TJSP - 1005223-24.2023.8.26.0126
1ª instância - 01 Civel de Caraguatatuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2024 10:33
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 10:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2024 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2024 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/06/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 14:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/06/2024 14:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/06/2024 13:40
Mandado devolvido #{resultado}
-
18/06/2024 01:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/06/2024 23:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/06/2024 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/06/2024 22:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/06/2024 22:42
Extinto o processo sem resolução do mérito por
-
14/06/2024 12:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/06/2024 19:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/06/2024 16:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/06/2024 21:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/06/2024 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/06/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 16:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/05/2024 17:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/05/2024 23:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 05:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 16:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/05/2024 12:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/05/2024 23:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2024 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 09:51
Mandado devolvido #{resultado}
-
11/01/2024 16:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/01/2024 22:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 10:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/12/2023 12:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2023 00:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 21:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/12/2023 14:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/11/2023 22:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 16:33
Mandado devolvido #{resultado}
-
12/11/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 17:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/10/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 17:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/10/2023 11:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/10/2023 22:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/10/2023 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/10/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 15:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/10/2023 13:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/10/2023 22:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 12:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/10/2023 12:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/10/2023 09:35
Protocolizada Petição
-
03/10/2023 09:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/10/2023 09:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/10/2023 09:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/10/2023 09:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/09/2023 23:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2023 13:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/09/2023 23:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/09/2023 22:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 17:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/09/2023 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Lídio Alves dos Santos (OAB 156187/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 1005223-24.2023.8.26.0126 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Votorantim S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. -
28/08/2023 22:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/08/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2023 22:06
Mandado devolvido #{resultado}
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Lídio Alves dos Santos (OAB 156187/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 1005223-24.2023.8.26.0126 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Votorantim S/A -
Vistos. 1.Indefiro o segredo de justiça, eis que não há notícia ou indício concreto de ocultação do bem. 2.Comprovada a relação jurídica obrigacional entre as partes, assim como a garantia fiduciária e a constituição em mora da parte ré, DEFIRO a liminar e determino a BUSCA E APREENSÃO do bem mencionado na inicial, nos termos do artigo 3º, caput, do Decreto-Lei nº 911/69, nomeando-se o próprio autor ou pessoa por ele indicada como depositário do bem, bem como, em seguida, a CITAÇÃO do réu. 3.No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. 4.No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade do débito em aberto (parcelas vencidas e parcelas que se venceram antecipadamente em razão do inadimplemento), hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus, ou, em quinze dias, apresentar defesa.
Para o caso de purgação da mora, desde já arbitro os honorários advocatícios do advogado do credor em 10% do valor atualizado do débito em aberto, devendo a parte requerida promover também o reembolso das custas e despesas processuais. 5.Não sendo localizado o bem, certificado em mandado pelo Oficial de Justiça, fica desde já determinada a intimação do autor para que, em 5 dias, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas sob pena de extinção, ou informando se pretende exercer a faculdade constante do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69, apresentando corretamente seu pedido de conversão da ação, observando-se exigências legais inerentes à tramitação de execuções de títulos extrajudiciais, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X do CPC. 6.
Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado.
Intimem-se. -
23/08/2023 22:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 14:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 18:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2023 10:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 10:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 10:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 11:37
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0013744-65.2011.8.26.0038
Antonio de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maria Salete Bezerra Braz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/11/2011 15:17
Processo nº 1005225-87.2021.8.26.0344
Santa Barbosa Formigon
Banco Bmg S/A.
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2021 17:32
Processo nº 1005225-87.2021.8.26.0344
Santa Barbosa Formigon
Banco Bmg S/A.
Advogado: Livio Miguel
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/03/2025 09:15
Processo nº 1003718-82.2022.8.26.0077
Angela Maria Galera Castilho
Francisco Mamede de Lima
Advogado: Adir Martins Coutinho Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/05/2022 09:35
Processo nº 0002484-70.2022.8.26.0372
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Wagner Ribeiro de Andrade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/11/2022 22:59