TJSP - 1002640-43.2023.8.26.0360
1ª instância - 01 Cumulativa de Mococa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 22:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2024 00:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2024 22:16
Determinado o arquivamento
-
04/09/2024 17:00
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 15:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/04/2024 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 05:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/04/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 18:46
Baixa Definitiva
-
22/04/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
12/02/2024 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/02/2024 18:40
Julgado procedente em parte o pedido
-
04/10/2023 11:29
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 13:40
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 13:39
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 27/09/2023.
-
06/09/2023 19:40
Juntada de Petição de Réplica
-
06/09/2023 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Vitor Rodrigues Seixas (OAB 457767/SP) Processo 1002640-43.2023.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Julio Cesar Baldo - Reqdo: BANCO VOTORANTIM S.A. - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, face a juntada de contestação, pela requerida.
Outrossim, manifestem-se ainda as partes, se pretendem especificar provas, observadas as formalidades legais. -
29/08/2023 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 15:59
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2023 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vitor Rodrigues Seixas (OAB 457767/SP) Processo 1002640-43.2023.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Julio Cesar Baldo - Decido.
Em que pese o entendimento do nobre causídico, a antecipação de tutela não merece ser concedida.
O que pretende o autor, na verdade, é obter efeito prático de uma sentença constitutiva.
Essencialmente, quer desde logo o reconhecimento de que a cobrança é abusiva e, assim, que seja fixado o correto valor da prestação, justamente aquele que oferece.
Contudo, o deferimento da tutela antecipada deve pressupor, de um lado, a existência da probabilidade do direito afirmado e, de outro, o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação.
No caso em exame, não existem elementos que permitam afirmar a probabilidade do direito afirmado.
Houve a afirmativa da cobrança abusiva e irregularidades contratuais baseadas em "parecer técnico" que não foi submetido ao contraditório e à ampla defesa e, portanto, nesse momento não se mostra elemento hábil a comprovar a verossimilhança da alegação.
Nessa linha de raciocínio, não havendo dúvida para afirmar a plena eficácia do contrato, impõe-se concluir que a falta de pagamento de prestações autoriza necessariamente o reconhecimento da mora, sujeitando o mutuário às consequências respectivas.
Por tais razões, por ora indefiro o pedido de tutela antecipada.
Cite-se a parte requerida, observando-se as formalidades leais.
Int. -
27/08/2023 23:48
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 06:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 22:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 11:26
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 08:53
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/07/2023 23:26
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
20/07/2023 11:24
Conclusos para decisão
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19/07/2023 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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