TJSP - 1022824-79.2023.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 05:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 09:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/02/2024 08:59
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 08:56
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
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01/12/2023 11:35
Juntada de Outros documentos
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01/12/2023 11:35
Juntada de Outros documentos
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20/11/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2023 07:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2023 01:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/10/2023 15:26
Juntada de Outros documentos
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17/10/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 00:42
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 15:33
Expedição de Ofício.
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28/08/2023 13:11
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Patricia Soraya Macedo (OAB 401402/SP) Processo 1022824-79.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fernando Alves Cacciatore Silva -
Vistos.
Concedo os benefícios da justiça gratuita ao(à) autor(a).
Anote-se, incluindo-se a respectiva tarja indicativa.
A matéria posta merece acurada análise inclusive com a realização de perícia médica, por não se vislumbrar presente a verossimilhança da alegação justificadora do direito invocado, razão porque indefiro o pedido de antecipação de tutela.
Proceda a Serventia a correção do cadastro do INSS nos termos do Comunicado Conjunto nº 1383/2018, para constar o nome Instituto Nacional do Seguro Social e o CNPJ/MF nº 29.979.036/001-40, caso divergente.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
CITE(M)-SE o réu para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis, advertindo-o de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial e, no mesmo ato, INTIME-SE o réu para comprovar o depósito dos honorários periciais no prazo de 30 dias, que arbitro no valor máximo da Tabela Vigente, a saber, R$534,87.
OFICIE-SE ao INSS requisitando-se informações, como de praxe.
Com a resposta do ofício ao INSS, intimem-se as partes para manifestarem-se, no prazo de quinze dias, observando-se que o INSS deverá ser intimado via portal eletrônico.
No mesmo prazo, deverão as partes providenciar indicação de Assistente Técnico e apresentação de quesitos.
Caso requerido, fica desde logo autorizada a expedição de ofício(s) à(s) empregadora(s) do(a) autor(a), solicitando-se informações acerca das condições laborativas a que esteve submetido(a), bem como sobre eventuais incapacidades existentes e CAT (se emitida), intimando-se o(a) autor(a) para que informe referido endereço para o encaminhamento, preferencialmente eletrônico (e-mail).
Nomeio o(a) perito(a) Dra.
Natália Tamiko Seikiguchi para realização da perícia médica.
Sobrevindo as manifestações e/ou a certidão de decurso de prazo, e desde que devidamente comprovado o depósito dos honorários periciais pelo INSS, intime-se o(a) perito(a) médico(a) nomeado(a), por e-mail, para designação.
Tão logo informados no processo a data e o horário designados pela pelo(a) perito(a), intime-se o(a) autor(s)/periciando(a) para o comparecimento, portando os documentos solicitados e seguindo as orientações apostas, por ato ordinatório (pela imprensa oficial na pessoa de seu advogado regularmente constituído).
Aguarde-se a vinda do laudo.
Após a juntada do laudo pericial, expeça-se desde logo mandado de levantamento MLe referente aos honorários periciais em favor do(a) perito(a), e intimem-se as partes para manifestarem-se, no prazo legal, observando-se mais uma vez que o INSS deverá ser intimado via portal eletrônico.
Intimem-se. -
25/08/2023 06:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 14:41
Conclusos para decisão
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24/08/2023 11:14
Conclusos para despacho
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26/07/2023 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2023 05:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2023 16:34
Conclusos para decisão
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24/07/2023 16:06
Conclusos para despacho
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24/07/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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