TJSP - 1021118-29.2021.8.26.0309
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Carlos Alberto de SA Duarte
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 12:44
Baixa Definitiva
-
20/06/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 12:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/05/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/05/2024 21:02
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 19:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/05/2024 18:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
12/04/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 16:02
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 15:26
Distribuído por sorteio
-
05/04/2024 19:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/04/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/04/2024 11:08
Recebidos os autos
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Armando Luiz Babone (OAB 61889/SP), Rodrigo Soares Mafar Dutra (OAB 366189/SP) Processo 1021118-29.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Matheus dos Santos Ferreira - Reqdo: Valdomiro Ferreira Caires -
Vistos.
Retifique-se o polo passivo da demanda para incluir Evangelista Ferreira Freitas.
Diante do comparecimento espontâneodo corréu, dou-o por citado.
Demais disso, processo em ordem, não havendo vícios a suprir ou nulidades a declarar.
Partes legítimas e bem representadas, emergindo dos autos o legítimo interesse.
Dou o feito por saneado.
Verifico que não é caso de julgamento antecipado da lide, sendo necessária dilação probatória.
Com efeito, há controvérsia nos autos acerca da culpa pela colisão.
Assim, defiro a produção de prova oral requerida.
Designo audiência de instrução para o dia 21 de setembro de 2023, às 14:00 horas, podendo as partes depositar seu rol de testemunhas, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão.
A audiência será realizada por meio de videoconferência, salvo oposição expressa, utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas), via computador ou smartphone.
Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que as partes apresentem eventual oposição à audiência virtual, advertindo-se, desde já, que o silêncio será interpretado como concordância.
Intime-se pessoalmente o requerente para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, nos termos do artigo 385, § 1º, do Código de Processo Civil, conforme requerido a fls. 50.
Por ocasião do cumprimento do ato o oficial de justiça deverá indagar as partes sobre os telefones de contato e e-mails delas, esclarecer que tais dados são necessários para viabilizar o acesso à audiência virtual e lançar as informações na certidão Cabe ao advogado da parte informar ou intimar as testemunhas do dia, horário e local da audiência, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil.
As partes deverão, no máximo até três dias antes da data da audiência, informar os telefones para contato e os e-mails de todos que irão dela participar, a fim de viabilizar o envio do link de acesso.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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