TJSP - 0002106-63.2021.8.26.0562
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Santos
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 16:47
Arquivado Definitivamente
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14/08/2024 16:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/06/2024 11:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/06/2024 22:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2024 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2024 16:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/06/2024 16:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/06/2024 15:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/06/2024 15:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/02/2024 16:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/02/2024 05:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 16:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/01/2024 16:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Wagner José de Souza Gatto (OAB 160180/SP), Renata Helcias de Souza Alexandre Fernandes (OAB 83197/SP) Processo 0002106-63.2021.8.26.0562 - Precatório - Reqte: Paulo Mendes Bispo - Ent.
Devedora: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS - Em decorrência da comprovação do pagamento, DECLARO EXTINTA A OBRIGAÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Considerando que a parte exequente se deu por satisfeita, indicando não haver o pressuposto recursal da sucumbência a ela e também à executada, que, por sua vez, depositou o valor sem questionar a cobrança, determino que a serventia certifique o trânsito em julgado da sentença por preclusão lógica e, após, providencie a emissão dos mandados de levantamento eletrônicos em favor do requerente e das entidades destinatárias das retenções efetuadas (fls. 45).
Intime-se.
Após, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
01/09/2021 12:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/08/2021 13:54
Recebido pelo Distribuidor
-
05/08/2021 13:11
Recebido pelo Distribuidor
-
05/08/2021 10:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2021 14:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/08/2021 06:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/08/2021 22:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2021 19:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/08/2021 12:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2021 10:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/08/2021 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/07/2021 18:30
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/07/2021 16:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/07/2021 08:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/07/2021 17:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/07/2021 09:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/07/2021 09:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2021 15:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/07/2021 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2021 09:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/06/2021 13:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/06/2021 11:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/06/2021 14:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/06/2021 14:58
Ato ordinatório praticado
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14/06/2021 14:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/04/2021 23:57
Ato ordinatório praticado
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08/03/2021 14:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/03/2021 16:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2021 14:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2021 23:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2021 15:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/02/2021 13:57
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2021
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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