TJSP - 1015105-94.2022.8.26.0562
1ª instância - 05 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 06:05
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 06:05
Certidão de Cartório Expedida
-
05/05/2025 04:09
Suspensão do Prazo
-
12/04/2025 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 10:56
Remetido ao DJE
-
11/04/2025 10:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 18:10
Petição Juntada
-
03/04/2025 01:06
Remetido ao DJE
-
02/04/2025 14:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 12:56
Certidão de Cartório Expedida
-
02/04/2025 11:31
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
10/03/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 09:18
Remetido ao DJE
-
10/03/2025 06:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 12:26
Remetido ao DJE
-
10/02/2025 12:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2025 10:53
Certidão de Cartório Expedida
-
04/02/2025 17:36
Certidão de Cartório Expedida
-
04/02/2025 13:20
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
03/02/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:36
Remetido ao DJE
-
31/01/2025 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 17:17
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 16:22
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
21/01/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 05:52
Remetido ao DJE
-
20/01/2025 14:15
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
20/01/2025 12:31
Conclusos para Sentença
-
20/01/2025 11:10
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
08/01/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:34
Remetido ao DJE
-
18/12/2024 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2024 16:55
Documento Juntado
-
18/12/2024 12:40
Documento Juntado
-
18/12/2024 12:39
Documento Juntado
-
18/12/2024 12:39
Documento Juntado
-
18/12/2024 10:41
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
18/12/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 13:53
Remetido ao DJE
-
17/12/2024 12:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/12/2024 10:09
Certidão de Cartório Expedida
-
13/12/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 05:59
Remetido ao DJE
-
12/12/2024 22:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2024 13:34
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 12:11
Petição Juntada
-
10/12/2024 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 15:13
Petição Juntada
-
09/12/2024 05:55
Remetido ao DJE
-
06/12/2024 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2024 11:26
Certidão de Cartório Expedida
-
06/12/2024 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:36
Remetido ao DJE
-
04/12/2024 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 21:32
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 15:33
Petição Juntada
-
03/12/2024 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:43
Remetido ao DJE
-
30/11/2024 15:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 13:10
Petição Juntada
-
29/11/2024 06:16
AR Positivo Juntado
-
29/11/2024 00:38
Remetido ao DJE
-
28/11/2024 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2024 21:53
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 12:02
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
18/11/2024 15:19
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
18/11/2024 15:19
Auto Digitalizado
-
18/11/2024 15:19
Mandado Juntado
-
18/11/2024 06:23
Certidão Juntada
-
14/11/2024 14:51
Carta de Intimação Expedida
-
14/11/2024 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 00:39
Remetido ao DJE
-
12/11/2024 22:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 15:32
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 15:41
Pedido de Habilitação Juntado
-
26/10/2024 12:20
Petição Juntada
-
25/10/2024 16:05
Petição Juntada
-
21/10/2024 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:38
Remetido ao DJE
-
18/10/2024 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2024 14:40
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
10/10/2024 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 06:05
Remetido ao DJE
-
08/10/2024 14:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/10/2024 14:16
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
-
08/10/2024 13:34
Mandado Urgente Expedido
-
08/10/2024 13:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/10/2024 11:52
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
02/10/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 00:53
Remetido ao DJE
-
01/10/2024 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 12:57
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 16:31
Petição Juntada
-
24/09/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 00:36
Remetido ao DJE
-
23/09/2024 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/09/2024 14:21
Petição Juntada
-
18/09/2024 17:11
Pedido de Habilitação Juntado
-
10/09/2024 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:32
Remetido ao DJE
-
06/09/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 16:44
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 01:30
Petição Juntada
-
18/06/2024 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 00:32
Remetido ao DJE
-
14/06/2024 23:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2024 16:51
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 14:53
Praça / Leilão Juntada
-
11/06/2024 16:14
Certidão de Cartório Expedida
-
08/06/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 00:30
Remetido ao DJE
-
06/06/2024 22:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2024 17:40
Petição Juntada
-
05/06/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 13:40
Remetido ao DJE
-
05/06/2024 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2024 12:54
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 15:51
Petição Juntada
-
16/05/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 09:05
Remetido ao DJE
-
15/05/2024 08:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2024 14:25
Conclusos para decisão
-
01/05/2024 11:50
Petição Juntada
-
10/04/2024 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 00:34
Remetido ao DJE
-
08/04/2024 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2024 13:44
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 15:21
Petição Juntada
-
02/02/2024 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 08:06
Remetido ao DJE
-
17/01/2024 17:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2024 16:50
Petição Juntada
-
09/01/2024 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 09:03
Remetido ao DJE
-
08/01/2024 06:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/11/2023 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 06:03
Remetido ao DJE
-
22/11/2023 22:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2023 21:53
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 16:29
Pedido de Nova Penhora Juntado
-
13/11/2023 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 05:47
Remetido ao DJE
-
09/11/2023 22:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/11/2023 15:29
Petição Juntada
-
13/09/2023 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 00:30
Remetido ao DJE
-
11/09/2023 21:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2023 19:31
Petição Juntada
-
01/09/2023 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 00:53
Remetido ao DJE
-
30/08/2023 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 16:27
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 06:26
Petição Juntada
-
24/08/2023 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos Cesar de Barros Pinto (OAB 209942/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP), Sylvia Aparecida Oliveira Cichello (OAB 263529/SP) Processo 1015105-94.2022.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Edificio Washington Center - Exectdo: Claudio Roberto Domingues Ferreira, CLÁUDIA BEDNARCZYK -
Vistos. 1.
Determino a realização de leilão digital do imóvel penhorado, observando-se, quanto ao procedimento, especialmente quanto ao edital a ser publicado, o disposto nos arts. 881, 882, 886 e 887, do CPC, e no Provimento CSM-SP n. 1.625/09, que disciplina o Leilão Eletrônico no âmbito do Poder Judiciário do Estado de São Paulo. 2.
Fica designado o leiloeiro OCTAVIO DE ZEVEDO MARQUES DA ROCHA E SILVA, e-mail: [email protected]. 3.O primeiro leilãoterá início no primeiro dia útilsubsequente ao da publicação do edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, nos três dias seguintes prosseguir-se-á sem interrupção o segundo leilão, estendendo-se por no mínimo vinte dias. 4.
No segundo leilão a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui determinadas; entretanto, não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, nos termos do art. 891 do CPC. 5.
Se o imóvel for de incapaz, o lance mínimo em segundo leilão será de 80% do valor da avaliação (art. 896 do CPC).
Se o incapaz tiver apenas uma cota-parte do imóvel, esse limite será observado com relação tão somente à sua cota-parte. 6.
Tratando-se de penhora de cota-parte, o imóvel será leiloado integralmente, devendo, entre outros, ser intimado o coproprietário.
Nesse caso, não serão aceitos lances que não sejam capazes de garantir ao coproprietário o correspondente à sua cota-parte, calculado sobre o valor da avaliação, bem como ao menos amortização substancial da dívida em execução.
Se for o caso, o leiloeiro submeterá o lance previamente à apreciação do juiz.
A propósito, art. 843 do CPC. 7.O leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico, pelo portal indicado pelo leiloeiro no respectivo edital, pelo qual serão oferecidos e captados os lances, e será presidido por leiloeiros oficiais, autorizados e credenciados pela Jucesp, regularmente habilitados pelo TJSP. 8.
Não serão processadas propostas fora do procedimento digital de leilão; os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para poderem participar do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas e atentando-se minuciosamente às regras particulares do leilão eletrônico. 9.
Se o executado não tiver advogado nos autos, intime-o pessoalmente, por carta registrada, nos termos do art. 887, § 5º do CPC; se, por sua parte, o executado tiver advogado nos autos, intime-o na pessoa de seu advogado, pelo DJE, nos termos desse mesmo dispositivo. 10.
Deverá constar do edital que se por qualquer motivo a intimação pessoal do executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC, considerando-se, demais disso, a intimação feita pelo edital. 11.
Apresentada a minuta do edital pelo leiloeiro, sob sua inteira responsabilidade, providencie o cartório desde logo a publicação, em caso de gratuidade de justiça, ou intime-se o exequente para fazê-lo, procedendo-se, por sua vez, às intimações necessárias. 12.
Incumbirá ao leiloeiro a assídua fiscalização acerca de todos as intimações necessárias, bem como a todos os requisitos para o leilão, providenciando para que seja suprida eventual omissão ou sanada eventual irregularidade. 13.
Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor, a ser pago pelo arrematante. 14.
Ocorrendo o pagamento do débito ou acordo, com a sustação do leilão, se a essa altura já tiver havido despesa com o procedimento de leilão (por ex.: publicação de editais), caberá ao exequente ou ao executado (conforme o caso) pagar essa despesa.
Portanto, o débito total a ser quitado, ainda que seja em razão de acordo, compreende as despesas com o procedimento de leilão, ainda que o leilão não tenha sido realizado, desde que, entretanto, haja sido praticado algum ato que implique comprovadamente despesa. 15.
O escrivão controlará e impulsionará, por atos ordinatórios, o procedimento, observando e fazendo observar os requisitos específicos do leilão e, principalmente, os prazos, não permitindo dilações indevidas, de modo a assegurar finalização em tempo razoável.
Se houver situação que exija decisão, fará conclusão imediata, indicando a situação específica, para decisão igualmente específica, sem demora.
A propósito, art. 152, VI e § 1º do CPC; art. 203, § 4º do CPC; art. 93, XIV da Constituição Federal.
Intime-se. -
23/08/2023 10:05
Certidão de Cartório Expedida
-
23/08/2023 00:50
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 20:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 19:25
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 15:52
Petição Juntada
-
08/08/2023 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2023 09:08
Remetido ao DJE
-
07/08/2023 06:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/06/2023 10:37
Documento Juntado
-
31/05/2023 16:20
Petição Juntada
-
31/05/2023 12:20
Petição Juntada
-
25/05/2023 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2023 12:10
Remetido ao DJE
-
24/05/2023 11:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2023 11:02
Documento Juntado
-
24/05/2023 11:02
Documento Juntado
-
24/05/2023 05:29
Petição Juntada
-
11/05/2023 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2023 00:28
Remetido ao DJE
-
09/05/2023 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2023 14:32
Petição Juntada
-
28/04/2023 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2023 10:41
Remetido ao DJE
-
27/04/2023 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2023 19:27
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 18:33
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 15:41
Petição Juntada
-
10/04/2023 18:15
Petição Juntada
-
10/04/2023 18:13
Petição Juntada
-
30/03/2023 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2023 10:43
Remetido ao DJE
-
29/03/2023 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2023 09:29
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 08:20
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 15:13
Petição Juntada
-
22/03/2023 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2023 06:05
Remetido ao DJE
-
20/03/2023 21:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2023 11:20
Petição Juntada
-
20/03/2023 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2023 10:41
Remetido ao DJE
-
17/03/2023 10:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2023 10:27
Termo Expedido
-
08/03/2023 17:47
Petição Juntada
-
02/03/2023 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2023 11:40
Ofício Juntado
-
01/03/2023 05:58
Remetido ao DJE
-
28/02/2023 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2023 15:47
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 15:23
Petição Juntada
-
22/02/2023 08:33
Certidão de Cartório Expedida
-
16/02/2023 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2023 13:45
Remetido ao DJE
-
15/02/2023 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2023 16:10
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 15:56
Petição Juntada
-
09/02/2023 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2023 00:40
Remetido ao DJE
-
07/02/2023 18:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2023 17:10
Petição Juntada
-
27/01/2023 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2023 00:32
Remetido ao DJE
-
25/01/2023 19:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/01/2023 16:20
Petição Juntada
-
19/01/2023 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2023 13:46
Remetido ao DJE
-
18/01/2023 13:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/01/2023 13:24
Documento Juntado
-
18/01/2023 12:21
Certidão de Cartório Expedida
-
10/01/2023 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 13:38
Remetido ao DJE
-
09/01/2023 13:30
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
19/12/2022 16:18
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 17:01
Petição Juntada
-
12/12/2022 15:12
Petição Juntada
-
09/12/2022 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2022 13:43
Remetido ao DJE
-
08/12/2022 12:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/12/2022 12:50
Documento Juntado
-
08/12/2022 10:12
Documento Juntado
-
07/12/2022 16:55
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 15:41
Petição Juntada
-
23/11/2022 15:27
Bloqueio/penhora on line
-
23/11/2022 12:11
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 11:28
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 16:51
Petição Juntada
-
17/11/2022 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2022 10:41
Remetido ao DJE
-
16/11/2022 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/11/2022 16:31
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
26/10/2022 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2022 05:47
Remetido ao DJE
-
24/10/2022 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2022 11:41
Conclusos para decisão
-
23/10/2022 16:21
Petição Juntada
-
04/10/2022 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2022 13:39
Remetido ao DJE
-
03/10/2022 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2022 07:49
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 01:04
AR Positivo Juntado
-
05/09/2022 19:02
AR Positivo Juntado
-
16/08/2022 06:29
Carta Expedida
-
16/08/2022 06:28
Carta Expedida
-
21/07/2022 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2022 01:56
Remetido ao DJE
-
19/07/2022 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2022 15:36
Conclusos para decisão
-
19/07/2022 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2022 16:35
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 16:35
Certidão de Cartório Expedida
-
15/07/2022 11:51
Emenda à Inicial Juntada
-
15/07/2022 09:05
Remetido ao DJE
-
15/07/2022 07:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/07/2022 16:23
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
05/07/2022 14:19
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
22/06/2022 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2022 01:12
Remetido ao DJE
-
20/06/2022 15:54
Carta Expedida
-
20/06/2022 14:47
Recebida a Petição Inicial
-
20/06/2022 10:06
Conclusos para decisão
-
15/06/2022 18:36
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 18:34
Certidão de Cartório Expedida
-
15/06/2022 17:26
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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