TJSP - 1002563-90.2022.8.26.0482
1ª instância - 03 Civel de Presidente Prudente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 13:26
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 06:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2024 05:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2024 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 04:05
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 14:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/02/2024 11:29
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/02/2024 10:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/01/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 16:40
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
27/10/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 09:09
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 16:46
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/09/2023 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2023 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 09:09
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 19:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/08/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelio de Paulo Melchor (OAB 253361/SP), Jean Pierre Paiva Alves (OAB 469477/SP), Marjorie Manuele Zaneti Maluf (OAB 472428/SP) Processo 1002563-90.2022.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Benedita Rodrigues dos Anjos - Reqdo: Aapb – Associaçao dos Aposentados e Pensionista Brasileiros do Inss e Fundos de Pensao - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação promovida por BENEDITA RODRIGUES DOS ANJOS, em face de ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL AAPB, para: a) declarar inexistente qualquer relação jurídica entre as partes, determinando à requerida a baixa/cancelamento da autora de seus sistemas no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), ficando, no mais, confirmada a decisão de antecipação de tutela, e b) condenar a requerida na restituição simples dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da autora, devidamente acrescidos de correção monetária pelo índice da Tabela Prática do E.
TJ/SP desde cada desconto e de juros de mora de 1% ao mês desde a citação, valores a serem apurados em liquidação de sentença, inclusive de eventuais descontos havidos no curso da ação.
Por consequência, julgo o processo extinto com resolução de mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC/15.
Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da requerida no importe de 10% do valor em que sucumbiu, qual seja, o montante pleiteado a título de dano moral, com fundamento no art. 85, §2º do CPC, observada a gratuidade judiciária concedida.
De outro lado, condeno a requerida ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da autora no importe de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), com fundamento no art. 85, §8º do CPC.
As custas processuais devem ser rateadas, ficando 30% a cargo da autora, observada a gratuidade judiciária deferida, e 70% a cargo da requerida.
Promova a Serventia a retificação do polo passivo no sistema informatizado para fazer constar ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - AAPB, inscrita no CNPJ sob o nº 06.***.***/0001-69, excluindo AAPB ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSÃO, CNPJ: 10.***.***/0001-86.
Por derradeiro, considera-se prequestionada toda matéria infraconstitucional e constitucional, observando-se que se tratando de prequestionamento, é desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, bastando que a questão posta tenha sido decidida.
E mais, os embargos declaratórios, mesmo para fins de pré-questionamento, só são admissíveis se a decisão embargada estiver eivada de algum dos vícios que ensejariam a oposição dessa espécie recursal (EDROMS 18205/SP, Ministro Félix Fisher, DJ 08.05.2006, p. 240).
Não será, portanto, admissível embargos de declaração para pre-questionamento.
Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais.
Dispensa-se o registro, na forma do art. 72, §6º, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
Intime-se. -
28/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 14:08
Julgado procedente em parte o pedido
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16/06/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/03/2023 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 16:42
Conclusos para julgamento
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30/11/2022 10:35
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 18:36
Juntada de Petição de Réplica
-
26/09/2022 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/09/2022 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/09/2022 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2022 10:10
Conclusos para decisão
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09/08/2022 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2022 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2022 13:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2022 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/07/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2022 09:08
Conclusos para despacho
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25/04/2022 09:08
Expedição de Certidão.
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25/03/2022 11:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/02/2022 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/02/2022 05:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/02/2022 13:35
Expedição de Carta.
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09/02/2022 13:34
Concedida a Antecipação de tutela
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09/02/2022 11:46
Conclusos para decisão
-
08/02/2022 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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