TJSP - 1000295-81.2023.8.26.0400
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Olimpia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 15:50
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Matheus Bonato dos Santos (OAB 439893/SP), Bruno Cesar Peixoto da Silva (OAB 440686/SP), Lacerda Jubé Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1946/GO), ALESSANDRA BAHIA VIEIRA (OAB 30812/GO), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 26903/GO) Processo 1000295-81.2023.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rafaela Gonçalves Uchoa - Reqdo: Spe Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/a. -
Vistos. 1.
Ciência às partes quanto ao trânsito em julgado. 2.
Caso necessária a execução forçada do julgado, a petição de cumprimento de sentença deverá ser protocolada no portal E-SAJ, opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e classe "156 Cumprimento de Sentença", sob pena de rejeição, nos termos do Provimento CG nº 44/2017. 2.1.
Também deverá ser observado pelo peticionário as disposições dos Artigos 1.285 (processo digital) e 1.286 (processo físico) das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (disponível em: www.tjsp.jus.br). 2.2.
Nos termos do Artigo 524 do CPC/2015, a petição de cumprimento de sentença deverá conter o nome completo, o CPF/CNPJ da parte exequente e da parte executada, o índice de correção monetária utilizado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária, a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de penhora, se possível, bem como ser instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de indeferimento da inicial. 3.
Caso a parte interessada não tenha advogado constituído, o requerimento de cumprimento de sentença poderá ser efetuado verbalmente na secretaria do juizado, providenciando o z.
Cartório Judicial o necessário para a abertura do incidente de cumprimento de sentença. 4.
Considerando a dinâmica do processo eletrônico, desnecessária a manutenção destes autos em cartório, pois eventual fase de cumprimento de sentença será processada em apartado, com numeração própria, bem como o arquivamento não impede o acesso das partes aos autos.
Portanto, determino o oportuno arquivamento destes autos, mediante as cautelas de praxe.
Int.
Olímpia -
23/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/08/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 19:51
Conclusos para despacho
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08/08/2023 19:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/07/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/07/2023 16:33
Julgado procedente em parte o pedido
-
05/07/2023 10:27
Conclusos para julgamento
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05/07/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 16:53
Juntada de Petição de Réplica
-
13/06/2023 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/06/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 19:25
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2023 15:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/05/2023 15:50
Audiência instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
15/05/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 10:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
02/05/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2023 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2023 16:42
Juntada de Mandado
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15/02/2023 19:02
Expedição de Mandado.
-
02/02/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2023 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/02/2023 07:51
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
27/01/2023 11:14
Conclusos para decisão
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27/01/2023 11:09
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 18/05/2023 03:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
26/01/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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