TJSP - 1002279-26.2023.8.26.0457
1ª instância - 02 Cumulativa de Pirassununga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 15:00
Arquivado Provisoramente
-
15/05/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 14:59
Baixa Definitiva
-
15/05/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
31/03/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 10:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2024 12:06
Julgado improcedente o pedido
-
27/02/2024 13:01
Conclusos para julgamento
-
19/01/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 08:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 10:49
Juntada de Mandado
-
28/11/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 13:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 15:08
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 13:34
Conclusos para despacho
-
15/11/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 05:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 18:46
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
23/09/2023 08:38
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 17:04
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 17:03
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 07:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 02:44
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2023 15:22
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 12:59
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 07:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Zanardo de Oliveira Moço (OAB 457086/SP), Matheus Henrique Lima Chervo (OAB 472883/SP) Processo 1002279-26.2023.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eduardo Alexandre Rodrigues - Ante a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural, defiro a gratuidade da justiça.
Anote-se no SAJ.
O autor requer concessão de benefício de auxílio-acidente, aduzindo estar com sua capacidade laborativa reduzida.
Necessária, pois, a produção de prova médico-pericial observando o disposto no art. 129-A, §1º, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991(incluído pela Lei nº 14.331, de 4 de maio de 2022), com os quesitos a serem respondidos pelo perito constantes da Recomendação Conjunta nº 01/2015 do Conselho Nacional de Justiça, disponíveis no link: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=2235, acrescido do seguinte quesito específico por se tratar de auxílio-acidente: i) houve consolidação das lesões apontadas? Em que data ocorreu essa consolidação? Nomeio perito judicial o médico Dr.
Rodrigo Leonardo Vinicius Fregonesi, consignando que deverá indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas quando divergir das conclusões do laudo administrativo, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciado, conforme §1º do art. 129-A da Lei nº 8.213/91; Fixo seus honorários em R$ 600,00, conforme tabela anexa à Resolução nº CJF-RES-2014/00305, de 7 de outubro de 2014, do E.
Conselho da Justiça Federal, em valor superior ao máximo, tendo em vista que se trata de perito domiciliado em município localizado a mais de 100 km desta Comarca, cuja nomeação é realizada em razão da qualidade de seu trabalho e da falta de profissionais suficientes para atenderá demanda do juízo.
Intime-se o requerido para adiantar os honorários periciais, no prazo de 15 dias, mediante depósito judicial no Banco do Brasil.
Após o depósito dos honorários, providencie a serventia o agendamento de data para realização do exame.
Sem prejuízo, faculto ao autor a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico, em 15 (quinze) dias, caso ainda não o tenha feito.
Int. -
28/08/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/08/2023 23:25
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 11:22
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 17:37
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 17:35
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 17:35
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 13:42
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 13:42
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2023 17:41
Expedição de Ofício.
-
21/07/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 05:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 05:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2023 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 06:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 05:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2023 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 15:28
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 03:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/06/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2023 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 16:37
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 13:20
Conclusos para despacho
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02/06/2023 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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