TJSP - 1007413-29.2023.8.26.0297
1ª instância - 03 Vara Civel de Jales
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2024 14:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/07/2024 10:55
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 10:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/06/2024 09:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/06/2024 09:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/06/2024 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2024 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/06/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 14:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/06/2024 16:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/05/2024 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2024 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 08:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/04/2024 12:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/04/2024 12:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/04/2024 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 16:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/04/2024 15:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/04/2024 15:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/04/2024 15:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/04/2024 15:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/04/2024 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2024 07:43
Homologada a Transação
-
08/04/2024 21:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/04/2024 16:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/03/2024 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 15:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/03/2024 12:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/03/2024 11:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/03/2024 22:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 15:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/03/2024 10:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/03/2024 21:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/03/2024 17:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/02/2024 22:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 16:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/02/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 16:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/02/2024 16:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/02/2024 22:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2024 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 05:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/01/2024 15:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/01/2024 15:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/01/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 15:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/12/2023 23:25
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 09:03
Mandado devolvido #{resultado}
-
10/11/2023 09:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/09/2023 08:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/09/2023 23:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 13:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/09/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 10:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/09/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/09/2023 14:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/09/2023 14:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/09/2023 08:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 13:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 16:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Severino Giroto (OAB 318804/SP), Roberto Jose Severino Giroto (OAB 334700/SP) Processo 1007413-29.2023.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Claudinei Gavoti - Autos n. 2023/001188
Vistos.
Recebo a petição a fls. 29/30 como aditamento à inicial, providenciando a serventia as anotações necessárias.
Defiro a gratuidade processual ao(à) requerente.
Anote-se.
Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil.
Da mesma forma, desnecessária, por ora, a designação de audiência de instrução, visto que os documentos que instruíram a inicial são início de prova material acerca da qualidade de segurado(a) e carência exigida para a consecução do benefício pleiteado nestes autos.
Tais requisitos, aliás, são reconhecidos pelo requerido, cujo indeferimento do pedido administrativo de prorrogação do benefício de auxílio-doença deu-se tão somente por não ter constatado a incapacidade laborativa (fls. 19), sendo esse, pois, o ponto controvertido.
De acordo com a nova sistemática processual implantada pela Lei n. 14.331/2022, que incluiu o art. 129-A à Lei n. 8.213/91, oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro Social INSS, para que apresente nos autos as telas e laudos administrativos produzidos na esfera administrativa.
Nomeio perito judicial o Dr.
ALEXANDRE ROLDÃO CARDOSO DO AMARAL, especialista na área de ortopedia, fixando seus honorários em R$ 700,00 (setecentos reais), a serem depositados pelo requerido em 10 (dez) dias.
Faculto às partes, em cinco dias, contados da intimação do presente despacho, a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos, os quais desde já ficam admitidos e deverão ser encaminhados ao perito judicial, a fim de serem respondidos por ocasião da realização da perícia.
Por ocasião da elaboração do laudo pericial, que será realizado somente após a apresentação das telas e laudos administrativos produzidos na esfera administrativa, conforme acima determinado, deverá o perito judicial indicar de forma fundamentada as razões técnicas e científicas em caso de divergência das conclusões do laudo administrativo, especificamente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laborativa do periciando, nos termos do § 1º do art. 129-A da Lei n. 8.213/91.
Desde logo, formulo os seguintes quesitos do juízo que igualmente deverão ser encaminhados ao perito judicial para serem respondidos: 1) O(A) autor(a) encontra-se incapacitado(a) para o exercício da atividade laborativa que vinha desenvolvendo? 2) A incapacidade decorre de acidente de trabalho? 3) A incapacidade decorre de doença ocupacional? 4) Esta incapacidade é total ou parcial? 5) Esta incapacidade é definitiva ou temporária? 6) Desde quando o(a) autor(a) é portador do mal incapacitante? 7) Houve progressão ou agravamento da doença ou lesão após seu surgimento? 8) Caso a conclusão seja pela invalidez parcial, esclarecer se tendo em vista a espécie de incapacidade, a idade do(a) autor(a), grau de escolaridade e outros aspectos congêneres é possível que o(a) mesmo(a) exerça a outra atividade laborativa que lhe garanta a subsistência? Após a apresentação do laudo pericial e se divergente da conclusão do laudo administrativo, será determinada a citação do réu, sem prejuízo da sua intimação para todos os atos do processo, nos termos do § 3º, do art. 129-A da Lei n. 8.213/91.
Intime-se, inclusive o INSS.
No mais, o pedido de tutela de urgência deve ser indeferido.
Com efeito, não há nos autos, por ora, prova inconcussa acerca da redução da capacidade de trabalho do Requerente, até porque o documento a fls. 13 evidencia que a parte autora possui contrato de trabalho vigente.
Intime-se. -
24/08/2023 23:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 13:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 11:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 19:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 08:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/08/2023 22:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 16:18
Determinada a emenda à inicial
-
28/07/2023 16:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/07/2023 16:12
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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