TJSP - 1007667-02.2023.8.26.0297
1ª instância - 03 Vara Civel de Jales
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 04:19
Suspensão do Prazo
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19/02/2025 03:25
Suspensão do Prazo
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22/12/2024 10:17
Suspensão do Prazo
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02/11/2024 23:17
Suspensão do Prazo
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18/04/2024 01:09
Suspensão do Prazo
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28/01/2024 11:09
Suspensão do Prazo
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01/12/2023 23:25
Suspensão do Prazo
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19/11/2023 00:39
Suspensão do Prazo
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22/10/2023 19:27
Suspensão do Prazo
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08/10/2023 21:24
Suspensão do Prazo
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) Processo 1007667-02.2023.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Desenvolve Sp Agência de Fomento do Estado de São Paulo - Autos nº 2023/001230.
Vistos.
Inicialmente, em face do comparecimento espontâneo (celebrando acordo), nos termos do artigo 239, § 1, do Código de Processo Civil, DECLARO CITADO os executados nos presentes autos.
Fls. 45/58: HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo celebrado pelas partes e em consequência suspendo a execução nos termos do art. 922, do Código de Processo Civil pelo tempo necessário para o cumprimento do avençado (15/09/2028).
Em caso de descumprimento, o processo prosseguirá pelo valor transacionado.
Decorrido o prazo necessário, intime-se o(a) exequente para informar se o acordo foi integralmente cumprido.
Inerte, presumir-se-á cumprido, tornando os autos conclusos para fins de extinção.
Intime-se. -
24/08/2023 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:13
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 19:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 06:02
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
23/08/2023 06:02
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
18/08/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 17:35
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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10/08/2023 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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10/08/2023 16:05
Carta Expedida
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10/08/2023 16:05
Carta Expedida
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10/08/2023 05:41
Remetido ao DJE
-
09/08/2023 18:56
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
07/08/2023 13:45
Conclusos para despacho
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07/08/2023 13:40
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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