TJSP - 1005228-46.2023.8.26.0126
1ª instância - 01 Civel de Caraguatatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2024 10:21
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 10:16
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/06/2024 21:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2024 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/06/2024 15:38
Extinto o processo sem resolução do mérito por
-
27/02/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 13:11
Conclusos para julgamento
-
24/11/2023 22:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/11/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2023 09:04
Conclusos para despacho
-
18/11/2023 09:04
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 18:14
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 16:38
Juntada de Petição de Réplica
-
20/09/2023 22:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 15:18
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 13:12
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2023 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Pablo Almeida Chagas (OAB 424048/SP) Processo 1005228-46.2023.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Edna Nunes Correia -
Vistos. 1.Considerando que a parte autora tinha a possibilidade de aforar a demanda perante o Juizado Especial Cível (âmbito no qual não incidem custas e honorários em primeira instância), defiro a gratuidade para o processamento em primeira instância e para eventuais ônus de sucumbência, o que se mostra suficiente a viabilizar o acesso à justiça sem que restem fomentadas pretensões temerárias, não abrangendo eventuais taxas judiciárias recursais e honorários de conciliador, o que faço com esteio no artigo 98, § 5º, do Código de Processo Civil. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o procedimento às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Nesse contexto, expeça-se carta AR para citação do polo réu, para apresentação de contestação (com prazo de quinze dias úteis).
A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Considerando que o processo é eletrônico (com direto e imediato acesso pelas partes), fica vedada a utilização da faculdade do artigo 340 do CPC. 3.Anoto que na contestação deve a parte ré indicar e-mail pessoal e número de telefone celular, para fins de comunicação.
A parte autora, caso não tenha ainda informado seu e-mail e número de telefone celular nos autos, deverá providenciar a informação no prazo de dez dias. 4.Com o decurso do prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Cumpra-se e publique-se.
Int. -
23/08/2023 22:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 18:09
Expedição de Carta.
-
22/08/2023 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 15:20
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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