TJSP - 1025507-66.2025.8.26.0002
1ª instância - 10 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1025507-66.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -
Vistos.
Recolha, o exequente, as custas de 1 UFESP por pesquisa, caso ainda não o tenha feito, ressalvada a gratuidade.
Após a conferência das custas, providencie a serventia a pesquisa de endereços via sistema INFOSEG.
Observo que a pesquisa da rede INFOSEG substitui as pesquisas Infojud e Renajud por integrar os bancos de dados das secretarias de segurança pública de todos os Estados e Distrito Federal; o sistema de controle de processos do Superior Tribunal de Justiça; o sistema de CPF e CNPJ da Receita Federal; o RENACH - Registro Nacional de Carteira de Habilitação e RENAVAM - Registro Nacional de Veículos Automotores, do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN); o SIGMA - Sistema de Gerenciamento Militar de Armas, do Exército; o SINARM - Sistema Nacional de Armas e o SINIC - Sistema Nacional de Informações Criminais, ambos da Polícia Federal.
Assim, a busca mostra-se satisfatória para a localização da parte.
Com a resposta, manifeste-se a autora/exequente em termos de prosseguimento, NO PRAZO DE 05 DIAS, devendo recolher as custas de citação e indicar precisamente o endereço em que pretende praticar o ato.
Observe a autora/exequente que, em se tratando de pessoa física e não sendo o caso de aplicação do artigo 248, § 4º do CPC, ou seja, não sendo a residência do réu/executado um condomínio edilício, deve ser dada preferência à citação por oficial de justiça, já que a citação somente será válida se a própria parte ré/executada assinar o aviso de recebimento.
Intime-se.
São Paulo, 27/08/2025. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP) -
27/08/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:34
Decisão Determinação
-
27/08/2025 12:03
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 18:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 16:25
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 12:02
Remetido ao DJE para Republicação
-
03/07/2025 19:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 17:51
Ato ordinatório
-
02/07/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 17:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 14:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/06/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 03:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 17:47
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 08:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 11:25
Ato ordinatório
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21/05/2025 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2025 22:43
Suspensão do Prazo
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04/04/2025 10:52
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 08:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/04/2025 20:35
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 16:49
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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