TJSP - 1006030-43.2023.8.26.0482
1ª instância - 03 Civel de Presidente Prudente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 06:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2024 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/07/2024 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
15/06/2024 00:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/06/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 11:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/06/2024 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/06/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 14:00
Conclusos para despacho
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06/06/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 08:40
Recebidos os autos
-
02/05/2024 11:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/02/2024 06:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 15:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
08/11/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 02:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 17:32
Juntada de Petição de Contra-razões
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03/10/2023 15:08
Juntada de Petição de Contra-razões
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21/09/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2023 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/09/2023 09:06
Conclusos para despacho
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19/09/2023 23:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
19/09/2023 18:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/08/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Monica Fernandes do Carmo (OAB 115832/SP), Elias Corrêa da Silva Junior (OAB 296739/SP), Carina Manta Cifarelli (OAB 320789/SP), Steinway Bruno Palma Prado de Moraes (OAB 356851/SP) Processo 1006030-43.2023.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Silvio Alves - Reqda: Telefônica Brasil S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por SILVIO ALVES em face de TELEFÔNICA BRASIL S/A, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, o que faço para o fim de: a) determinar que a ré restabeleça em definitivo a linha telefônica do autor indicada na inicial bem como todos os serviços contratados, tornando definitiva a tutela de urgência concedida a fls. 34/35; e b) condenar a ré ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) em favor da autora a título de indenização por danos morais, corrigido pela Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir da sentença.
Tendo em vista que a autora decaiu de parte mínima do pedido, isento-a do ônus da sucumbência.
Condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios aos patronos do autor no importe de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), com fundamento no art. 85, §8º do CPC.
Por derradeiro, considera-se prequestionada toda matéria infraconstitucional e constitucional, observando-se que se tratando de prequestionamento, é desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, bastando que a questão posta tenha sido decidida.
E mais, os embargos declaratórios, mesmo para fins de pré-questionamento, só são admissíveis se a decisão embargada estiver eivada de algum dos vícios que ensejariam a oposição dessa espécie recursal (EDROMS 18205/SP, Ministro Félix Fisher, DJ 08.05.2006, p. 240).
Não será, portanto, admissível embargos de declaração para pre-questionamento.
Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais.
Dispensa-se o registro, na forma do art. 72, §6º, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
Intime-se. -
28/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 14:07
Julgado procedente em parte o pedido
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21/06/2023 10:36
Conclusos para despacho
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05/06/2023 14:36
Juntada de Petição de Réplica
-
15/05/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/05/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 13:48
Conclusos para despacho
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10/05/2023 17:19
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/04/2023 05:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/04/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 14:43
Expedição de Mandado.
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13/04/2023 14:42
Concedida a Antecipação de tutela
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13/04/2023 09:13
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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