TJSP - 1002922-37.2023.8.26.0407
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Osvaldo Cruz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2023 14:38
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2023 14:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
31/10/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 05:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 15:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/10/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 08:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 17:08
Julgado procedente o pedido
-
05/10/2023 16:00
Conclusos para julgamento
-
05/09/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Naiara Correa Nunes (OAB 331103/SP) Processo 1002922-37.2023.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Spaço Formaturas Ltda -
Vistos.
Trata-se de ação de cobrança em que alega a empresa autora a venda de um álbum de formatura, sem o respectivo pagamento da quantia de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais).
Não se vislumbra composição, assim inviável designação de audiência conciliatória, evitando-se gasto despropositado da força de trabalho do cartório, que se esforça para manter a celeridade do Juizado Especial e a durável razoável do processo.
Observo que, havendo interesse, poderá ser designada audiência neste sentido.
Cite(m)-se o(a)(s) ré(u)(s) para, querendo, apresentarem contestação, no prazo de quinze dias, escrita ou oral no Cartório (com apresentação de todos os documentos existentes) quando será resumida a termo, sob pena de revelia, anotando-se que os prazos nos Juizados Especiais fluirão em dias úteis.
Com a vinda de contestação, ou decorrido o prazo in albis, manifeste-se a parte autora no prazo de cinco dias e, após, tornem os autos conclusos.
Se o AR não retornar no prazo de trinta dias, cite-se por mandado/carta precatória.
Na hipótese de mudança de endereço, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, informar o atual endereço, sob pena de extinção.
Na hipótese de recusado/não procurado/ausente, cite-se por mandado/carta precatória.
Cit.
Int. -
24/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 14:43
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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