TJSP - 0101908-04.2008.8.26.0008
1ª instância - 01 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/12/2023 11:48
Arquivado Provisoramente
-
15/12/2023 11:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/12/2023 11:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: OSMAR RAMPONI LEITAO (OAB 79437/SP), JOSE GOTTSFRITZ (OAB 29490/SP), CLAUDETE PEREIRA MICHELASSI (OAB 210766/SP), FARID SALIM KEEDI (OAB 81661/SP) Processo 0101908-04.2008.8.26.0008 - Embargos de Terceiro Cível - Reqte: Silvana Silvestre - Reqdo: Pedro Aurelio Giraldes - 0) Ciência do desarquivamento dos autos, tendo sido encaminhado pela empresa terceirizada somente as imagens. 1) Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. 2) A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. 3) Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização" 4) No mesmo prazo fixado no item anterior faculta-se às partes: 4.1) Indicar as folhas das principais peças dos autos, para facilitar a análise e movimentação processual, notadamente: petição inicial, contestação, sentença, Acórdãos, decisões dos Tribunais Superiores, procurações e substabelecimento, citação, certidão de trânsito em julgado, termo de penhora, auto de arrematação/adjudicação e outras peças de interesse; 4.2) Indicar as peças que estejam incompletas ou incorretamente digitalizadas, para correção por parte da empresa responsável pela digitalização dos autos, observando-se o tipo de petição intermediária mencionado no item 3 supra. 5) Ausentes providências a serem adotadas para a correção do processo de digitalização, devem as partes, em trinta dias, postular o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito. -
29/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 11:58
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
-
28/08/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 09:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 17:28
Processo Reativado
-
27/07/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 15:53
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
-
26/07/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 15:31
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
-
09/03/2020 14:10
Arquivado Provisoramente
-
04/11/2019 17:04
Recebidos os autos
-
26/11/2018 13:12
Recebidos os autos
-
25/09/2017 18:44
Recebidos os autos
-
12/06/2012 00:00
Arquivado Provisoramente
-
06/10/2011 00:00
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
06/10/2011 00:00
Baixa Definitiva
-
04/05/2011 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2011 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/04/2011 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2011 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/01/2011 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2011 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/01/2011 00:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/01/2011 00:00
Julgado procedente o pedido
-
20/03/2009 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2009 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2008 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2008 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2008 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2008 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2008 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2008 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2008 00:00
Recebido pelo Distribuidor
-
15/04/2008 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2008 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2008 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2008 13:39
Recebidos os autos
-
11/02/2008 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2008 18:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2008 18:41
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2008
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006331-75.2015.8.26.0609
Shopping Center Itapecerica da Serra S/A
Leonardo Jorge de SA
Advogado: Fernando Jose Garcia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/10/2015 09:23
Processo nº 0000105-45.2023.8.26.0430
Rosa Aparecida da Silva
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Souza e Zuri Sociedade de Advogados
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/02/2023 14:21
Processo nº 1516697-47.2019.8.26.0037
Municipio de Araraquara
Lfp Quinta do Salto Empreendimento Imobi...
Advogado: Cezar de Freitas Nunes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/12/2021 04:25
Processo nº 1500894-17.2022.8.26.0070
Cassia Aparecida da Silva Rodrigues
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Juraci Fonseca do Nascimento
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/05/2024 15:00
Processo nº 1500894-17.2022.8.26.0070
Justica Publica
Cassia Aparecida da Silva Rodrigues
Advogado: Juraci Fonseca do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/10/2022 13:57