TJSP - 0000316-57.2023.8.26.0341
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 16:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/05/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2024 07:29
Conclusos para despacho
-
07/04/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 16:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/02/2024 12:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/02/2024 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/02/2024 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2024 16:30
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/12/2023 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2023 11:36
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 16:04
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 05:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/10/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 14:56
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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29/08/2023 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Antonio Martignoni (OAB 149571/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP), Silvia Leticia Goivinho Carpentieri (OAB 288434/SP) Processo 0000316-57.2023.8.26.0341 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Helio Paiva Matos, Alda Percz Pocol Matos, Marcos Paiva Matos - Exectda: CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado (via DJE na pessoa de seu Advogado; pessoalmente ou Edital) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado (R$ 155.663,91 - atualizado até 08/2023).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação (artigo 525 do CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado que, desde já arbitro em 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do Código de Processo Civil, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Nos termos do artigo 513, § 3º, do Código de Processo Civil, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 (Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.) Anote-se a fase de execução. -
28/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 13:19
Conclusos para decisão
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25/08/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 10:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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