TJSP - 0006094-45.2023.8.26.0361
1ª instância - 05 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 12:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/03/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 16:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/02/2024 07:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/02/2024 06:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/02/2024 16:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/12/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 16:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/09/2023 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/09/2023 03:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 09:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/09/2023 13:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/08/2023 04:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rosilaine Ramalho (OAB 401761/SP), Djalma Goss Sobrinho (OAB 7717/SC) Processo 0006094-45.2023.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rosilaine Ramalho, Rosilaine Ramalho - Exectdo: Hoepers Recuperadora de Crédito S/A -
Vistos.
Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO o processo de execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Em atenção ao princípio da causalidade, que informa a regra de distribuição do ônus da sucumbência, condeno a parte-executada ao pagamento de custas processuais, observada, se for o caso, os benefícios da gratuidade.
Intime-se pessoalmente, se o caso, nos termos do §1º do art. 1.098 das NSCGJ, para comprovar o pagamento das custas finais (art. 4º, III da Lei Estadual nº 11.608/03) no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, independentemente de nova intimação.
Restando infrutífera a diligência postal, ressalvada a hipótese de mudança de endereço sem a devida comunicação (art. 274, parágrafo único do CPC), repita-se a diligência por mandado, independentemente de nova conclusão.
Decorrido o prazo sem a comprovação do recolhimento das custas finais, expeça-se certidão para fins de inscrição na dívida ativa, utilizando-se o modelo da instituição, código 505265, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.303/2019, independentemente de novo despacho.
Defiro o levantamento do valor depositado às fls. 20/21 em favor da parte-exequente.
Expeça-se MLE.
Proceda a serventia, à atualização do presente feito no SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54 das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto, se for o caso.
Após, com o trânsito em julgado e não havendo outras pendências, providencie-se a baixa definitiva do presente incidente no sistema SAJ, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C. -
28/08/2023 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 14:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/08/2023 11:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 13:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 13:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/08/2023 16:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/08/2023 04:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/08/2023 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/08/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 13:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/07/2023 03:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/07/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/07/2023 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/07/2023 11:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/07/2023 10:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/07/2023 10:10
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
12/07/2023 10:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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