TJSP - 1007979-75.2023.8.26.0297
1ª instância - 03 Vara Civel de Jales
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 10:49
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 21:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 10:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/02/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 14:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/12/2023 23:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 16:43
Julgado improcedente o pedido
-
21/11/2023 15:31
Conclusos para julgamento
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21/11/2023 15:28
Conclusos para despacho
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21/11/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
30/09/2023 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/09/2023 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 11:13
Conclusos para despacho
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21/09/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2023 00:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 15:09
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Valeria Braz dos Santos (OAB 321574/SP) Processo 1007979-75.2023.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Sobrinho Gil - Autos n. 2023/001275
Vistos.
Defiro a gratuidade processual ao(à) requerente.
Anote-se.
Indefiro o pedido de tutela de urgência, uma vez que não há perigo de dano, porquanto, não demonstrado que o valor cobrado a mais mensalmente pode comprometer o orçamento e a subsistência da parte autora, sendo certo que a parte requerida é empresa que ostenta solidez suficiente para eventual ressarcimento no momento oportuno.
Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil.
CITE-SE a(o) ré(u) para integrar a relação jurídico-processual (CPC, art. 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, arts. 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo(a) autor(a) (CPC, art. 344), cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III).
Os fatos demandam a produção de prova acessível à parte autora, a qual inclusive, foi trazida com a inicial (fls. 24/41), de modo que indefiro o pedido de inversão do ônus da prova.
Intime-se. -
24/08/2023 23:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 14:01
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 12:51
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 19:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/08/2023 11:30
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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