TJSP - 1004553-61.2023.8.26.0198
1ª instância - 02 Civel de Franco da Rocha
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2025 20:57
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 15:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
23/09/2024 21:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/09/2024 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/09/2024 08:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
05/08/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 20:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/07/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 17:13
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 23:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 03:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 23:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 01:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/05/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 23:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2024 13:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 20:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 11:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/02/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2024 12:56
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 15:46
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 10:14
Juntada de Ofício
-
12/11/2023 22:13
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2023 12:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2023 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 13:19
Protocolizada Petição
-
28/08/2023 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Tonetti Silva (OAB 473800/SP) Processo 1004553-61.2023.8.26.0198 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: Lorenzo Henke Palla -
Vistos.
Diante dos documentos juntados, defiro ao(s) exequente(s) os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se.
INTIME-SE o(a) executado(a), nos termos do artigo 528, § 3º Código de Processo Civil, para efetuar o pagamento da dívida, conforme cálculo apresentado pelo(a) credor(a) (acrescendo-se a ele o valor relativo às parcelas que vencerem no curso da demanda), no prazo de 03 (três) dias, sob pena de prisão, sem prejuízo de ser levado a protesto.
Por economia processual, desde já, oficie-se ao INSS para que informe a este juízo (1) quaisquer atuais vínculos de emprego mantidos pelo executado e, caso positivo, (2) o nome e respectivo endereço da empregadora; sem prejuízo, em qualquer caso, (3) o endereço do executado que conste em sua base de dados.
Com a resposta e/ou havendo nos autos informação sobre atuais vínculos de emprego mantidos pelo executado, oficie-se para que se iniciem os descontos dos alimentos no patamar estabelecido em sentença.
Caso a parte executada não seja localizada nos endereços constantes dos autos, desde já fica determinada a realização de pesquisas on line para obtenção do nº de CPF e de endereços da parte, valendo-se dos sistemas InfoJud, Sisbajud, Infoseg e SIEL, intimando-se a parte autora para recolher as respectivas custas, se o caso.
Dê-se ciência ao Ministério Público e processe-se em segredo de justiça.
Intime-se. -
25/08/2023 06:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 16:04
Expedição de Ofício.
-
24/08/2023 16:04
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 15:04
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
16/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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