TJSP - 1500117-38.2023.8.26.0283
1ª instância - 01 Cumulativa de Itirapina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 12:43
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 12:30
Expedição de Ofício.
-
26/09/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 10:01
Expedição de Ofício.
-
20/09/2023 03:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 16:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/09/2023 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 16:00
Juntada de Mandado
-
15/09/2023 03:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 17:01
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 16:40
Expedição de Alvará.
-
13/09/2023 16:02
Julgado procedente o pedido
-
13/09/2023 00:57
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2023 10:52
Juntada de Mandado
-
11/09/2023 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 10:52
Expedição de Ofício.
-
11/09/2023 10:52
Expedição de Ofício.
-
29/08/2023 03:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Frederico Antonio da Costa (OAB 159249/SP) Processo 1500117-38.2023.8.26.0283 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: DIEGO GODOI SILVA MAGALHÃES -
Vistos. 1.
O(s) réu(s) foi(foram) notificado(s) e apresentou(ram) defesa(s) preliminar(es).
Quanto à defesa preliminar, verifica-se que, no caso em tela, a despeito do alegado, foram atendidos os requisitos constantes do artigo 41, e não se fazem presentes quaisquer das hipóteses de rejeição previstas no artigo 395, ambos do Código de Processo Penal.
Também não é o caso de se determinar o aditamento da denúncia, uma vez que as alegações preliminares da r.
Defesa se confundem com o mérito e serão analisadas em maior profundidade no momento oportuno.
Registro ainda que a decisão de recebimento da denúncia é ato jurisdicional que se restringe a conferir impulso oficial à pretensão do Ministério Público e, por isso, não exige fundamentação circunstanciada; tanto que o artigo 581, inciso I, do Código de Processo Penal, sequer faz previsão de recurso contra a decisão que a recebe, reservando a faculdade recursal somente nas hipóteses de sua rejeição.
Ademais, pacífico o entendimento doutrinário e jurisprudencial de que o juiz, quando recebe a inicial acusatória, não precisa apresentar motivação, uma vez que neste momento processual, a verificação se dá apenas quanto à presença da justa causa para a ação penal, mostrando-se inviável o exame circunstanciado das teses defensivas apresentadas na resposta escrita, que deve ser sucinto, limitando-se à admissibilidade da acusação formulada pelo órgão ministerial, evitando-se o prejulgamento da demanda.
Nessa linha: "HABEAS CORPUS Alegação de nulidade por falta de fundamentação na manutenção do recebimento da denúncia Exegese do art. 399, do CPP Fundamentação sucinta sobre a admissibilidade da acusação ajuizada Precedentes do STF e STJ Nulidade não verificada Ausência de flagrante inadequação ou ilegalidade na denúncia Descrição dos fatos suficientes a viabilizar o exercício pleno do direito de defesa - Procedência da acusação que se relega à instrução processual penal, quando caberá à acusação provar a imputação feita Ordem denegada (TJSP; Habeas Corpus Criminal 2127362-58.2017.8.26.0000; Relator (a):Newton Neves; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro de São José dos Campos -2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 08/08/2017; Data de Registro: 09/08/2017)".
Assim, RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra DIEGO GODOI SILVA MAGALHÃES. 2.
Prosseguindo a marcha processual, o art. 26 do Provimento CSM nº 2564/2020 dispõe que as audiências deverão ser realizadas por videoconferência, em qualquer matéria, especialmente nos processos que envolvam réus presos e adolescentes em conflito com a lei em situação de internação, observada, em todos os casos, a possibilidade de intimação e de participação das partes e testemunhas no ato, por meio do link de acesso ao sistema Microsoft Teams, bem como à gravação junto ao aplicativo Microsoft OneDrive, a ser disponibilizado pelo juízo, na forma dos Comunicados CG nº 284/2020, 317/2020 e 323/2020.
O § 1º do mesmo artigo estabelece que caso excepcionalmente declarada, por decisão judicial, a inviabilidade de realização do ato de forma integralmente virtual, poderão ser realizadas presencialmente as audiências sobre determinados temas.
Assim, considerando que os estabelecimentos prisionais dispõem de estrutura técnica para a realização de teleaudiência por meio do aplicativo Teams, nos termos do Comunicado CG 284/2020, e a fim de garantir a segurança das partes envolvidas e proporcionar celeridade processual, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 12/09/2023 às 15:15h, por meio de videoconferência. a) Dê-se vistas à r.
Defesa do acusado e ao Ministério Público para que se manifestem de forma fundamentada, no prazo comum de 48 horas, quanto a eventual oposição à realização da audiência no formato virtual.
Ressalto que o silêncio será entendido como concordância.
Havendo oposição, tornem conclusos. b) Não havendo oposição, CITE-SE, intime-se e requisite-se o réu. c) Requisitem-se os policiais militares/civis e funcionários públicos, que deverão utilizar o link disponibilizado para ingressar na audiência por meio de smartphone, tablet ou computador (disponibilizado pela instituição a que pertença, se o caso). d) Intime(m)-se a(s) vítima(s) e testemunha(s), por intermédio de oficial de justiça, que deverá cumprir o mandado preferencialmente por WhatsApp, telefone ou outro meio de comunicação, devendo colher telefone de contato e e-mail da pessoa intimada, a possibilitar a remessa do link para ingresso na audiência remota.
A certidão de cumprimento do mandado deverá ser liberada nos autos, pelo oficial de justiça, em até 48 horas antes da audiência.
Consigno que nos termos do Comunicado CG nº 378/2020, à princípio não deverão ser expedidas cartas precatórias para intimação, desde que os atos possam ser cumpridos de forma remota.
A única ressalva é o caso de citação, que deverá ser pessoal.
Assim, caso o réu esteja em outra Comarca, expeça-se carta precatória para citação e intimação.
Assim, tente-se a intimação de todas as partes para a audiência designada nesta Comarca de Itirapina, mesmo as residentes fora desta, por meio digital.
Caso não seja possível a intimação de forma digital, expeça-se carta precatória para intimação pessoal para participar da audiência virtual designada nesta Comarca de Itirapina, também constando expressamente que não foi possível o cumprimento de forma remota.
A solenidade será realizada por intermédio do sistema MicrosoftTeams, pelo link de acesso à reunião virtual, o qual se encontra na parte final desta decisão.
No caso de acesso por meio de computador ou notebook (sendo imprescindível possuir webcam), o advogado, parte ou testemunha apenas necessita copiar e colar o link de acesso no navegador, preferencialmente google chrome, o que já é suficiente para o ingresso na audiência virtual, sem a necessidade de baixar o programa.
Caso queira, poderá também baixar o programa para o computador no link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app.
No caso de acesso via smartphone, após copiar e colar o link de acesso à audiência em seu navegador, o advogado, parte ou testemunha deverá baixar o aplicativo MicrosoftTeams, o qual é gratuito, pelo próprio link de acesso à audiência, ou também pelo link https://play.google.com/store/apps/details?id=com.microsoft.teams&hl=pt_BR (android) e https://apps.apple.com/br/app/microsoft-teams/id1113153706 (IOS - iphone).
Eventuais dúvidas sobre a participação nas teleaudiencias poderão ser sanadas pelo Manual disponibilizado pelo TJSP neste link: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf ou ainda, persistindo a dúvida, poderá ser contatada a responsável desta Comarca por meio do Whatsapp nº (19) 99683-7724 e (16) 99607-9652.
Link para acesso à audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzQ3MDY4ZjQtMGZhMC00OTRmLTgzMTQtZjc2OWY0NzdiMjQz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22bc6bd131-1cf0-4791-8b25-6c9911a53a82%22%7d ORIENTAÇÕES À SAP - ingressar no ambiente de audiência com 30 minutos de antecedência, para teste técnico, orientações e entrevista do réu com seu defensor, caso solicitada, antecipadamente; - iniciada a audiência, o réu permanecerá em espera no ambiente virtual, até que seja admitido na sala por funcionário do tribunal de justiça; - caso haja necessidade de realização de reconhecimento pessoal, o áudio do computador deverá estar desligado e o réu não deverá ter acesso à tela do computador, apenas posicionado em frente à câmera.
ORIENTAÇÕES ÀS TESTEMUNHAS POLICIAIS E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS - Ao ser requisitado, deverá encaminhar seu e-mail diretamente ao e-mail institucional da vara [[email protected]], com cópia para [[email protected]], no prazo de 48 horas, por meio do qual receberá o link de acesso à audiência remota, - a testemunha deverá ingressar na audiência com 15 minutos de antecedência para teste técnico e orientações.
Ao clicar no link recebido, o ingresso poderá ser feito diretamente pela web ou pelo aplicativo Teams a ser instalado no seu dispositivo; - depois de ingressar na audiência, a testemunha deverá aguardar em "espera", no ambiente virtual ("lobby") até admissão, pelo funcionário do Tribunal de Justiça; - a testemunha deverá estar fisicamente isolada de outras testemunhas; - será admitida uma testemunha por vez no ambiente virtual; as demais ficarão em "espera", até dispensa expressa.
ORIENTAÇÕES ÀS VÍTIMAS E TESTEMUNHAS CIVIS - a vítima e a testemunha deverão ingressar na audiência com 15 minutos de antecedência para teste técnico e orientações.
Ao clicar no link recebido, o ingresso poderá ser feito diretamente pela web ou pelo aplicativo Teams a ser instalado no seu dispositivo; - depois de ingressar na audiência, a vítima e a testemunha deverão aguardar em "espera", no ambiente virtual ("lobby") até admissão, pelo funcionário do Tribunal de Justiça; - as pessoas deverão estar fisicamente isoladas de outras vítimas ou testemunhas; - será admitida uma vítima ou testemunha por vez no ambiente virtual; as demais ficarão em "espera", até dispensa expressa.
ORIENTAÇÕES PARA O DEFENSOR - Receberá dois links: um para ingresso na audiência e outro para entrevista reservada com o réu, caso necessário. - Sugere-se que os defensores acessem a audiência preferencialmente pelo aplicativo Teams, a fim de possibilitar utilização de ferramentas do aplicativo. É desejável que as partes (MINISTÉRIO PÚBLICO, DEFESA, VITIMA e TESTEMUNHAS), ingressem na audiência remota, via aplicativo Teams ou pela Web, com antecedência de 15 minutos, a possibilitar resolução de eventual problema técnico.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR COPIA, COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO E OFÍCIO DE REQUISIÇÃO.
Int. -
28/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/08/2023 01:56
Expedição de Mandado.
-
26/08/2023 01:52
Expedição de Mandado.
-
26/08/2023 01:48
Expedição de Mandado.
-
26/08/2023 01:33
Evoluída a classe de 279 para 300
-
25/08/2023 16:05
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
25/08/2023 07:27
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 13:51
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 12/09/2023 03:15:00, Vara Única.
-
21/08/2023 16:05
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 10:07
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 10:05
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 16:21
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2023 20:12
Decretada a prisão preventiva de #{nome_da_parte}.
-
28/07/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
16/07/2023 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2023 13:27
Juntada de Mandado
-
07/07/2023 19:29
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 14:50
Expedição de Mandado.
-
02/06/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 10:41
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2023 15:49
Decretada a prisão preventiva de #{nome_da_parte}.
-
18/04/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 11:39
Juntada de Petição de Denúncia
-
29/03/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 01:09
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2023 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
26/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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