TJSP - 1000252-95.2022.8.26.0169
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Cynthia Thome
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:34
Prazo
-
28/08/2025 12:34
Prazo
-
28/08/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 00:00
Intimação
VISTA Nº 1000252-95.2022.8.26.0169 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Duartina - Apelante: Luiz Banhara (Justiça Gratuita) - Apelado: Companhia Paulista de Força e Luz - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Valdeir Aparecido da Costa (OAB: 321573/SP) - Paulo Renato Ferraz Nascimento (OAB: 138990/SP) - 1º andar -
26/08/2025 12:44
Vista (Contrarrazões)
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26/08/2025 12:40
Processamento de Recurso Especial Interposto
-
26/08/2025 11:43
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
25/08/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 22:35
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 11:43
Prazo
-
01/08/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 13:11
Acórdão registrado
-
31/07/2025 11:37
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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31/07/2025 11:09
Julgado virtualmente
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30/07/2025 15:23
Julgamento Virtual Iniciado
-
04/07/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 14:32
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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26/06/2025 00:00
Publicado em
-
25/06/2025 14:15
Prazo
-
25/06/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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18/06/2025 10:14
Despacho
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17/06/2025 18:06
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 00:00
Publicado em
-
12/06/2025 00:00
Publicado em
-
11/06/2025 15:20
Prazo
-
11/06/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1000252-95.2022.8.26.0169 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Duartina - Apelante: Luiz Banhara (Justiça Gratuita) - Apelado: Companhia Paulista de Força e Luz -
Vistos.
Trata-se de recurso de apelação interposto por LUIZ BANHARA E BENEDITA APARECIDA DOS SANTOS contra a r.
Sentença proferida às fls. 354/358, cujo relatório adoto, na ação de reparação de danos materiais e morais por eles ajuizada em desfavor da Companhia Paulista de Força e Luz.
A r.
Sentença proferida pelo Juízo a quo julgou improcedentes os pedidos dos autores, condenando-os ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa, observada a gratuidade a eles concedida (fl. 171).
Em suas razões de apelação (fls. 362/368) alegam, em síntese, que o incêndio que veio a destruir sua casa se originou após explosão do transformador da rede de alta tensão.
Aduzem ainda que houve cerceamento de defesa ante o julgamento antecipado da lide sem oitiva de testemunhas.
Por fim, entendem que o laudo pericial não pode ser considerado, ante a existência de falhas em sua confecção.
Pedem, preliminarmente, o reconhecimento de que a realização da audiência de instrução era indispensável para demonstrar a responsabilidade da apelada no incêndio da casa dos apelantes, e que, assim, o presente feito retorne para a primeira instância para nova instrução processual e novo julgamento.
Caso afastada a preliminar supra, requerem, no mérito, seja reformada a respeitável sentença, com julgamento totalmente procedente dos pedidos dos autores, ora apelantes, bem como, a inversão do ônus da sucumbência e a fixação de honorários em favor do apelante.
Contrarrazões às fls. 383/388, Distribuído o recurso perante à 31ª Câmara de Direito Privado, sobreveio decisão monocrática às fls. 394/397 não conhecendo do recurso e determinando sua remessa uma das Câmaras de Direito Público deste E.
TJ-SP.
Recebido o recurso nesta C.
Câmara (fl. 400), foi determinado (fl. 401) que o perito judicial se manifestasse acerca das críticas ao laudo por ele produzido, no prazo de dez dias.
Intimado para tanto (fls. 402/403), o perito judicial não se manifestou (fl. 405).
Nos termos do certificado à fl. 406, após contato com o Sr. perito judicial, ele informou que iria se pronunciar nos autos, em cumprimento à determinação de fl. 401, razão pela qual foi proferida nova decisão (fl. 407) conferindo-lhe prazo de 10 (dez) dias para cumprimento da r. decisão anteriormente proferida.
Intimado (fl. 408/409), o perito judicial mais uma vez quedou-se inerte (fl. 411). É o relatório.
Como se vê, as últimas tentativas de intimação do Sr.
Perito judicial não resultaram no cumprimento da determinação de fl. 401 e, por conseguinte, impediram que o feito prosseguisse de forma regular.
Por tal razão, determino sua intimação pessoal por mandado, a ser cumprido por Oficial de Justiça, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, preste os esclarecimentos solicitados nos termos da decisão de fl. 401, sob pena de configuração de ato atentatório a dignidade da justiça, passível, inclusive, de atribuição de multa.
Realizada sua intimação e decorrido o prazo, com ou sem os seus esclarecimentos, tornem os autos conclusos.
Int. - Magistrado(a) Cynthia Thomé - Advs: Valdeir Aparecido da Costa (OAB: 321573/SP) - Paulo Renato Ferraz Nascimento (OAB: 138990/SP) - 1º andar -
09/06/2025 15:16
Ato ordinatório
-
04/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
04/06/2025 16:56
Despacho
-
04/06/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 15:08
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
-
12/05/2025 00:00
Publicado em
-
09/05/2025 17:52
Prazo
-
09/05/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 12:04
Expedição de Ofício.
-
07/05/2025 18:58
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
07/05/2025 18:45
Despacho
-
07/05/2025 18:39
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 11:39
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
-
10/04/2025 00:00
Publicado em
-
10/04/2025 00:00
Publicado em
-
09/04/2025 16:02
Prazo
-
09/04/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 00:00
Publicado em
-
09/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 18:24
Expedição de Ofício.
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07/04/2025 13:58
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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07/04/2025 13:57
Despacho
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07/04/2025 11:36
Conclusos para decisão
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07/04/2025 11:01
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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07/04/2025 11:01
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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28/03/2025 11:58
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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26/03/2025 16:38
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
26/03/2025 16:37
Transitado em Julgado em data
-
20/02/2025 00:00
Publicado em
-
19/02/2025 16:44
Prazo
-
19/02/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 17:32
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
17/02/2025 13:24
Decisão Monocrática registrada
-
17/02/2025 12:12
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
-
23/01/2025 00:00
Publicado em
-
22/01/2025 00:00
Publicado em
-
16/01/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 14:11
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 13:12
Distribuído por sorteio
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18/12/2024 15:38
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
18/12/2024 09:41
Processo Cadastrado
-
17/12/2024 13:39
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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