TJSP - 1003528-94.2023.8.26.0268
1ª instância - 04 Cumulativa de Itapecerica da Serra
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2024 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/09/2024 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 23:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2024 05:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2024 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 21:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2024 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/07/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 23:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2024 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/07/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2024 12:10
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2023 10:55
Juntada de Mandado
-
05/12/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/11/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/11/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 13:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/11/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
02/11/2023 06:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2023 18:11
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 18:05
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 18:04
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 17:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/10/2023 06:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/10/2023 14:56
Recebida a emenda à inicial
-
06/10/2023 08:03
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2023 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 16:33
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/09/2023 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/09/2023 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/09/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2023 17:52
Expedição de Carta.
-
13/09/2023 15:29
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2023 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/09/2023 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2023 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Talita Santos de Moraes (OAB 223213/SP) Processo 1003528-94.2023.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jefferson Silva do Nascimento, Caroline Silva de Jesus -
Vistos.
Anote-se que o recurso da parte autora foi provido, sendo-lhe concedido os benefícios da gratuidade processual.
Trata-se de ação de rescisão contratual em que em 26/10/2020 a parte autora firma que adquiriu um lote do empreendimento da empresa ré, com a promessa de que no prazo de 180 dias o local estaria devidamente regularizado e que as obras de infraestrutura seriam realizadas.
Contudo, a área do loteamento acabou sendo embargada e, em diligência na Prefeitura, verificou que inexiste qualquer pedido de regularização do local.
Pontuaram que pretender rescindir o contrato e, por isso, pretendem a tutela de urgência para que a avença seja imediatamente rescindida e que os requeridos sejam compelidos a se absterem de realizar qualquer cobrança referente ao contrato.
DECIDO.
Primeiramente, o pedido de antecipação da tutela será apreciada à luz do novo CPC (art. 294 e seguintes), bem como, por se tratar de relação de consumo, será analisado sob as regras do Código de Defesa do Consumidor.
Em análise preliminar no contrato apresentado pela parte autora verifica-se que os requerentes foram imitidos na posse do terreno objeto da avença, o qual está situado em área rural.
Ainda, os requerentes não apresentar documento contemporâneo para subsidiar suas versões.
Por outro lado, diante do documento de fls. 06, há dúvidas acerca do objeto do contrato, sendo imperiosa a formação da relação processual com a possibilidade de exercício do contraditório pela demandada a fim de possibilitar cognição exauriente sobre o tema.
Inobstante, como se trata de matéria afeta ao direito do consumidor e para se evitar danos à parte autora, de rigor a concessão em parte da tutela, apenas para suspender os pagamentos do negócio e impedir que sejam praticados atos de cobrança pelos demandados.
Desta forma, DEFIRO EM PARTE o pedido de tutela de urgência para DETERMINAR a suspensão do contrato firmado entre as partes, bem como que as rés se abstenham de efetuar a cobrança das parcelas, bem como de incluir o nome dos autores no rol de maus pagadores.
Após o cumprimento da liminar, encaminhem-se os autos ao CEJUSC, para designação de audiência de conciliação.
O procurador da parte autora deverá providenciar o seu comparecimento.
Cite-se e intime-se a parte Ré.
REGISTRE-SE QUE, CASO NÃO HAJA ACORDO NA AUDIÊNCIA, o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da referida audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Intime-se. -
25/08/2023 17:08
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 17:08
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 17:08
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 17:07
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 11:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
25/08/2023 11:23
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 11:18
Audiência conciliação cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 09/11/2023 04:00:00, 4ª Vara.
-
25/08/2023 09:24
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 09:23
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 06:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 15:28
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 07:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/08/2023 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2023 08:30
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/07/2023 18:01
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
05/07/2023 15:06
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 06:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 05:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/06/2023 16:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/06/2023 14:55
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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