TJSP - 1015441-28.2023.8.26.0477
1ª instância - 04 Vara Civel de Praia Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
01/06/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 07:40
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/01/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 13:27
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/11/2024 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/10/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 04:08
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 04:07
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 15:16
Expedição de Carta.
-
24/10/2024 15:16
Expedição de Carta.
-
24/10/2024 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2024 22:19
Suspensão do Prazo
-
26/04/2024 16:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2024 07:18
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 07:18
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 16:38
Expedição de Carta.
-
20/03/2024 16:38
Expedição de Carta.
-
19/03/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 10:19
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
08/03/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 10:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/03/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 14:17
Recebida a Petição Inicial
-
06/02/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alan Aletaif (OAB 465430/SP) Processo 1015441-28.2023.8.26.0477 - Usucapião - Reqte: Narciso Lopes Fontes - Vistos Fls. 08: defiro os benefícios da prioridade de tramitação à parte autora.
Anote-se.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (I) natureza e objeto discutidos; (II) dispensa da atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, e/ou comprovante de renda mensal dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda (COMPLETA) apresentada à Secretaria da Receita Federal. e) deverá juntar Planta N/S, Memorial Descritivo, certidões negativas de distribuidor comprovando a inexistência de ações possessórias e demais documentos pertinentes à propositura da ação de Usucapião.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção.
Intime-se -
29/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
26/08/2023 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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