TJSP - 1009204-53.2023.8.26.0161
1ª instância - Juri/Exec./Inf.juv./Idoso de Diadema
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2024 12:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/11/2023 16:15
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 07:33
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2023 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 08:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Uilson Menezes dos Santos (OAB 91547/SP), Delise Durães Pacheco (OAB 446479/SP) Processo 1009204-53.2023.8.26.0161 - Tutela Infância e Juventude - Reqte: Maya Victoria Cordeiro Silva, Michelle Cristina da Silva - III - Diante do exposto e por tudo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para que ré forneça ao(s) infante(s) a(s) vaga(s) em creche próxima à sua residência, em estabelecimento de ensino público ou privado, neste último caso às suas expensas, sob pena de pagamento da multa diária no valor de R$ 100,00, por dia de descumprimento, limitado à R$ 30.000,00, devida ao Fundo Municipal da Infância e Juventude, nos termos do art. 214 do ECA, tornando definitiva a tutela antecipada concedida.
Fixo honorários de sucumbência, a serem pagos pela ré, no importe de R$ 1.000,00, nos termos do artigo 85, parágrafo 8º do CPC.
Por fim, incabível a remessa necessária.
De acordo com a atual jurisprudência, em se tratando de ação ordinária objetivando a concessão de vaga em creche o valor econômico do pedido pode ser perfeitamente obtido através de mero cálculo.
A não indicação do valor monetário na petição inicial, por si só, não implica em iliquidez da sentença.
Ocorre que o valor anual estimado por aluno em creche integral para o Estado vem sendo estimado anualmente através de Portaria Interministerial do MEC com base em parâmetros referenciais do FUNDEB, podendo ser adotado para fixação do valor da causa no presente caso.
Nesse sentido: REEXAME NECESSÁRIO.
OBRIGAÇÃO DE FAZER, EDUCAÇÃO.
VAGA EM CRECHE.
PERÍODO INTEGRAL.
Pretensão plenamente mensurável.
Conteúdo econômico obtido através de simples cálculo aritmético.
Valor anula estimado por aluno da rede publica inferior ao montante estabelecido pelo art.496, §3º, II, do Código de Processo Civil.
Descabimento de recurso oficial.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição.
Precedentes da Câmara Especial.
REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA.
Remessa Necessária nº1004956-23.2021.8.26.0223.
Voto nº16.114.
Rel.SULAIMAN MIGUEL.
Câmara Especial do TJSP.26.09.2022.
Vale ressaltar que, conforme constou inclusive do referido julgado, o valor estimado para o ano de 2022 pela Portaria Interministerial do MEC de R$7.353,72, para aluno em creche pública integral, é inferior ao limite contido no §3º, II, do art.496 do CPC.
Portanto, no presente caso, não se aplica a remessa necessária nos termos do §3º, II, do Art.496 do Código de Processo Civil.
Certifique-se o transito em julgado quando em termos e tornem conclusos.
P.R.I.C. -
29/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 19:20
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 19:20
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 19:19
Julgado procedente o pedido
-
10/08/2023 17:58
Conclusos para julgamento
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09/08/2023 01:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/08/2023 11:39
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/07/2023 10:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2023 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/07/2023 15:16
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 13:58
Expedição de Mandado.
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17/07/2023 13:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/07/2023 13:04
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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