TJSP - 0000146-21.2015.8.26.0453
1ª instância - 02 Cumulativa de Pirajui
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 12:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/12/2024 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 23:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/11/2024 23:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/11/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/11/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 11:34
Realizado cálculo de custas
-
26/11/2024 05:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/11/2024 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 12:02
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 22:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/11/2024 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2024 17:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/11/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 16:02
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 16:02
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2024 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/07/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 08:08
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 23:47
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 22:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vanda Cristina Vaccarelli Marini (OAB 103822/SP), Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB 226496/SP), Felipe Gradim Pimenta (OAB 308606/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) Processo 0000146-21.2015.8.26.0453 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ana Faian Flamino - Exectdo: Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Fls. 83/84 e 171/173: Em que pese a revisão do Tema 677 pelo Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual se firmou que, "na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial", não cabe aplicá-lo ao presente caso, posto que o depósito efetuado nestes autos foi anterior à aludida revisão, que sequer transitou em julgado.
Sobre o assunto, já se decidiu: Neste contexto, é fato que todas as questões envolvendo os consectários decorrentes da mora (juros e atualização monetária), após o depósito judicial efetuado pelo devedor, devem ser apreciadas à luz do entendimento firmado pela Segunda Seção do C.
STJ no julgamento do REsp 1.348.640/SP, Tema 677, firmada a seguinte tese, 'in verbis', Na fase de execução, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada, o que significa dizer que o consectário primordial do depósito realizado pelo devedor, em sede de execução / cumprimento de sentença, é garantir a execução, elidindo os efeitos da mora.
Assim, a partir de sua efetivação, não haverá cômputo de juros legais, mas apenas de atualização monetária devida pelo próprio banco depositário.
Em outros termos, efetuado o depósito judicial em garantia da execução, cessa a incidência dos encargos de juros e da correção monetária, até porque, a partir dessa data, a quantia depositada é atualizada e remunerada pelos índices dos depósitos judiciais, razão pela qual, se colocado à disposição do Juízo o montante depositado, como automaticamente incidente correção pelo banco depositário, uma vez compensado desse montante o valor do crédito devido, referido saldo em favor do devedor será o valor da diferença mais os acréscimos inerentes ao período do depósito.
A respeito do tema, estabelece a Súmula n.º 179 do Superior Tribunal de Justiça: O estabelecimento de crédito que recebe dinheiro, em depósito judicial, responde pelo pagamento da correção monetária relativa aos valores recolhidos, e também a Súmula 271/STJ: A correção monetária dos depósitos judiciais independe de ação específica contra o banco depositário. [...] Além disso, em consulta ao sítio eletrônico do C.
STJ, na presente data, verifica-se que o procedimento de revisão do Tema 677/STJ, no âmbito do julgamento do REsp 1.820.963/SP, ainda não transitou em julgado, uma vez que pendente recurso interposto contra o v. aresto proferido naqueles autos, não sendo possível, assim, se cogitar da aplicação de entendimento diverso daquele firmado na tese vinculante até então prevalente, enquanto não exaurida a prestação jurisdicional (TJSP -Agravo de Instrumento 2020249-35.2023.8.26.0000 - Relator Henrique Rodriguero Clavisio - Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado - Foro Central Cível -36ª Vara Cível - Data do Julgamento: 08/03/2023 - Data de Registro: 08/03/2023).
Desse modo, indefiro a pretensão da credora de execução dos juros moratórios incidentes sobre a monta exequenda.
Manifeste-se a exequente, em 10 dias, informando se, com o levantamento autorizado de fls. 152/153, a obrigação se encontra satisfeita, tendo em conta o quanto acima decidido (indeferida a pretensão de execução dos juros moratórios).
Com a resposta, manifeste-se o executado, também em 10 dias.
Preclusa esta decisão, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para extinção da execução. -
23/08/2023 23:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2023 13:16
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 23:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/05/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 22:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/04/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/04/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 23:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2023 05:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/03/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 10:05
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2023 17:48
Expedição de Alvará.
-
27/01/2023 17:48
Expedição de Alvará.
-
26/01/2023 22:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/01/2023 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2023 15:27
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2023 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2022 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2022 11:48
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2022 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2022 22:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/10/2022 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/10/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 14:33
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 08:34
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2022 08:32
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2022 15:58
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2022 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2022 23:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2022 05:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/02/2022 17:47
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 17:44
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 00:04
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
-
06/10/2021 17:12
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2019 15:47
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2017 09:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2017 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/11/2017 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2017 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2017 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2017 11:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/06/2017 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/06/2017 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2017 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2016 10:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2016 10:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/06/2016 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2016 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2015 16:35
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2015 10:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2015 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/10/2015 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2015 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2015 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2015 10:31
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2015 10:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2015 11:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/08/2015 07:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2015 18:35
Juntada de Petição de Réplica
-
18/05/2015 10:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2015 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/05/2015 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2015 11:50
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2015 13:49
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2015 16:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2015 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/03/2015 08:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2015 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2015 09:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2015 09:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/01/2015 07:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2015 18:52
Recebidos os autos
-
15/01/2015 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
15/01/2015 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2015
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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