TJSP - 1015483-97.2023.8.26.0050
1ª instância - 01 Execucoes Criminais de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2024 17:37
Arquivado Definitivamente
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28/01/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 12:19
Expedição de Ofício.
-
11/01/2024 12:18
Extinta a Punibilidade por anistia, graça ou indulto
-
10/01/2024 10:10
Conclusos para julgamento
-
10/01/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 00:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
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09/01/2024 12:50
Protocolizada Petição
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09/01/2024 12:50
Juntada de Certidão
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25/12/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 16:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/09/2023 13:30
Conclusos para decisão
-
09/09/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/08/2023 11:55
Expedição de Carta.
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29/08/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Réu Revel (OAB R/SP) Processo 1015483-97.2023.8.26.0050 - Execução de Pena de Multa - Exectdo: Felipe Santiago - Cite-se o(a) executado(a), por via postal, com aviso de recebimento (Lei nº 6.830/1980, art. 8º, I), para que, no prazo de 10 (dez) dias, pague a multa penal imposta no processo de conhecimento nº 23VCSP- 0106231-42.2016.8.26.0050 (conforme certidão apresentada pelo Ministério Público) ou garanta a execução.
Caso o(a) executado(a) esteja preso(a), expeça-se mandado de citação para cumprimento remoto, sob o código 506121, nos termos do Comunicado CG nº 1.086/2020, distribuindo-se à SADM local e observando-se o disposto no item 4 do Comunicado CG nº 378/2020.
O pagamento da multa penal, aplicada em consonância com o disposto no Código Penal e na legislação especial que não dispuser de modo diverso, será efetuado no BANCO DO BRASIL, agência 1897-X, conta nº 139.521-1, depósito identificado 210-9, CNPJ nº 96.***.***/0001-80, em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo (FUNPESP), sendo imprescindível a juntada de comprovante do depósito bancário aos autos (NSCGJ, art. 481).
Enquanto perdurar a restrição de acesso ao Fórum, o comprovante de pagamento da multa poderá ser encaminhado ao e-mail [email protected] ou Whatsapp (11) 2868-7259, identificando-se corretamente o executado e respectivo processo no campo "Assunto". -
18/08/2023 22:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 16:38
Expedição de Carta.
-
17/08/2023 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 14:29
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 10:45
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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