TJSP - 1002719-04.2023.8.26.0075
1ª instância - 02 Cumulativa de Bertioga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 19:42
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 19:42
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 22:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2024 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/06/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 23:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/05/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/05/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 15:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/02/2024 10:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/08/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sebastiao Vieira (OAB 282758/SP) Processo 1002719-04.2023.8.26.0075 - Divórcio Consensual - Reqte: Valmira do Nascimento Santana - Concedo aos Autores, os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Do exposto e por tudo mais que dos autos consta, satisfeitas ainda as exigências do artigo 226, § 6º da Constituição Federal, HOMOLOGO o acordo formulado entre as partes (pp.1/5) e DECRETO O DIVÓRCIO DO CASAL, o qual se regerá nos exatos termos da avença.
JULGO o processo com resolução do mérito e fundamento no art. 487, inciso III, letra "b" do novo Código de Processo Civil/2015.
Custas na forma da lei.
Não houve partilha de bens.
Servirá a presente sentença como Mandado de Averbação/Ofício junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Naviraí 2º Ofício MS, desde que acompanhada de cópias do(a): (i) certidão de trânsito em julgado, (ii) acordo e (iii) certidão de casamento, cabendo à parte interessada imprimir tal documentação pelo sistema SAJ do E.
TJSP e encaminhar ao Cartório respectivo.
Nesses termos, MANDA ao Senhor Oficial que proceda, à margem do assento de casamento registrado aos 04/06/1980, sob matrícula nº 062521 01 55 1980 2 00005 108 0001345-03, a necessária averbação, de modo a ficar consignado o divórcio do casal, voltando a mulher a usar o seu nome de solteira, qual seja: VALMIRA DO NASCIMENTO.
Salienta-se que as partes são beneficiárias da judiciária gratuita.
Expeça-se certidão de honorários em favor do Patrono da parte Autora, nos termos do respectivo Convênio firmado entre a DPE-SP e a OAB-SP, documento esse que ficará disponível no Sistema SAJ para impressão direta pelo interessado.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C.. -
29/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 17:39
Homologada a Transação
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25/08/2023 13:39
Conclusos para julgamento
-
24/08/2023 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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