TJSP - 1002971-68.2023.8.26.0572
1ª instância - 01 Cumulativa de Sao Joaquim da Barra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 10:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 12:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 14:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 14:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 02:28
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 15:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 08:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2025 08:44
Expedição de Ofício.
-
29/01/2025 08:44
Expedição de Ofício.
-
28/01/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
18/01/2025 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 15:14
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 19:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 12:36
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 11:33
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2024 05:55
Expedição de Ofício.
-
02/10/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2024 10:06
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2024 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2024 15:41
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
18/07/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 10:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/07/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 15:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/05/2024 08:48
Expedição de Ofício.
-
15/05/2024 16:58
Bloqueio/penhora on line
-
15/05/2024 12:24
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 15:40
Apensado ao processo
-
22/02/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 02:04
Suspensão do Prazo
-
18/10/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 10:04
Juntada de Mandado
-
30/08/2023 09:13
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Luis Ferreira de Menezes (OAB 178298/SP) Processo 1002971-68.2023.8.26.0572 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Não sendo localizado o executado, fica desde já determinada a intimação do exequente para que, em 5 dias, sob pena de extinção, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas.
Com a informação, cite-se.
Int. -
29/08/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 16:03
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2023 12:46
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 12:45
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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