TJSP - 1004160-85.2020.8.26.0152
1ª instância - 01 Civel de Cotia
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004160-85.2020.8.26.0152 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Manoel Jose Beserra da Silva - - Maria do Socorro Alves de Carvalho da Silva - Relmo Santos - - Rafael Santana dos Santos - - Sueli Aparecida Barbosa e outros -
Vistos.
As Fazendas Públicas foram cientificadas, os requeridos e os confrontantes citados, não oferecendo resistência à lide.
Não há preliminares, nulidades ou irregularidades a serem sanadas, dou o feito por saneado.
Tratando-se de usucapião, envolvendo matéria de ordem pública, imprescindível a realização de prova pericial, em virtude do indiscutível interesse público que envolve a alteração de registro de imóveis.
Nesse sentido é o ensinamento jurisprundencial: Tribunal de Justiça do Estado de S.Paulo PROVA Perícia Usucapião Decisão que determina a realização, atendendo requerimento do Ministério Público Alegação de desnecessidade, diante da planta e memorial apresentados Pertinência Registro originário Necessidade de maior segurança e certeza, para abertura da matrícula Recurso não provido. (Agravo de instrumento n. 55.020-4 Mairiporã 2ª Câmara de Direito Privado Relator: J.
Roberto Bedran 30.09.97 v.u).
A perícia é obrigatória e repita-se necessária à apuração da área certa, limites, e perfeita individuação do imóvel usucapiendo, principalmente no caso vertente.
A seriedade dos Registros Imobiliários exige obediência fiel e estrita dos postulados insertos em lei, devendo, o mesmo, retratar a situação e a transformação dos imóveis, sobretudo no caso de usucapião, quando será atestada legalmente a existência de uma propriedade, que antes inexistia para os efeitos registrários.
Assim sendo, nomeio como perito(a) Eduardo Ceconelo Cód. 46918 - e-mail: [email protected], devendo ser intimado(a) para dizer se aceita o encargo pela assistência, com honorários a serem pagos exclusivamente pela defensoria, os quais fixo em 88 UFESP (item 2.10 da tabela anexa a Resolução nº 910/2023).
Caso aceite, expeça-se oficio para reserva de honorários.
Concedo às partes o prazo de 15 dias para indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos.
Deverá o perito, além de eventuais quesitos apresentados pelas partes, responder aos seguintes quesitos do Juízo: Localização e descrição do imóvel usucapiendo: 1.
A descrição do imóvel usucapiendo constante da inicial está correta e corresponde à posse exercida pelo(s) autor(es)?; 2.
Qual a localização do imóvel usucapiendo? (nome do logradouro público atual e anterior, bem como a numeração presente e passada); 3.
O imóvel usucapiendo coincide com alguma descrição tabular pré-existente? (em caso positivo apresentar a reprodução da descrição tabular); 4.
Caso o imóvel usucapiendo não coincida com qualquer matrícula outranscrição anterior, deve o perito informar quais os registros atingidos pela posse; 5.
Descrever o imóvel em atenção aos seguintes itens: 5.1 - medidas perimetrais; 5.2 - medida de superfície; 5.3 - ângulos internos do polígono; 5.4 - amarração do imóvel com o mais próximo ponto de intersecção devias públicas (indicação do primeiro ponto como ponto "1", que formará com o ponto "2" aparte frontal do imóvel); 5.5 - confrontantes (indicando preferencialmente os números tabulares correspondente, que pode ser complementado com o respectivo número de contribuinte ou nome dos titulares); 5.6 se houver interferência com área municipal, estadual ou federal, elaborar nova planta excluindo a área pública; Informações para o processamento: 6.
Informar o nome e endereço dos confrontantes tabulares (confrontantes indicados no assento registral existente) e de fato; 7.
Indicar se houve, ou não, citação dos confrontantes tabulares e de fato; Exercício da posse: 8.
Colher informações nas proximidades esclarecendo sobre o exercício da posse nos últimos vinte anos anteriores ao ajuizamento da ação, informando quem está na posse do imóvel, há quanto tempo e a que título, indagando sobre a posse exercida pelo(s) autor(es) e esclarecendo quais são as marcas da posse presentes no local (edificação ouplantações); 9.
Esclarecer, coletando informações na circunvizinhança, como é exercida a posse (posse direta ou indireta; posse mansa ou submetida à oposição; posse continua ou interrompida); Informações Complementares: 10.
Apresentar croquis do imóvel usucapiendo e de seus confrontantes em tamanho ofício (A4), para instruir o mandado citatório em caso de perícia antecipada; 11.
Considerando o memorial descritivo e planta elaborados, informar quais as transcrições e/ou matrículas que sofreram desfalques.
Nota: Em se tratando de mais de um imóvel, devem ser elaboradas respostas distintas aos quesitos acima, para cada um deles.
Após a apresentação do laudo, dê-se ciência às partes e encaminhe-se ao CRI para parecer.
Por derradeiro, tornem conclusos para sentença.
Int. - ADV: FRANCISCO CARLOS DE SOUSA MACHADO (OAB 324580/SP), FRANCISCO CARLOS DE SOUSA MACHADO (OAB 324580/SP), DANILO MATOS DA SILVA (OAB 315242/SP), DANILO MATOS DA SILVA (OAB 315242/SP), DANILO MATOS DA SILVA (OAB 315242/SP) -
27/08/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 08:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/08/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 18:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 17:22
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 23:47
Suspensão do Prazo
-
26/05/2025 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 02:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 17:28
Concedida a Dilação de Prazo
-
14/05/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 22:29
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 09:09
Concedida a Dilação de Prazo
-
04/10/2024 16:34
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 14:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2024 14:21
Juntada de Ofício
-
14/06/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 12:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/05/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 18:56
Concedida a Dilação de Prazo
-
22/03/2024 12:47
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2023 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2023 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2023 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2023 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 10:22
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 10:15
Juntada de Ofício
-
12/09/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 10:14
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2023 22:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 17:21
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Danilo Matos da Silva (OAB 315242/SP), Francisco Carlos de Sousa Machado (OAB 324580/SP) Processo 1004160-85.2020.8.26.0152 - Usucapião - Reqte: Manoel Jose Beserra da Silva, Maria do Socorro Alves de Carvalho da Silva - Reqdo: Relmo Santos, Rafael Santana dos Santos, Sueli Aparecida Barbosa - Antes do saneamento do feito, certifique a serventia: a) a citação de todos os confrontantes/confinantes; b) cientificação de todas as Fazendas Públicas; c) a publicação do edital de terceiros interessados.
Caso todos tenham sido citados, tornem-se estes autos para decisão; caso contrário, dê-se ciência ao autor para providenciar a(s) citação(ões).
Int. -
25/08/2023 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 11:11
Juntada de Mandado
-
15/05/2023 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2023 04:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2023 16:32
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 16:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/04/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2023 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 15:09
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2022 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2022 05:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 11:06
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2022 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2022 17:20
Concedida a Dilação de Prazo
-
01/08/2022 12:17
Conclusos para decisão
-
24/06/2022 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2022 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2022 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2022 17:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2022 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2022 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2022 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 11:37
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2022 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2022 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2022 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 12:30
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2022 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2022 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 11:05
Conclusos para despacho
-
02/03/2022 15:03
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2022 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2022 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2022 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2022 07:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2021 02:23
Suspensão do Prazo
-
02/10/2021 22:33
Suspensão do Prazo
-
18/08/2021 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2021 15:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2021 14:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2021 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 17:23
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 14:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2021 16:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2021 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2021 09:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/07/2021 08:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2021 20:15
Expedição de Carta precatória.
-
22/07/2021 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 17:02
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2021 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2021 05:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2021 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 14:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2021 17:37
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 14:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2021 14:43
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2021 14:43
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2021 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2021 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 17:20
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 17:19
Expedição de Certidão.
-
17/06/2021 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2021 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2021 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2021 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2021 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/04/2021 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/02/2021 21:33
Suspensão do Prazo
-
22/12/2020 02:44
Suspensão do Prazo
-
01/12/2020 19:26
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2020 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2020 06:41
Expedição de Certidão.
-
17/11/2020 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 13:43
Expedição de Carta.
-
17/11/2020 13:43
Expedição de Carta.
-
17/11/2020 13:43
Expedição de Carta.
-
17/11/2020 13:43
Expedição de Carta.
-
17/11/2020 13:43
Expedição de Carta.
-
17/11/2020 13:43
Expedição de Carta.
-
17/11/2020 13:42
Expedição de Carta.
-
17/11/2020 11:17
Expedição de Certidão.
-
17/11/2020 11:15
Expedição de Certidão.
-
17/11/2020 11:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/11/2020 14:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/11/2020 21:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2020 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2020 18:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2020 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2020 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/10/2020 16:50
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2020 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2020 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2020 19:26
Recebida a Petição Inicial
-
05/08/2020 11:44
Expedição de Certidão.
-
03/08/2020 16:57
Conclusos para despacho
-
31/07/2020 23:21
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2020 23:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2020 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2020 18:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2020 20:25
Decisão
-
03/07/2020 16:54
Conclusos para despacho
-
02/07/2020 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2020 11:40
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2020 20:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2020 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2020 09:18
Conclusos para despacho
-
04/06/2020 03:29
Suspensão do Prazo
-
01/06/2020 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2020 11:19
Expedição de Certidão.
-
01/06/2020 11:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/05/2020 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2020
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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