TJSP - 1009916-42.2022.8.26.0302
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2024 12:16
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 22:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 12:18
Recebidos os autos
-
01/09/2023 20:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 15:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Douglas Henrique Adão (OAB 413213/SP), Adriana Rafaela Coutinho (OAB 422666/SP) Processo 1009916-42.2022.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Adriana Rafaela Coutinho, Adriana Rafaela Coutinho - Reqdo: Gabriel Fernandes de Areia & Cia Ltda (Imobiliária Jaú) -
Vistos.
Defiro o pedido de habilitação do patrono da requerida.
Providencie-se o cadastro no SAJ, caso ainda não tenha sido regularizado.
Contudo, ressalto que a intimação de fls. 70 fora equivocada, ante a revelia decretada na sentença proferida.
Assim, o prazo para eventual contrarrazões concedido às fls. 67 deveria correr apenas em Cartório, sendo irregular a intimação levada a efeito pela serventia.
Destarte, considerando a efetiva publicação da decisão de fls. 67 (liberação em 02/08/2023), de rigor o reconhecimento da preclusão para oferecimento das contrarrazões pela requerida, cujo prazo esgotou-se em 17/08/2023.
Isto posto, remetam-se os autos, de imediato, ao E.
Colégio Recursal.
Int. -
29/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2023 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2023 14:36
Expedição de Carta.
-
04/08/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 11:48
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2023 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 16:47
Julgado improcedente o pedido
-
14/07/2023 17:30
Conclusos para julgamento
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29/05/2023 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/04/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 16:40
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2022 17:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/11/2022 15:38
Expedição de Carta.
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17/11/2022 11:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/11/2022 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/11/2022 05:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2022 15:23
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/10/2022 21:00
Expedição de Carta.
-
26/10/2022 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2022 05:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2022 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2022 16:26
Conclusos para decisão
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24/10/2022 14:47
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 10/04/2023 03:20:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
18/10/2022 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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