TJSP - 1003420-68.2023.8.26.0655
1ª instância - 02 Cumulativa de Varzea Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2024 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2024 10:44
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 00:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 00:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/04/2024 23:10
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
-
08/04/2024 15:26
Conclusos para julgamento
-
23/01/2024 12:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2023 20:50
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 03:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria de Lourdes Silva Cidade (OAB 288815/SP) Processo 1003420-68.2023.8.26.0655 - Divórcio Litigioso - Reqte: Valdevino Jose de Jesus - 1 Defiro ao autor os benefícios da gratuidade processual. 2 Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da designação de audiência de conciliação, haja vista que a experiência tem demonstrado que na maioria das ações as partes não comparecem para o ato, embora devidamente intimadas, frustrando a conciliação.
Ademais, cumpre ressaltar que o não comparecimento da parte à audiência prejudica a celeridade processual, considerando o tempo demasiado longo para designação de audiência inicial, em razão da superlotação da pauta de audiências desta Vara Judicial. 3 Cite-se a ré para contestar o feito, no prazo de 15 ( quinze ) dias úteis. 4 A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo Digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do citado diploma legal. 5 - Contestada a ação, proceda a Serventia a intimação do autor para se manifestar em réplica, bem como das partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 ( quinze ) dias, justificando-as, sob pena de preclusão. 6 - Não sendo contestada a ação, tornem os autos conclusos.
Int. -
23/08/2023 00:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 18:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 14:31
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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