-
27/09/2023 10:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 01/12/2023 01:00:00, 2ª Vara do Júri.
-
04/09/2023 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 11:33
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2023 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2023 14:40
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 14:28
Juntada de Ofício
-
30/08/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sergio Rubens da Silva (OAB 117341/SP), Gilmar de Paula (OAB 252388/SP), Tamiris Lima Silva (OAB 345896/SP) Processo 1500652-49.2021.8.26.0052 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: LOURINALDO JOSE ROCHA, TAYSON COSTA DA SILVA, CARLOS JOSE SILVA DOS SANTOS -
Vistos.
Fls. 853/854: Indefiro o pedido de concessão de liberdade provisória formulado pela DPE em favor dos acusados EVERTON e LEANDRO.
Em que pesem os argumentos invocados pela Defensoria Pública, entendo que permanecem íntegros os fundamentos lançados na decisão de fls. 480/485 proferida há cerca de 03 meses (22/05/2023) e que recebeu a denúncia e decretou a custódia cautelar dos acusados e dos demais corréus. É de se lembrar que a presunção de inocência não é incompatível com a prisão processual e nem impõe ao acusado uma pena antecipada, porque não deriva do reconhecimento da culpabilidade, mas, sim, de sua periculosidade, seja para a ordem pública, seja para a futura aplicação da lei penal, razão pela qual não se há de cogitar de violação do princípio constitucional da mencionada presunção, sabendo-se, também, que o Colendo Superior Tribunal de Justiça entende, de forma pacífica, que "primariedade, bons antecedentes, residência fixa e domicílio, no distrito da culpa, são circunstâncias que não obstam a custódia provisória, quando ocorrentes motivos que legitimam a constrição do acusado" (RHC 20/MG, 27.06.89).
No presente caso, a prisão preventiva de EVERTON e LEANDRO está devidamente justificada para o resguardo da ordem pública, seja para evitar a reiteração criminosa ou para resgatar a estabilidade social, bem como para garantir a instrução criminal.
Imputa-se aos réus e aos demais denunciados a prática de crimes de extrema gravidade, considerados concretamente, já que seriam integrantes ativos do PCC, conhecida organização criminosa que atua no Brasil e como membros de tal organização teriam matado a vítima Cássio dos Santos Coutinho, após a realização de "debate" e "julgamento" da vítima em sede do chamado "Tribunal do Crime".
LEANDRO teria sido responsável por arrebatar a vítima e conduzi-la até o local do "Julgamento", ao passo que EVERTON teria participado do "debate", bem como conduzido Cássio até o local da execução, em companhia de outros denunciados.
Ainda, os fatos narrados nos autos indicam que EVERTON e LEANDRO, além dos demais comparsas são indivíduos que colocam em risco a ordem pública e intranquilizam a sociedade, com evidente personalidade fria e violenta, sem qualquer apreço pela vida humana e pelas autoridades. É de se ressaltar, igualmente, que o mencionado "Tribunal do Crime" do qual os acusados em tese participam configura verdadeiro poder paralelo, no qual indivíduos tomam para si a justiça e em total afronta à lei promovem julgamentos paralelos a seu bel prazer, decidindo quem vive e quem morre, pouco se importando com as leis e as instituições, sendo extremamente necessário coibir sua prática e punir seus membros, como é a hipótese dos autos.
Não se pode olvidar que, em liberdade, os acusados poderão frustrar a instrução criminal e até a aplicação da lei penal na hipótese de condenação.
Como já destacado, trata-se de crime praticado no âmbito do "Tribunal do Crime" do PCC e é cediço que nas localidades dominadas pela facção impera a Lei do Silêncio em razão do terror imposto pela organização criminosa.
Diante deste cenário, não se pode ignorar que em liberdade os acusados podem ameaçar ou até atentar contra a vida de testemunhas, em claro prejuízo à instrução.
Ressalte-se que as testemunhas necessitam de segurança e tranquilidade para comparecerem em juízo e serem ouvidas, livres de quaisquer pressões que a liberdade dos réus poderá acarretar.
Imprescindível, portanto a prisão dos denunciados para garantia da instrução.
Finalmente, a prisão também se justifica para assegurar a aplicação da lei penal, pois se trata, em tese, de membros de facção criminosa e que não demonstram qualquer respeito pela lei, de sorte que é possível inferir não irão se submeter às sanções impostas na hipótese de eventual condenação, colocando em risco a efetiva aplicação da Justiça.
Imperiosa, pois, a cautelar referida, para a aplicação da lei penal.
Posto isso, mantenho a prisão preventiva de EVERTON DAS GRAÇAS SILVA e LEANDRO DA SILVA, nos termos da fundamentação supra. 2.
No mais, aguarde-se o cumprimento dos items "4" e "5" de fls. 862/83, tonando conclusos oportunamente Para controle: resposta à acusação de CARLOS - fls. 670/673 , com manifestação ministerial às fls. 713; resposta à acusação de ALINE fls. 776/780, com manifestação do MP às fls. 784/786; resposta à acusação de EVERTON e LEANDRO, com manifestação do MP à fl. 867 (item 2).
Resposta à acusação de TAYSON - fls. 714/737, com manifestação ministerial às fls. 784/786, prejudicada até a regularização da representação processual 3.
Intime-se.
São Paulo, 25 de agosto de 2023. -
28/08/2023 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sergio Rubens da Silva (OAB 117341/SP), Gilmar de Paula (OAB 252388/SP), Tamiris Lima Silva (OAB 345896/SP) Processo 1500652-49.2021.8.26.0052 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: LOURINALDO JOSE ROCHA, TAYSON COSTA DA SILVA, CARLOS JOSE SILVA DOS SANTOS -
Vistos. 1.
Fls. 860/861: Anote-se a indicação de defensor dativo para atuar em favor do acusado LOURINALDO, cadastrando-se nos sistemas eletrônicos. 2.
Intime-se aludido advogado para apresentar a resposta à acusação em favor do corréu, no prazo legal. 3.
Fls. 863/854: A resposta à acusação ofertada pela DPE em favor dos acusados EVERTON e LEANDRO será analisada oportunamente, em conjunto com a defesa dos demais corréus. 4.
Aguarde-se o decurso de prazo para a defesa de TAYSON regularizar a representação processual, nos termos da decisão de fls. 801/807, item "3". 5.
Com o aporte da respostas à acusação de LOURINALDO e regularização da defesa de TAYSON, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação, nos termos do art. 409 do CPP.
Para controle: resposta à acusação de CARLOS - fls. 670/673 , com manifestação ministerial às fls. 713; resposta à acusação de ALINE fls. 776/780, com manifestação do MP às fls. 784/786.
Resposta à acusação de TAYSON - fls. 714/737, com manifestação ministerial às fls. 784/786, prejudicada até a regularização da representação processual 6.
Por fim, ao MP para manifestação sobre o pedido de liberdade formulado pela DPE às fls. 853/854.
Intime-se.
São Paulo, 24 de agosto de 2023. -
27/08/2023 16:10
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
25/08/2023 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 16:01
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 14:54
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 17:13
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sergio Rubens da Silva (OAB 117341/SP), Tamiris Lima Silva (OAB 345896/SP) Processo 1500652-49.2021.8.26.0052 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: TAYSON COSTA DA SILVA, CARLOS JOSE SILVA DOS SANTOS -
Vistos. 1.
Inicialmente, tratando-se de feito envolvendo vários réus, passo a relatar o atual andamento processual: CARLOS JOSÉ SILVA DOS SANTOS citado às fls. 748, possui advogado constituído, resposta à acusação às fls. 670/673; EVERTON DAS GRAÇAS SILVA citado às fls. 767, manifestou desejo de ser assistido pela DPE; LEANDRO DA SILVA citado às fls. 766, manifestou desejo de ser assistido pela DPE; LOURINALDO JOSE ROCHA citado às fls. 751, manifestou desejo de ser assistido pela DPE; TAYSON COSTA DA SILVA citado às fls. 745, manifestou desejo de ser assistido pela DPE, resposta à acusação às fls. 714/737, não há procuração nos autos; ALINE DE SOUZA COLONBRINO citada às fls. 712, representada pela DPE, resposta à acusação às fls. 776/780. 2.
Verifica-se, portanto, que pendente a apresentação das defesas de EVERTON, LEANDRO e LOURINALDO, que manifestaram desejo de serem assistidos pela DPE.
Assim, abra-se vista à instituição para apresentação das respectivas respostas à acusação ou, na hipótese de colidência de defesas, para indicação de defensor dativo. 3.
Em relação ao acusado TAYSON, verifica-se que, quando de sua citação, manifestou desejo de ser representado pela DPE (fls. 745).
A despeito disso, houve apresentação de resposta à acusação por advogado particular em seu favor às fls. 714/737.
Todavia, não há nos autos procuração por ele outorgada.
Assim, intime-se a advogada signatária da petição para, no prazo de 05 dias, regularizar a representação processual, juntando o mandato outorgado pelo réu, sob pena de não conhecimento da peça.
Decorrido o prazo sem cumprimento da determinação, tornem-se sem efeito referidosdocumentos e encaminhe-se o feito à DPE para assumir a representação ou indicar defensor dativo, nos termos do item 2. 4.
Com o aporte de todas as respostas à acusação, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação, nos termos do art. 409 do CPP.
Anoto, para controle, que já houve manifestação ministerial sobre a defesa do acusado CARLOS (fls. 713) e da acusada ALINE (fls. 784/786).
Igualmente, houve manifestação sobre a resposta de TYSON (fls. 784/786), prejudicada até a regularização da representação processual (item 2 retro). 5.
Fls. 776/780: em conjunto com resposta à acusação, trata-se de pedido de revogação de prisão preventiva, ou, subsidiariamente, de sua substituição por medidas cautelares pessoais não segregativas, formulado pela defesa de ALINE DE SOUZA COLONBRINO, alegando, em síntese, que é a ré não tem relação com facção criminosa, negou participação no delito e que sua conduta, se admitida como criminosa, seria enquadrada como homicídio privilegiado, inexistindo notícia de que tenha intenção de se furtar à aplicação da lei penal ou causar embaraços à instrução processual.
Invoca, ainda, o princípio da contemporaneidade dos fatos e alega que, com a citação, não há mais risco à aplicação da lei penal.
Assim, passo a analisar referido pleito, inclusive em virtude da reavaliação da prisão cautelar imposta pelo Comunicado CG nº 512/2023.
O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido (fls. 784/786). É o relatório.
Fundamento e Decido.
Pois bem.
O pedido formulado pela defesa não comporta acolhimento, visto que os requisitos autorizadores da decretação da prisão provisória da acusada mantêm-se presentes e inalterados, razão pela qual se faz necessária sua manutenção, nos termos do quanto considerado a fls. 480/485, decisão fundamentada à qual me reporto na íntegra.
Nela, considerou-se, além da observância do artigo 313 do Código de Processo Penal, da prova da materialidade e dos indícios de participação no crime de homicídio triplamente qualificado, a necessidade da prisão para a garantia da ordem pública, quer para evitar a reiteração delitiva, quer para resguardar a estabilidade social, bem como para a conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal.
Frise-se que ALINE se vê processada pela prática, em tese, de crime concretamente grave, movido por motivo torpe, com o emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, delito de natureza hedionda, ressaltando-se que a acusada teria, segundo relato da Testemunha Alpha (fls. 303/304 e 389/391), procurado criminosos da comunidade em que vive, integrantes do Tribunal do Crime da facção PCC, para expor o suposto abuso praticado pela vítima contra a filha da ré e clamar por justiça segundo as leis do crime.
Como não bastasse, o acusado Lourinaldo, ao ser interrogado em solo policial, afirmou ter tomado conhecimento de que ALINE teria dito que era para a vítima ter os braços e as pernas quebrados (fls. 404/405).
Ressalta-se que, ainda que discutível a motivação torpe, remanescem outras duas qualificadoras, permanecendo, pois, o delito hediondo e a gravidade da conduta que lhe é imputada.
Destarte, há indícios de que ALINE concorreu para a prática do crime de homicídio qualificado apurado, nada havendo nos autos que indique que a testemunha Alpha e o acusado Lourinaldo estejam mentindo para prejudicar a acusada.
Nesse sentido: HABEAS CORPUS.
PROCESSUAL PENAL.
HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PRISÃO PREVENTIVA.
TESE DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA.
VIA ELEITA INADEQUADA.
GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO.
PERICULOSIDADE DO RÉU.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
IRRELEVÂNCIA, NO CASO.
PLEITO DE PRISÃO DOMICILIAR.
RECOMENDAÇÃO N. 62/2020 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
NÃO EVIDENCIADA SITUAÇÃO CONCRETA DE RISCO.
ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. [...] 2.
A prisão cautelar está suficientemente fundamentada na especial gravidade da conduta, evidenciada pelo modus operandi do delito.
O Paciente, motivado por anterior desentendimento, supostamente cometeu homicídio qualificado, com invasão de domicílio, desferindo diversas facadas na vítima em frente de sua mãe, o que reforça o entendimento pela sua periculosidade.
Inclusive, nos autos do HC n. 610.594/SP, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça já reconheceu a legalidade da custódia cautelar em relação a corréu, acusado como partícipe do delito. [...] 6.
Ordem de habeas corpus denegada. (HC n. 624.845/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 3/8/2021, DJe de 18/8/2021) grifei No mesmo sentido, o envolvimento do mencionado Tribunal do Crime e de pessoas que com ele tenham contato faz com que as testemunhas necessitem de segurança e destemor para serem ouvidas em Juízo, o que poderia ser prejudicado com a soltura da acusada.
Saliente-se, ainda, que o presente feito conta com testemunha protegida, evidenciando o temor causado pelos réus.
Portanto, necessária, também, a custódia cautelar para a conveniência da instrução criminal.
Anote-se, ainda, que a citação da acusada em nada interfere em seu eventual intento evasivo, visto que não tem o condão de vinculá-la ao processo sem que possa fugir do distrito da culpa.
Por outro lado, é evidente que as medidas cautelares diversas da prisão serão inaptas a acautelar a ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal, mormente diante da gravidade concreta do delito praticado, que sugere que medidas não efetivamente segregativas serão insuficientes na espécie.
Posto isso, mantenho a prisão preventiva da ré, nos termos da fundamentação supra. 6.
Fls. 787/795: trata-se de reiteração de pedido de revogação da prisão preventiva do acusado CARLOS JOSE SILVA DOS SANTOS.
Alega, em síntese, que seria primário, sem antecedentes criminais e teria residência fixa, estando ausentes os pressupostos autorizadores da custódia cautelar, sustentando ainda que a indefinição do conceito de garantia da ordem pública fere o princípio da legalidade.
O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido (fls. 799/800). É o relatório.
Fundamento e Decido.
Também neste caso, o pedido formulado pela defesa não merece acolhida, tendo em vista que os requisitos que autorizam a custódia cautelar do acusado permanecem inalterados, salientando-se que a defesa não trouxe aos autos quaisquer elementos novos que indiquem a modificação do cenário já analisado a fls. 480/485 e 738/740, decisões devidamente fundamentadas às quais me reporto na presente oportunidade.
Nas decisões mencionadas, foram salientados, além da observância do artigo 313 do Código de Processo Penal, da prova da materialidade e dos indícios de participação nos crimes de homicídio triplamente qualificado, sequestro e organização criminosa majorada, a necessidade da prisão para a garantia da ordem pública, quer para evitar a reiteração delitiva, quer para resguardar a estabilidade social, bem como para a conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal.
Frise-se que ao acusado são imputados crimes de extrema gravidade concreta e a participação na conhecida organização criminosa PCC, cujo Tribunal do Crime teria assassinado a vítima, evidenciando personalidade desvirtuada e periculosidade exacerbada, que intranquiliza a sociedade e coloca em risco a ordem pública.
A esse respeito, aliás, anote-se que os tribunais pátrios são convergentes ao reconhecer a possibilidade de prisão preventiva com base na garantia da ordem pública, não havendo que se falar em violação ao princípio da legalidade.
Nesse sentido: HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
TRIBUNAL DO CRIME.
GRAVIDADE CONCRETA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
PRIMARIEDADE.
IRRELEVÂNCIA.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. [...] 3.
A decisão que manteve a prisão preventiva do paciente, bem como o acórdão atacado, demonstrou satisfatoriamente a necessidade da medida extrema para se garantir a ordem pública, notadamente em razão da gravidade concreta da conduta - o paciente seria integrante de organização criminosa conhecida pela prática de crimes graves e teria atuado de forma essencial na execução do chamado "tribunal do crime", onde seriam praticados delitos de elevada gravidade, inclusive homicídios, sob o fundamento de se aplicar direito penal paralelo instituído pela facção criminosa, a demonstrar o total descaso e subversão às normas penais vigentes. 4.
A necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa, enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva" (HC n. 95.024/SP, Primeira Turma, Relª.
Minª.
Cármen Lúcia, DJe de 20/2/2009) 5.
Presentes os requisitos autorizadores da segregação preventiva, eventuais condições pessoais favoráveis não são suficientes para afastá-la. [...] 7.
Habeas corpus não conhecido. (HC n. 520.238/MS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/8/2019, DJe de 10/9/2019) grifei Mas não é só.
Tratando-se de réu que, segundo as provas dos autos, possui personalidade fria e violenta, o decreto prisional também se justifica para a conveniência da instrução criminal, tendo em vista que as testemunhas precisam de segurança e destemor para serem ouvidas em Juízo, o que certamente seria prejudicado com a soltura do acusado, salientando-se, uma vez mais, a existência de testemunha protegida no presente feito.
Ademais, também presente o pressuposto da custódia cautelar para assegurar a aplicação da lei penal, dado que, como suposto integrante de organização criminosa e, até mesmo, participante do Tribunal do Crime, constata-se o desprezo do réu pelas leis e decisões emanadas do Estado, de sorte que, em caso de condenação, provavelmente se evadirá para local incerto e não sabido, frustrando a aplicação da lei penal.
De outra banda, ressalte-se, mais uma vez, que as medidas cautelares diversas da prisão são notadamente insuficientes no caso em apreço, tendo em vista a personalidade do acusado e a gravidade concreta dos crimes supostamente praticados.
Posto isso, mantenho a prisão preventiva do réu, nos termos da fundamentação supra.
Intime-se.
São Paulo, 18 de agosto de 2023. -
21/08/2023 23:38
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
21/08/2023 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 19:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 15:13
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 10:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/08/2023 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 17:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/08/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2023 07:10
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 10:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
18/07/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2023 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2023 13:02
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2023 12:14
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2023 07:24
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 11:08
Juntada de Mandado
-
20/06/2023 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 11:08
Juntada de Mandado
-
20/06/2023 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 11:08
Juntada de Mandado
-
20/06/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2023 20:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2023 14:01
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2023 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2023 11:33
Juntada de Mandado
-
12/06/2023 16:45
Apensado ao processo
-
06/06/2023 12:14
Apensado ao processo
-
05/06/2023 10:01
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2023 08:40
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
30/05/2023 11:09
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 11:02
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 11:00
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 11:00
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 11:00
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 11:00
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 09:20
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 09:43
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 11:46
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 16:08
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 13:57
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2023 12:55
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 11:25
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2023 11:24
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2023 09:56
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2023 09:51
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2023 09:49
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2023 09:46
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2023 09:42
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2023 09:35
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 12:41
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 12:41
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 12:41
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 12:41
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 12:41
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 12:28
Expedição de Ofício.
-
23/05/2023 12:27
Expedição de Ofício.
-
23/05/2023 12:27
Expedição de Ofício.
-
23/05/2023 12:26
Expedição de Ofício.
-
23/05/2023 12:25
Expedição de Ofício.
-
23/05/2023 12:24
Expedição de Ofício.
-
23/05/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 16:50
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 16:48
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 16:44
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 16:43
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 16:00
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 15:59
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 15:58
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 15:57
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 15:57
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 15:56
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 14:47
Evoluída a classe de 279 para 282
-
22/05/2023 11:49
Recebida a denúncia
-
22/05/2023 07:56
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 16:35
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 16:00
Juntada de Petição de Denúncia
-
16/05/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 16:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 20:54
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 19:29
Concedida a Dilação de Prazo
-
09/05/2023 16:31
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 11:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/05/2023 18:26
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2023 21:35
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 19:32
Concedida a Dilação de Prazo
-
03/05/2023 15:11
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 10:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/04/2023 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2022 17:53
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 16:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/12/2022 16:49
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 09:19
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 09:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/12/2022 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2022 18:34
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 17:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/09/2022 17:27
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 12:58
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 12:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/09/2022 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2022 18:28
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 17:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/07/2022 17:19
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 11:07
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 11:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/07/2022 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 18:28
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 17:09
Concedida a Dilação de Prazo
-
09/05/2022 18:06
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 16:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/05/2022 16:55
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 11:29
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 11:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/05/2022 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2022 16:07
Conclusos para decisão
-
06/05/2022 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2022 10:45
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 10:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/05/2022 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2022 17:12
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 17:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/05/2022 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2022 12:35
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 11:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/05/2022 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2022 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2022 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2022 20:19
Expedição de Certidão.
-
02/03/2022 19:16
Concedida a Dilação de Prazo
-
25/02/2022 13:37
Conclusos para decisão
-
24/02/2022 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2022 19:59
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 19:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/02/2022 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2021 20:07
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 18:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/12/2021 18:52
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 13:03
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 13:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/12/2021 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2021 19:58
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 18:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/09/2021 18:52
Expedição de Certidão.
-
20/09/2021 18:25
Expedição de Certidão.
-
20/09/2021 18:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/09/2021 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2021 13:13
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 12:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/08/2021 12:01
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 16:36
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 16:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/08/2021 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2021 19:11
Expedição de Certidão.
-
06/05/2021 18:03
Concedida a Dilação de Prazo
-
06/05/2021 11:50
Conclusos para decisão
-
05/05/2021 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2021 11:20
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 11:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/05/2021 19:15
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/05/2021 19:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/05/2021 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/05/2021 11:23
Expedição de Certidão.
-
04/05/2021 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2021 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500211-62.2021.8.26.0539
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Roselis Dias Pereira Franciscon
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/12/2023 12:23
Processo nº 1500211-62.2021.8.26.0539
Justica Publica
Em Segredo de Justica
Advogado: Roselis Dias Pereira Franciscon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/02/2021 08:19
Processo nº 0001976-87.2022.8.26.0158
Justica Publica
Matheus dos Santos Gomes
Advogado: Carlos Eduardo Gomes Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/11/2023 11:57
Processo nº 1006802-51.2023.8.26.0079
Supermercados Jau Serve LTDA
Paula de Cassia Martin Breve
Advogado: Jose Alfredo Albertin Delandrea
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/07/2023 14:36
Processo nº 0000627-39.2021.8.26.0496
Justica Publica
Dalmo Henrique da Cruz
Advogado: Bruna Amanda da Silva Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/01/2024 09:19